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norma nº 1650/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1650 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VGAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS.
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Uma cidade apontada para o futuro!
Lei nº. 1650/2021, Pontalina, 25 de agosto de 2021.
“Dispõe sobre aumento do quantitativos de vagas no quadro de cargos
comissionados e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência
constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal
Complementar:
Art. 1.º - Fica retificado o quadro de cargos comissionados de que trata o
ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n. 1.239/09 no sentido de aumentar as vagas abaixo
relacionadas:
- 30 (trinta) vagas no cargo comissionado denominado ASSESSOR ESPECIAL II, símbolo CC-
5.
Art. 2º - O impacto financeiro decorrente desta lei no orçamento em vigor e nos dois
anos subsequentes deverá ser compensado através de medidas administrativas necessárias ao
atendimento do limite prudencial da despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC 101/2000).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 25 de agosto de 2021.
EDSON GUIMARÃES DERERÕE.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.650/2021
DE 25 DE AGOSTO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 030/2021 , que “Dispõe sobre o aumento do quantitativo de vagas no quadro
de cargos comissionados e dá outras providências”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.648/2021 oriunda do Projeto de Lei
Executivo nº 030/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 25 de agosto de 2021.
(que DIR ANN. É.
EDSON/GUIMARAÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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