| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTALINAA FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE JOVIÂNIA PARA O FIM QUE ESTABELECE. |
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Uma cidade apontada para o futuro! Lei nº. 1652/2021 Pontalina, 23 de setembro de 2021. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTALINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE JOVIÂNIA PARA O FIM QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Artigo 1º. Fica o Município de Pontalina, por meio de seu Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o vizinho Município de Joviânia, visando à realização de ações e dispêndios conjuntos para a recuperação da ponte sobre o Ribeirão Ressaca na divisa entre ambos. $ único. O convênio a que se refere o capuí deste artigo será celebrado de acordo com a minuta que segue anexa à presente Lei, e dela faz parte integrante independentemente de transcrição ou traslado. Artigo 2º. As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta das dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento municipal. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 23 dias do mês de setembro, do ano de 2021. Prefeitô Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.652/2021 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 034/2021 , que “Autoriza o Município de Pontalina a firmar convênio com o Município de Joviânia para o fim que estabelece, e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.652/2021 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 034/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 23 dias do mês de setembro de 2021. e, SólM senna Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06