| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
| native_id | 1424 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
Uma cidade apontada para o futuro! Lei nº. 1646/2021 Pontalina, 08 de julho de 2021. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da €- Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e posteriores alterações, destinados à custear gastos com a iluminação pública de nosso Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº.101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa de F inanciamento à Infraestrutura € ao Saneamento — FINISA - para Despesa de Capital, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o & 1º do art. 35. da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. E yo 1:4,0:2) Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro g Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 (E:DOM Telefone: (64) 3471-1055 TT Uma cidade apontada para o futuro! Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei: 81º. Receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e inciso II, nos termos do art. 167. IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. bem como outras garantias em direito admitidas, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”; I - Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste parágrafo, fica o Poder Executivo autorizado à vincular, mediante prévia aceitação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. $2º. Ou como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN - Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 BENI Uma cidade apontada para o futuro! Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 08 dias do mês de julho do ano de 2021. Edson Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055