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norma nº 1664/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE ADESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL B-APM SITUADA NO SETOR SILVIO MANOEL.
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PREFEITUR Ê
PONTALI;
Uma cidade apontada para o futuro!
LEIN. 1664/21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre desafetação de Área Pública Municipal B — APM
situada no Setor Silvio Manoel, autoriza doação com encargos para
construção de moradias populares às famílias de baixa renda e dá
outras providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica desafetada de sua destinação originária e passa à categoria
de bem dominical a Área Pública Municipal B — APM, com área de 1.470,89 m2
(hum mil, quatrocentos e setenta vírgula oitenta e nove metros quadrados), situada
no Setor Silvio Manoel, , conforme descrito no incluso Memorial Descritivo. com os
seguintes limites e confrontações:
Situação atual do imóvel:
APM B - Quadra — Setor Silvio Manuel
APM B———— Quadra 1 —— Área = 1470,89m?
Divisas e Confrontações:
Frente------..... 45,77 metros pela Rua José Manoel de Souza +7,78 metros pela Rua
Jovenira Gomes de Souza.
Fundos--—--—----.... 45,04 Metros------- Com RUA JOSÉ PARREIRA GUIMARÃES
Lado Direito----—--. 40,00 Metros com lote 1 e lote 18.
Lado Esquerdo----D=7.23+6.06+7.07 Metros------- Com a Rua Romeu Parreira.
Situação pretendida do imóvel:
Lote IA
Quadra -Setor Silvio Manuel
Lol JÃz======esees Quadra 1-------------—-. Área = 200,00m?
Divisas e Confrontações:
Frente-------—....... 10,00 metros pela Rua José Parreira Guimarães.
Fundos-------—. 10,00 Metros------- Com Lote 25.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
RECEBEMO:
EM Cestos
mara Municipal de Pontalina
e
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Lado Direito--------. 20,00 Metros ------- com lote 20.
Lado Esquerdo----20,00 Metros -----—-- Com Lote 18.
Lote IB
Quadra Setor Silvio Manuel
Lote 1B------.......... Quadra 1----—-........ Área = 200,00m?
Divisas e Confrontações:
Frente---——-—........ 10,00 metros pela Rua José Parreira Guimarães.
Fundos---------— 10,00 Metros com Lote 25 e Lote 24.
Lado Direito--------. 20,00 Metros ------- com lote 21.
Lado Esquerdo----20,00 Metros -------— Com Lote 19.
Lote IC
Quadra —Setor Silvio Manuel
Lora O -erconcromeanes Quina esemecensancers Área = 200,00m?
Divisas e Confrontações:
Frente----....... 10,00 metros pela Rua José Parreira Guimarães.
Fundos---- --10,00 Metros com Lote 24.
Lado Direito------- 20,00 Metros ------- com lote 22.
Lado Esquerdo----20,00 Metros -------- Com Lote 20.
Lote ID
Quadra Setor Silvio Manuel
Lote 1D---.......... Quadra 1------........ Área = 200,00m?
Divisas e Confrontações:
Frente--- --10,00 metros pela Rua José Parreira Guimarães.
Fundos----— --10,00 Metros com Lote 24.
Lado Direito--------20,00 Metros -—-——— com lote 23.
Lado Esquerdo----20,00 Metros -------- Com Lote 21.
Lote ÁREA REMANESCENTE
Quadra —Setor Silvio Manuel
Lote ÁREA REMANESCENTE------Quadra 1-----------—-— Área = 173,62m?
Divisas e Confrontações:
Prefeitura Municipal de Pontalina RECEBEMO
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro EM: T )
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 mara Municipal de Pontalina
Uma cidade apontada para o futuro!
Lado Esquerdo----21,21 Metros ------——— Com Lote 22 e 24.
Lote 1E
Quadra —Setor Silvio Manuel
Lote 1E-—- Quadra 1-------.... Área = 245,22m?
Divisas e Confrontações:
Frente---—--..... 31,25 Metros com Rua Jovenira Gomes de Souza.
Fundos------- 27,00Metros comLote 20, 21 e 22.
Lado Direito-------- 16,95 Metros-------- Com lote 25.
Lado Esquerdo----1,19 Metros -------- Com Lote 23.
Lote IF
Quadra —Setor Silvio Manuel
Lote 1F-..... nn Quadra 1---......... Área = 252,04m?
