| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1637 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE VACINA PARA IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1.637/21, DE 04 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza a abertura de crédito especial para aquisição de vacina para imunização contra a COVID-19 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás. no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de Goiás e a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o interesse público superior da administração, nos termos dos art. 40, 41 inciso Il e art. 43 8 1º, inciso II, ambos da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17/03/64, APROVA € eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a compra de vacinas com eficácia comprovada contra o novo coronavírus (COVID-19), aprovadas pela ANVISA. e ainda os insumos e artigos necessários para garantir a imunização da população do município, respeitando os grupos prioritários estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e/ou pelo Plano Municipal de Imunização contra a Covid-19. $ 1º - A aquisição da vacina mencionada no caput deste artigo, será em caráter emergencial, usando as prerrogativas da Medida Provisória n. 1026. de 6 de janeiro de 2021. $ 2º - O Poder Executivo fica também autorizado a instituir ou participar de consórcios com estados e/ou municípios da Federação. a fim de compartilhar recursos e tecnologias, realizar pesquisas ou desenvolver a capacidade de produção local de vacinas. especialmente por intermédio de órgãos e instituições públicas. Art. 2º - Para cumprimento da presente lei. fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no orçamento em vigor, crédito adicional de natureza especial no valor de até R$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil reais), bem como realizar alterações necessárias no PPA — Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigente, inclusive remanejar os créditos de qualquer unidade orçamentária, criar e/ou alterar função. subfunção e programa, nos termos da Lei 4.320/64. RECEBEMOS EM IS ! ( - ras . ra Municipal de Pontalina Praça Justo Magalhães, S/N — Centro me Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONTADINA Uma cidade apontado para o futuro! Art. 3º - Para cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados como recursos o superávit financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior, recursos provenientes de excesso de arrecadação ou recursos decorrentes da anulação de dotações orçamentárias autorizadas em lei, conforme estabelece o art. 43 8 1º da Lei 4.320/64. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Pontalina, aos 04 de março de 2021. ED da TD a De. EDSON GUIMARAES DE FARIA . efeito Municipal CERTIDÃO e ato foi resent certifico, que é ei. a jcado na foro ade / EAR referido é de 20. dE CEBEMOS mara into Praça Justo Magalhães, S/N — Centro Pontalina — Goiás - CEP 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Z talina PR EITUR ONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 010/2021 , Autoriza a abertura de crédito especial para aquisição de vacina para imunização contra a CO VID-19 e dá outras providências”: RESOLVE: a Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.637/2021 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 010/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 04 de março de 2021. Cox im a DL EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal RECEBEMOS EM Wok GS). . - . Camara Municipal le Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 MT