| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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7 PONTALINA Uma cidade apontada pera o futuro! LEI Nº 1.632/2021, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza a concessão de auxílio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro de até R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil), por ano, no período de 2021/2024, para fins de transporte escolar dos estudantes universitários ou de cursos profissionalizantes residentes em Pontalina, Estado de Goiás, visando a formação de mão de obra qualificada que contribuirá para geração de novos empregos. renda e desenvolvimento sócio econômico do município. g 1º - A concessão do auxílio financeiro a que se refere o "caput" dar-se-á mediante convênio com a associação ou entidade representativa dos estudantes universitários e de cursos profissionalizantes de Pontalina, nos termos da Lei 8.666/93. $ 2º - Caberá a associação ou entidade representativa dos estudantes universitários todas e quaisquer responsabilidades pela contratação e pagamento dos serviços de transporte escolar dos estudantes, não havendo vínculo dos prestadores com a Prefeitura de Pontalina. Art. 2º - A associação beneficiária do auxílio financeiro de que trata esta lei deverá prestar contas junto ao órgão de controle interno da Prefeitura de Pontalina, a cada período de 6 meses, mediante entrega das listas dos nomes, endereços, cursos e instituições de ensino dos estudantes matriculados, bem como as notas fiscais, recibos e demais documentos comprobatórios da aplicação dos recursos do convênio. $ 1º - Somente poderão utilizar o transporte escolar o estudante que atenda as seguintes condições: 1 - comprovar residência no município de Pontalina, Estado de Goiás; Il — comprovar matrícula em curso superior ou profissionalizante em instituição situada em outro município; III — não seja reprovado em mais de 01 (uma) disciplina do curso matriculado e possuir frequência mínima de 75% nas aulas, exceto quando o beneficiado apresentar justificativa para as faltas excedentes; RECEBEMOS Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 “W Uma cidade apontada para o Futuro! $ 2º - Os alunos novatos de cursos que são ofertados pela unidade local da UNIFAN (Universidade Alfredo Nasser — Campus Pontalina-GO), não terão direito ao benefício do transporte escolar. $3º- A Prefeitura Municipal poderá disponibilizar espaço físico e servidor à entidade representativa dos estudantes para atendimento dos beneficiários ou usuários do transporte escolar. Art. 3º - As despesas do convênio correrão à conta das dotações próprias do orçamento em vigor no respectivo exercício financeiro, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário. e Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de março de 2021. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 AC Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.632/2021 DE 04 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPOAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 008/2021 , Autoriza a concessão de auxílio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.632/2021 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 008/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 04 de março de 2021. EDSON GUIMARÃES DE FARIA refeito Municipal El RECEBEMOS Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06