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norma nº 1632/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PONTALINA
Uma cidade apontada pera o futuro!
LEI Nº 1.632/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza a concessão de auxílio financeiro para
transporte escolar dos estudantes universitários de
Pontalina e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal aprova, e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
auxílio financeiro de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil), por ano, no período de
2021/2024, para fins de transporte escolar dos estudantes universitários ou de cursos
profissionalizantes residentes em Pontalina, Estado de Goiás, visando a formação de mão de
obra qualificada que contribuirá para geração de novos empregos. renda e desenvolvimento
sócio econômico do município.
g 1º - A concessão do auxílio financeiro a que se refere o "caput" dar-se-á
mediante convênio com a associação ou entidade representativa dos estudantes
universitários e de cursos profissionalizantes de Pontalina, nos termos da Lei 8.666/93.
$ 2º - Caberá a associação ou entidade representativa dos estudantes
universitários todas e quaisquer responsabilidades pela contratação e pagamento dos
serviços de transporte escolar dos estudantes, não havendo vínculo dos prestadores com a
Prefeitura de Pontalina.
Art. 2º - A associação beneficiária do auxílio financeiro de que trata esta lei
deverá prestar contas junto ao órgão de controle interno da Prefeitura de Pontalina, a cada
período de 6 meses, mediante entrega das listas dos nomes, endereços, cursos e instituições
de ensino dos estudantes matriculados, bem como as notas fiscais, recibos e demais
documentos comprobatórios da aplicação dos recursos do convênio.
$ 1º - Somente poderão utilizar o transporte escolar o estudante que atenda as
seguintes condições:
1 - comprovar residência no município de Pontalina, Estado de Goiás;
Il — comprovar matrícula em curso superior ou profissionalizante em
instituição situada em outro município;
III — não seja reprovado em mais de 01 (uma) disciplina do curso matriculado
e possuir frequência mínima de 75% nas aulas, exceto quando o beneficiado apresentar
justificativa para as faltas excedentes;
RECEBEMOS
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
“W
Uma cidade apontada para o Futuro!
$ 2º - Os alunos novatos de cursos que são ofertados pela unidade local da
UNIFAN (Universidade Alfredo Nasser — Campus Pontalina-GO), não terão direito ao
benefício do transporte escolar.
$3º- A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar espaço físico e servidor à
entidade representativa dos estudantes para atendimento dos beneficiários ou usuários do
transporte escolar.
Art. 3º - As despesas do convênio correrão à conta das dotações próprias do
orçamento em vigor no respectivo exercício financeiro, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando
revogadas as disposições em contrário.
e Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 04 dias do
mês de março de 2021.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
AC
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2021
DE 04 DE MARÇO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPOAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 008/2021 , Autoriza a concessão de auxílio financeiro para transporte escolar dos
estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.632/2021 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 008/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 04 de março de 2021.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
refeito Municipal
El
RECEBEMOS
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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