| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1413 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1.635/21, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE, visando proporcionar aos alunos do Ensino Médio, Técnico ou Superior, estágios de complementação educacional. Art. 2º - O Convênio autorizado pelo artigo anterior tem por finalidade a contratação de estagiários que deverão desempenhar atividades atinentes a cada Secretaria, departamento ou dos órgãos ou entidades da administração municipal direta ou indireta, de acordo com as especificações dos programas pactuados e desde que o aluno comprovar a frequência em curso de formação superior, médio ou técnico profissionalizante. I- Aos estudantes de Ensino Médio e Técnico, será conveniado o programa Jovem talento, inserindo principalmente os jovens de 14 a 24 anos em vulnerabilidade social ao mercado de trabalho, devidamente planejado, desenvolvido. supervisionado e avaliado. II - Aos estudantes de Ensino Superior, será conveniado o programa de Estágio que será supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho preparando-o e complementando-o através de aplicação na prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula. $ 1º - Não será oferecido estágio ao estudante de ensino superior que esteja cursando os últimos 6 (seis) meses para conclusão do curso. Art. 3º - O convênio tem o período de vigência que não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. $ 1º - Poderá ser assinado Termo de Compromisso por 6 (seis) meses, permitida renovação por igual período, até o limite temporal estipulado no caput. RECEBEMOS Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro ETC Tale Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 ho ONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Art. 4º Extingue-se o estágio: PREFEIT I- pela não renovação do Termo de Compromisso até a data do vencimento: HI - pelo decurso do período de 2 (dois) anos; HI - por desistência, por escrito, do estagiário; IV - por falta, sem motivo justificado. durante 5 (cinco) dias consecutivos, ou por 8 (dias) intercalados no período de 90 (noventa) dias: V - por conclusão do curso: VI - em caso de reprovação ou interrupção do curso: VII - por iniciativa da Administração Pública, a qualquer momento, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos estagiários, ou conduta contraditória às normas disciplinares estabelecidas no Estatuto dos Servidores Municipais ou por falta de recursos financeiros. Art. 5º - Ficam reservados 5% (cinco por cento) do quantitativo de vagas para alunos portadores de deficiência. cuja formação e atividades sejam compatíveis com o estágio ofertado e a capacidade do estudante. Art. 6º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Municipal, e se revestirá sob a forma de complementação educacional. ressalvando o que dispuser a legislação previdenciária. devendo o aluno, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais. Art. 7º - O município repassará ao CIEE o valor correspondente a até 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente para os estagiários do nível superior, técnico ou nível médio. considerando incluído neste valor a taxa de administração do CIEF. $1º - A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre à instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível com as suas atividades escolares, não podendo ultrapassar a seguinte carga horária: I — De até 6 (Seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular e ensino técnico. 82º - É assegurado aos estagiários programa Jovem Talento, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina - Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o, oturo! Art. 8º - A gestão operacional das atividades relativas a estágio compete à Secretaria de Administração Municipal, sendo que o recrutamento e seleção será realizado da seguinte forma: I - Programa Jovem Talento: através da Secretaria de Ação Social que estabelecerá como requisitos para seleção a análise curricular considerando o desempenho escolar e a vulnerabilidade social dos jovens que possuem perfil cadastrado no CRAS (Centro de referência de Assistência Social). HI - Programa de Estágio para aluno de ensino superior: processo seletivo com aplicação de provas, testes ou análise curricular com critérios objetivos para escolha dos candidatos. Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser abertos créditos suplementares ou especiais, nos termos da Lei 4.320/64. Art, 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontalina, aos 04 dias do mês de março de 2021. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN - Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.635/2021 DE 04 DE MARÇO DE 2021 - O PREFEITO MUNICIPOAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 005/2021, Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa Escola — CIEE e dá outras providências; RESOLVE: Eq Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.635/2021 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 005/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 04 de março de 2021. Qe Ar AN ADA Ç MÁ EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal RECEBEMO: EM USAS > A) e no . mara ipal de Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 e