| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1662 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O SENTIDO DOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS RUAS DO MUNICÍPIO |
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Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1662/21, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. “Torna obrigatório o sentido dos veículos estacionados nas ruas do Município e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, APROVA e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Ficam obrigatório aos motoristas estacionarem os veículos em sentido mão única nas seguintes ruas com os seguintes sentidos: e Rua Paraíba, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Azarias Jorge, estacionamento sentido leste, lado esquerdo e Rua José Honostório, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Azarias Jorge, estacionamento sentido oeste, lado direito e Rua Goiânia, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Azarias Jorge, estacionamento sentido leste, lado direito e Rua Joaquim Soares, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Azarias Jorge, estacionamento sentido oeste, lado esquerdo e Rua João Barcelos, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Americano do Brasil, estacionamento sentido leste, lado esquerdo e Rua Raul Nunes, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Americano do Brasil, estacionamento sentido oeste, lado direito e Rua Minas Gerais, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Americano do Brasil, estacionamento sentido leste, lado esquerdo e Rua Eugênio Jardim, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Americano do Brasil, estacionamento no sentido leste, lado esquerdo Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PREFEITURA y 2021 - 2024 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! * Rua Rio Grande do Sul. no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Americano do Brasil, estacionamento no sentido oeste, lado esquerdo e Rua Alagoas, no trecho compreendido entre a Avenida Onofre de Andrade e Avenida Azarias Jorge, estacionamento no sentido leste, lado esquerdo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021. É ga a Ma ) pi pasnacsna ER pri cai, EDSON GUIMARAES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 cesEMõS 2) Telefone: (64) 3471-1055 1, ESA mara uv Wo Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.662/2021 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 047/2021 , que “Torna obrigatório o sentido dos veículos estacionados nas ruas do Município e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.662/2021 oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 047/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021. Colios — A6L EDSON GUIMARÃES DE FARIA efeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina S, 5) REcEBENSI/ CS) LS AA mara ave Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06