Divisas e Confrontações:
7,78 + D= 6,05 Metros com RuaJovenira Gomes de Souza.
--13,00Metros com Lote 19 e 20.
===. 20,00 Metros--------Com lote 1.
Lado Esquerdo----16,95 Metros -—---— Com Lote 24.”
Parágrafo único — Após a aprovação do desmembramento da área
pública acima mencionada pela Prefeitura Municipal, será enviado requerimento ao
Cartório de Registro Imobiliário para fins de registro e abertura de matrículas dos lotes
urbanos, de acordo com os limites e confrontações de cada lote urbano.
Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação
com encargos ou concessão de direito real dos lotes urbanos descritos no art. 1º desta
lei, exclusivamente, para fins de construção de moradias populares destinadas às
famílias com renda mensal de 0 a 3 salários mínimos. conforme critérios do Programa
Habitacional de Interesse Social.
Parágrafo Único — Os lotes urbanos doados às famílias carentes e as que
se enquadram em programas habitacionais subsidiados são considerados integrantes de
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 3º - As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes nesta
lei serão selecionadas de acordo com parecer do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social e com os seguintes critérios:
pe e. . BEMO
Prefeitura Municipal de Pontalina é: EBEI
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro =
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Câmara Municinal de Pontai
PREFEITURA
ONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
a) Possuir domicílio no município de Pontalina com prazo de, no
mínimo, 03 (três) anos;
b) Possuir renda familiar mensal de 0 a 3 salários mínimos;
c) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País
(inclusive cônjuge, se for o caso);
d) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte
do País;
Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos
beneficiários são de caráter eliminatório e, em caso de número de candidatos aptos
superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias
com menor renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 4º - Os lotes urbanos objeto de doação do Poder Executivo
Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção: de unidades
habitacionais.
Art. 5º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento
dos seguintes tributos e taxas:
a) ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da
transferência do imóvel,objeto da doação;
b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período
de construção (carência).
c) TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao
termino do empreendimento residencial.
Art. 6º - Para fins de cumprimento da doação com encargos ou
concessão, fica ainda o Município autorizado a celebrar convênios ou parcerias com
órgãos do Governo Estadual (AGEHAB), Governo Federal, associações civil,
entidades governamentais e não governamentais ou empresas do setor privado,
visando a execução de ações ou programas habitacionais de financiamentos da Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil S.A e demais instituições bancárias, bem como
firmar Parceria Público Privada - PPP com financiamento da própria construtora às
famílias de baixa renda que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
RECEBEMO
Prefeitura Municipal de Pontalina EM :
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
âmara Muni ontalina
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
2021-2024
e
PONTALINA
Uma cidade apontada pora o futuro!
Art. 7º - No cumprimento das ações ou programas habitacionais o
município poderá realizar obras e serviços de infra-estrutura necessárias para
construção das moradias populares, objetivando a diminuição do custo de construção
da unidade habitacional e do valor das parcelas mensais do financiamento, em
benefício das famílias de baixa renda.
Art. 8º - Nas doações ou concessões de direito real de uso de áreas ou
lotes urbanos para empresa ou instituição do setor privado deverá ser realizado
processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal n.
8.666/93.
Parágrafo Único — Na hipótese do caput deste artigo o licitante
vencedor deverá iniciar as obras de construção das casas populares no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias e concluídas em até 24 meses, contados da data da ordem de
serviço do contrato firmado na modalidade de concorrência pública.
Art. 9º - A falta de cumprimento dos encargos estabelecidos na presente
lei, o desvio de finalidade da doação ou concessão, a cessão ou transferência do imóvel
a terceiros e a falta de pagamento das parcelas do financiamento pelo donatário
resultará na automática reversão do imóvel e suas benfeitorias ao Município, o qual,
posteriormente, será entregue a outra família que se enquadre no Programa, sem
qualquer pagamento de indenização ao donatário ou beneficiário inadimplente.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 21 de Dezembro
Dacia mo
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
de 2021.
RECEBEMOS ,
EM Dbi 2 tod)
Nic
mara Municipal de Pontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
wW
PONTALINA
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.664/2021
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 044/2021 , que “Dispõe sobre desafetação de Área Pública Municipal B - APM
situada no Setor Silvio Manoel, autoriza doação com encargos para construção de
moradias populares às famílias de baixa renda e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.664/2021 oriunda do Projeto de Lei nº
044/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.
Ts DO SE EN
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP; 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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