| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2021 |
| Date | 2021-08-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DO QUANTITATIVO DE VGAS NO QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS. |
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Uma cidade apontada para o futuro! Lei nº. 1650/2021, Pontalina, 25 de agosto de 2021. “Dispõe sobre aumento do quantitativos de vagas no quadro de cargos comissionados e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal Complementar: Art. 1.º - Fica retificado o quadro de cargos comissionados de que trata o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n. 1.239/09 no sentido de aumentar as vagas abaixo relacionadas: - 30 (trinta) vagas no cargo comissionado denominado ASSESSOR ESPECIAL II, símbolo CC- 5. Art. 2º - O impacto financeiro decorrente desta lei no orçamento em vigor e nos dois anos subsequentes deverá ser compensado através de medidas administrativas necessárias ao atendimento do limite prudencial da despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 25 de agosto de 2021. EDSON GUIMARÃES DERERÕE. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.650/2021 DE 25 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 030/2021 , que “Dispõe sobre o aumento do quantitativo de vagas no quadro de cargos comissionados e dá outras providências” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.648/2021 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 030/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 25 de agosto de 2021. (que DIR ANN. É. EDSON/GUIMARAÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06