br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1660/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA REFERENTE A "SOBRA" DE RECURSOS DO FUNDEB.
native_id1438

Originating matéria

matéria 606 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

eu 2021-2024
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1660/21 Pontalina, 15 de dezembro de 2021.
“Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais
da educação básica referente a “sobra” de recursos do
FUNDEB no ano 2021 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido abono salarial, denominado Abono -FUNDESB, aos
profissionais da educação básica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Pontalina, em caráter
excepcional e transitório. para fins de rateio da “sobra” de recursos oriundos do FUNDEB
no ano de 2021, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A
da Constituição Federal.
Art. 2º - Serão beneficiários do abono de que trata a presente lei os
profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº
9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º
da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício: sendo:
I — os profissionais do magistério integrantes do quadro de servidores
efetivos da Secretaria Municipal de Educação;
II — os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do art.
61 da Lei Federal nº 9.394/96 e os profissionais de que trata o art. 1º da Lei Federal nº
13.935/19.
Parágrafo Primeiro - Não farão jus ao abono os Profissionais da Educação
Básica efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse
particulares, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família,
licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos
e pensionistas, bem como os cedidos a outro órgão ou entidade.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
ev 2021-2024
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Parágrafo Segundo - Consideram-se profissionais em efetivo exercício
aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades da Educação Básica na Rede
Municipal de Ensino, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de forma estatutária,
contratual ou temporária.
Art. 3º - Os servidores admitidos e os que tiverem sido desligados da rede
municipal de ensino no exercício de 2021, receberão o abono de forma proporcional aos
meses efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias.
Art. 4º- Em caso de acumulação legal de dois cargos ambos serão
beneficiados com o abono.
Art. 5º - O abono previsto nesta lei possui caráter transitório e desvinculado
da remuneração dos servidores, e não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito
e sobre ele não incidirão descontos previdenciários.
Art. 6º - O pagamento do abono será em parcela única, em depósitos
bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos
servidores.
Art. 7º - O valor do abono será calculado do montante apurado da “sobra”
de recursos do FUNDEB no exercício de 2021, o qual será dividido entre os Profissionais
da Educação Básica habilitados a recebê-lo, observando o disposto na presente Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o
Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito especial suplementar, nos termos
da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina, aos 15 de dezembro de 2021.
(so [4 o ad
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.660/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 045/2021 , que “Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais
da educação básica referente a “sobra” de recursos do FUNDEB no ano de 2021 e dá
outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.660/2021 oriunda do Projeto de Lei
Complementar nº 045/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz
parte do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
ese:
neta MU
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →