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norma nº 1635/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1635 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1.635/21, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Centro de Integração Empresa
Escola — CIEE e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal aprova, e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com
o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, visando proporcionar aos alunos do
Ensino Médio, Técnico ou Superior, estágios de complementação educacional.
Art. 2º - O Convênio autorizado pelo artigo anterior tem por finalidade a
contratação de estagiários que deverão desempenhar atividades atinentes a cada
Secretaria, departamento ou dos órgãos ou entidades da administração municipal direta
ou indireta, de acordo com as especificações dos programas pactuados e desde que o
aluno comprovar a frequência em curso de formação superior, médio ou técnico
profissionalizante.
I- Aos estudantes de Ensino Médio e Técnico, será conveniado o programa
Jovem talento, inserindo principalmente os jovens de 14 a 24 anos em vulnerabilidade
social ao mercado de trabalho, devidamente planejado, desenvolvido. supervisionado e
avaliado.
II - Aos estudantes de Ensino Superior, será conveniado o programa de
Estágio que será supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho preparando-o e
complementando-o através de aplicação na prática dos conhecimentos adquiridos em sala
de aula.
$ 1º - Não será oferecido estágio ao estudante de ensino superior que esteja
cursando os últimos 6 (seis) meses para conclusão do curso.
Art. 3º - O convênio tem o período de vigência que não poderá ser estipulado
por mais de 2 (dois) anos.
$ 1º - Poderá ser assinado Termo de Compromisso por 6 (seis) meses,
permitida renovação por igual período, até o limite temporal estipulado no caput.
RECEBEMOS
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro ETC Tale
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
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ONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 4º Extingue-se o estágio:
PREFEIT
I- pela não renovação do Termo de Compromisso até a data do vencimento:
HI - pelo decurso do período de 2 (dois) anos;
HI - por desistência, por escrito, do estagiário;
IV - por falta, sem motivo justificado. durante 5 (cinco) dias consecutivos,
ou por 8 (dias) intercalados no período de 90 (noventa) dias:
V - por conclusão do curso:
VI - em caso de reprovação ou interrupção do curso:
VII - por iniciativa da Administração Pública, a qualquer momento, no caso
de descumprimento das obrigações assumidas pelos estagiários, ou conduta contraditória
às normas disciplinares estabelecidas no Estatuto dos Servidores Municipais ou por falta
de recursos financeiros.
Art. 5º - Ficam reservados 5% (cinco por cento) do quantitativo de vagas para
alunos portadores de deficiência. cuja formação e atividades sejam compatíveis com o
estágio ofertado e a capacidade do estudante.
Art. 6º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a
Administração Municipal, e se revestirá sob a forma de complementação educacional.
ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária. devendo o aluno, em qualquer
hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais.
Art. 7º - O município repassará ao CIEE o valor correspondente a até 50%
(cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente para os estagiários do nível
superior, técnico ou nível médio. considerando incluído neste valor a taxa de
administração do CIEF.
$1º - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre à
instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo constar no termo
de compromisso, ser compatível com as suas atividades escolares, não podendo
ultrapassar a seguinte carga horária:
I — De até 6 (Seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de
estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio
regular e ensino técnico.
82º - É assegurado aos estagiários programa Jovem Talento, sempre que o
estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta)
dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina - Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
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Art. 8º - A gestão operacional das atividades relativas a estágio compete à
Secretaria de Administração Municipal, sendo que o recrutamento e seleção será
realizado da seguinte forma:
I - Programa Jovem Talento: através da Secretaria de Ação Social que
estabelecerá como requisitos para seleção a análise curricular considerando o
desempenho escolar e a vulnerabilidade social dos jovens que possuem perfil cadastrado
no CRAS (Centro de referência de Assistência Social).
HI - Programa de Estágio para aluno de ensino superior: processo seletivo com
aplicação de provas, testes ou análise curricular com critérios objetivos para escolha dos
candidatos.
Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser abertos
créditos suplementares ou especiais, nos termos da Lei 4.320/64.
Art, 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontalina, aos 04 dias do mês de março de 2021.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN - Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2021
DE 04 DE MARÇO DE 2021
-
O PREFEITO MUNICIPOAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 005/2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o
Centro de Integração Empresa Escola — CIEE e dá outras providências;
RESOLVE:
Eq Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.635/2021 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 005/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 04 de março de 2021.
Qe Ar AN ADA Ç MÁ
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
RECEBEMO:
EM USAS > A)
e no . mara ipal de Pontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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