| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTALINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUN. DE EDEALINA. |
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Uma cidade apontada para o futuro! Lei nº. 1661/2021 Pontalina, 15 de dezembro de 2021. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTALINA A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE EDEALINA PARA O FIM QUE ESTABELECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Artigo 1º. Fica o Município de Pontalina, por meio de seu Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com o vizinho Município de Edealina, visando à realização de ações e dispêndios conjuntos para a recuperação da ponte sobre o Rio dos Bois na divisa entre ambos. $ único. O convênio a que se refere o caput deste artigo será celebrado de acordo com a minuta que segue anexa à presente Lei, e dela faz parte integrante independentemente de transcrição ou traslado. Artigo 2º. As despesas decorrentes do presente convênio correrão à conta das dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento municipal. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 15 dias do mês de dezembro, do ano de 2021. Edson Guimarães de Faria Preféito Municipal pesseMçõo» ( éSmara Mundi Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 ONT, cidade TA para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.661/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 046/2021 , que “Autoriza o Município de Pontalina a firmar convênio como Município de Edealina para o fim que estabelece e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.661/2021 oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 046/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. 15 dias do mês de dezembro de 2021. e e o EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura de Pontalina, a: Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06