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norma nº 1662/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1662 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O SENTIDO DOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO
native_id1440

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matéria 608 →

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Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1662/21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Torna obrigatório o sentido dos veículos estacionados
nas ruas do Município e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, APROVA e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam obrigatório aos motoristas estacionarem os veículos em sentido mão
única nas seguintes ruas com os seguintes sentidos:
e Rua Paraíba, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida
Azarias Jorge, estacionamento sentido leste, lado esquerdo
e Rua José Honostório, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e
Avenida Azarias Jorge, estacionamento sentido oeste, lado direito
e Rua Goiânia, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida
Azarias Jorge, estacionamento sentido leste, lado direito
e Rua Joaquim Soares, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e
Avenida Azarias Jorge, estacionamento sentido oeste, lado esquerdo
e Rua João Barcelos, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e
Avenida Americano do Brasil, estacionamento sentido leste, lado esquerdo
e Rua Raul Nunes, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e
Avenida Americano do Brasil, estacionamento sentido oeste, lado direito
e Rua Minas Gerais, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e
Avenida Americano do Brasil, estacionamento sentido leste, lado esquerdo
e Rua Eugênio Jardim, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e
Avenida Americano do Brasil, estacionamento no sentido leste, lado esquerdo
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PREFEITURA y 2021 - 2024
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
* Rua Rio Grande do Sul. no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade
e Avenida Americano do Brasil, estacionamento no sentido oeste, lado esquerdo
e Rua Alagoas, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida
Azarias Jorge, estacionamento no sentido leste, lado esquerdo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, aos 15 dias do mês de
dezembro de 2021.
É ga a Ma ) pi pasnacsna ER pri cai,
EDSON GUIMARAES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 cesEMõS 2)
Telefone: (64) 3471-1055 1, ESA
mara uv
Wo
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2021
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 047/2021 , que “Torna obrigatório o sentido dos veículos estacionados nas ruas
do Município e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.662/2021 oriunda do Projeto de Lei
Complementar nº 047/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz
parte integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
Colios — A6L
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
efeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
S, 5)
REcEBENSI/ CS)
LS AA
mara ave
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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