| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA REFERENTE A "SOBRA" DE RECURSOS DO FUNDEB. |
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eu 2021-2024 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1660/21 Pontalina, 15 de dezembro de 2021. “Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica referente a “sobra” de recursos do FUNDEB no ano 2021 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido abono salarial, denominado Abono -FUNDESB, aos profissionais da educação básica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de Pontalina, em caráter excepcional e transitório. para fins de rateio da “sobra” de recursos oriundos do FUNDEB no ano de 2021, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI do caput do art. 212-A da Constituição Federal. Art. 2º - Serão beneficiários do abono de que trata a presente lei os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, em efetivo exercício: sendo: I — os profissionais do magistério integrantes do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação; II — os profissionais da Educação Básica, assim definidos nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 9.394/96 e os profissionais de que trata o art. 1º da Lei Federal nº 13.935/19. Parágrafo Primeiro - Não farão jus ao abono os Profissionais da Educação Básica efetivos em gozo de licença sem vencimento, licença para tratar de interesse particulares, licença para acompanhamento por motivo de doença em pessoa da família, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, servidores efetivos inativos e pensionistas, bem como os cedidos a outro órgão ou entidade. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ev 2021-2024 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Parágrafo Segundo - Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino, vinculados à Secretaria Municipal de Educação de forma estatutária, contratual ou temporária. Art. 3º - Os servidores admitidos e os que tiverem sido desligados da rede municipal de ensino no exercício de 2021, receberão o abono de forma proporcional aos meses efetivamente trabalhados, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 dias. Art. 4º- Em caso de acumulação legal de dois cargos ambos serão beneficiados com o abono. Art. 5º - O abono previsto nesta lei possui caráter transitório e desvinculado da remuneração dos servidores, e não será incorporado aos vencimentos para nenhum efeito e sobre ele não incidirão descontos previdenciários. Art. 6º - O pagamento do abono será em parcela única, em depósitos bancários específicos, na mesma conta bancária vinculada a folha de pagamento dos servidores. Art. 7º - O valor do abono será calculado do montante apurado da “sobra” de recursos do FUNDEB no exercício de 2021, o qual será dividido entre os Profissionais da Educação Básica habilitados a recebê-lo, observando o disposto na presente Lei. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito especial suplementar, nos termos da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pontalina, aos 15 de dezembro de 2021. (so [4 o ad EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.660/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 045/2021 , que “Dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica referente a “sobra” de recursos do FUNDEB no ano de 2021 e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.660/2021 oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 045/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ese: neta MU Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06