| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | "DÁ NOME A ACADEMIAS AO AR LIVRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Uma cidade apontado para o futuro! LEI Nº 1657/2021 PONTALINA, 02 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dá nome a Academias ao ar livre e dá outras providências. ” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam as Academias ao ar livre nos seguintes locais com as seguintes denominações: * Academia ao ar livre localizada no povoado dos Dois Irmãos fica denominada como “ANDROGINO JOSÉ FERREIRA”. * Academia ao ar livre localizada na Praça Alfredo Nasser fica denominada como “ALAÍDIO RODRIGUES VALADÃO”. * Academia ao ar livre localizada no Lago Municipal fica denominada como “JOSÉ RIBEIRO DE MENDONÇA (Zé Duca). * Academia ao ar livre localizada no Setor Vila Paraíso (Lagoinha) fica denominada como “MAURÍLIO DE SOUZA SOARES”. Art. 2.º - Fica autorizado, o Senhor Prefeito Municipal, a determinar ao órgão competente para que proceda com a confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no artigo anterior. Art. 3.º - Esta lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogadas 8 Pp E as disposições em contrário. (ae PS = EA emP El EBEMOS mar: iniCipal de Ponta: PONEANNA Uma cidade apontada para o futuro! Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de dezembro de 2021. áP e A a Ea Guimarães de Faria Prefeito Municipal 7) PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.657/2021 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 041/2021 , que “Dá nome a Academias ao ar livre e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.657/2021 oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 041/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 02 dias do mês de dezembro de 2021. re AA ea re EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06