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norma nº 1637/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1637 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINA PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1.637/21, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza a abertura de crédito especial para aquisição
de vacina para imunização contra a COVID-19 e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás. no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de
Goiás e a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse público superior da
administração, nos termos dos art. 40, 41 inciso Il e art. 43 8 1º, inciso II, ambos da Lei
Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA € eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de vacinas
com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA.
e ainda os insumos e artigos necessários para garantir a imunização da população do
município, respeitando os grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e/ou pelo Plano Municipal de
Imunização contra a Covid-19.
$ 1º - A aquisição da vacina mencionada no caput deste artigo, será em caráter
emergencial, usando as prerrogativas da Medida Provisória n. 1026. de 6 de janeiro de 2021.
$ 2º - O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de
consórcios com estados e/ou municípios da Federação. a fim de compartilhar recursos e
tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas.
especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas.
Art. 2º - Para cumprimento da presente lei. fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no orçamento em vigor, crédito adicional de natureza
especial no valor de até R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), bem como realizar
alterações necessárias no PPA — Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
e na Lei Orçamentária Anual vigente, inclusive remanejar os créditos de qualquer unidade
orçamentária, criar e/ou alterar função. subfunção e programa, nos termos da Lei 4.320/64.
RECEBEMOS
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Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PONTADINA
Uma cidade apontado para o futuro!
Art. 3º - Para cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão
utilizados como recursos o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior,
recursos provenientes de excesso de arrecadação ou recursos decorrentes da anulação de
dotações orçamentárias autorizadas em lei, conforme estabelece o art. 43 8 1º da Lei
4.320/64.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
Pontalina, aos 04 de março de 2021.
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Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
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Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2024
DE 04 DE MARÇO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 010/2021 , Autoriza a abertura de crédito especial para aquisição de
vacina para imunização contra a CO VID-19 e dá outras providências”:
RESOLVE:
a Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.637/2021 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 04 de março de 2021.
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EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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. - . Camara Municipal le Pontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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