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norma nº 20/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaALTERA O ARTIGO 204 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2014 - CÓDIGO DE POSTURAS
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PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 020/2021
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 020/2021 , que “Altera o Artigo 204 da Lei Complementar nº. 008/2014 (Código
de Posturas de Pontalina) e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei Complementar Municipal nº 020/2021 oriunda
do Projeto de Lei nº 020/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz
parte integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.
Co es e
EDSON UIMARÃES DEF FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
LEI COMPLEMENTAR Nº 020/21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Altera o Artigo 204 da Lei Complementar nº.
008/2014 (Código de Posturas de Pontalina) e dá
outras providências”.
O Prefeito do Município de Pontalina,
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988,
a Lei Orgânica do Município, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, faz
saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica alterado o artigo 204, bem como ficará
acrescido dos incisos, I, Il e III e parágrafo único referente a Lei
Complementar nº. 008/2014, que a passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 204. Os bares e os estabelecimentos de diversão notuma como boates,
clubes, casas de shows e similares, deverão adotar medidas para vedação
acústica, organizados e equipados de modo a preservar o sossego público, bem
como observar os seguintes procedimentos e documentos a serem
apresentados ao Departamento de Arrecadação Municipal:
|- As boates deverão possuir:
a) isolamento acústico certificado pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Departamento de Arrecadação e Fiscalização Municipal.
b) Alvará municipal de funcionamento anual.
c) Alvará anual do Corpo de Bombeiros.
d) Segurança adequada para o local.
e) Termo de compromisso firmado com o Conselho Tutelar a fim de cumprir
as exigências legais descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
f) Não produzir ruídos ou barulho que ultrapassem a 50 decibéis há um raio
de 50 metros de sua área externa.
9) Poderão funcionar das 20:00 hs até as 04:00 hs de acordo com as
disposições já estabelecidas neste código.
!l— As casas de shows deverão:
a) Medidas para conter a poluição sonora.
b) Alvará municipal de funcionamento anual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
o)
a)
e)
))
9)
Uma cidade apontada para o futuro!
Alvará anual do Corpo de Bombeiros.
Segurança adequada.
Termo de compromisso firmado com o Conselho Tutelar a fim de cumprir
as exigências legais descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Não produzir ruídos ou barulho que ultrapassem a 70 decibéis há um raio
de 100 metros.
Poderão funcionar das 20:00 hs até as 04:00 hs.
!1l — Das exigências para emissão de alvará municipal para realização de Shows
e eventos em locais abertos, abaixo descritos:
a)
b)
e)
d)
e)
9)
h)
0)
D)
k)
)
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO assinado pelo organizador e pelo
proprietário ou responsável pelo imóvel onde se pretende realizar o
evento;
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO com todos os campos preenchidos,
com informações verdadeiras, sob pena de responsabilização legal,
indeferimento do pedido ou cancelamento do evento;
CÓPIA AUTENTICADA DOS DOCUMENTOS PESSOAIS (RG ou CNH,
CPF e comprovante de residência) do organizador e do proprietário ou
responsável pelo imóvel onde se pretende realizar o evento;
Não existir, anteriormente ao local do evento num raio de 200m (duzentos
metros), estabelecimento de saúde, templo religioso ou escola;
Receber aprovação expressa da Policia Militar;
Receber aprovação expressa e Alvara do Corpo de Bombeiros;
Efetuar compromisso formal de limpeza total do terreno ocupado e de
suas imediações compreendendo a remoção do lixo, entulhos, detritos
assim como a demolição e ou aterramento de quaisquer instalações,
inclusive as sanitárias, sendo exigida a prestação de caução, como
garantia da execução desses serviços;
Apresentação do contrato para realização do evento;
Exigência para cumprimento dos termos estabelecidos pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente;
Atender recomendações sanitárias e da Secretaria Municipal de Saúde,
bem como sua efetiva notificação;
Não produzir ruídos ou barulho que ultrapassem a 70 decibéis há um raio
de 200 metros;
Aprovação de plano de execução do evento com ampla divulgação das
medidas pactuadas;
m) Poderão funcionar das 20:00 hs até as 04:00 hs;
Parágrafo único. Na infração a qualquer dispositivo deste artigo, será imposta
multa correspondente ao valor de 200 (duzentos) UFIM.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA —
dd
PONTA
Uma cidade apontada para o futuro!
Art.2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente o artigo 204 Lei
Complementar nº
008/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE
GOIÁS, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.
N Ama
EDSON GUIMARAES DE FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA

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