| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 204 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2014 - CÓDIGO DE POSTURAS |
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PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 020/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 020/2021 , que “Altera o Artigo 204 da Lei Complementar nº. 008/2014 (Código de Posturas de Pontalina) e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei Complementar Municipal nº 020/2021 oriunda do Projeto de Lei nº 020/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021. Co es e EDSON UIMARÃES DEF FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! LEI COMPLEMENTAR Nº 020/21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. “Altera o Artigo 204 da Lei Complementar nº. 008/2014 (Código de Posturas de Pontalina) e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: “Art. 1º - Fica alterado o artigo 204, bem como ficará acrescido dos incisos, I, Il e III e parágrafo único referente a Lei Complementar nº. 008/2014, que a passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 204. Os bares e os estabelecimentos de diversão notuma como boates, clubes, casas de shows e similares, deverão adotar medidas para vedação acústica, organizados e equipados de modo a preservar o sossego público, bem como observar os seguintes procedimentos e documentos a serem apresentados ao Departamento de Arrecadação Municipal: |- As boates deverão possuir: a) isolamento acústico certificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Departamento de Arrecadação e Fiscalização Municipal. b) Alvará municipal de funcionamento anual. c) Alvará anual do Corpo de Bombeiros. d) Segurança adequada para o local. e) Termo de compromisso firmado com o Conselho Tutelar a fim de cumprir as exigências legais descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente. f) Não produzir ruídos ou barulho que ultrapassem a 50 decibéis há um raio de 50 metros de sua área externa. 9) Poderão funcionar das 20:00 hs até as 04:00 hs de acordo com as disposições já estabelecidas neste código. !l— As casas de shows deverão: a) Medidas para conter a poluição sonora. b) Alvará municipal de funcionamento anual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA o) a) e) )) 9) Uma cidade apontada para o futuro! Alvará anual do Corpo de Bombeiros. Segurança adequada. Termo de compromisso firmado com o Conselho Tutelar a fim de cumprir as exigências legais descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Não produzir ruídos ou barulho que ultrapassem a 70 decibéis há um raio de 100 metros. Poderão funcionar das 20:00 hs até as 04:00 hs. !1l — Das exigências para emissão de alvará municipal para realização de Shows e eventos em locais abertos, abaixo descritos: a) b) e) d) e) 9) h) 0) D) k) ) REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO assinado pelo organizador e pelo proprietário ou responsável pelo imóvel onde se pretende realizar o evento; FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO com todos os campos preenchidos, com informações verdadeiras, sob pena de responsabilização legal, indeferimento do pedido ou cancelamento do evento; CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS (RG ou CNH, CPF e comprovante de residência) do organizador e do proprietário ou responsável pelo imóvel onde se pretende realizar o evento; Não existir, anteriormente ao local do evento num raio de 200m (duzentos metros), estabelecimento de saúde, templo religioso ou escola; Receber aprovação expressa da Policia Militar; Receber aprovação expressa e Alvara do Corpo de Bombeiros; Efetuar compromisso formal de limpeza total do terreno ocupado e de suas imediações compreendendo a remoção do lixo, entulhos, detritos assim como a demolição e ou aterramento de quaisquer instalações, inclusive as sanitárias, sendo exigida a prestação de caução, como garantia da execução desses serviços; Apresentação do contrato para realização do evento; Exigência para cumprimento dos termos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; Atender recomendações sanitárias e da Secretaria Municipal de Saúde, bem como sua efetiva notificação; Não produzir ruídos ou barulho que ultrapassem a 70 decibéis há um raio de 200 metros; Aprovação de plano de execução do evento com ampla divulgação das medidas pactuadas; m) Poderão funcionar das 20:00 hs até as 04:00 hs; Parágrafo único. Na infração a qualquer dispositivo deste artigo, será imposta multa correspondente ao valor de 200 (duzentos) UFIM.” PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA — dd PONTA Uma cidade apontada para o futuro! Art.2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, especialmente o artigo 204 Lei Complementar nº 008/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021. N Ama EDSON GUIMARAES DE FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA