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norma nº 1666/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1666 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA DA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - AMP - MATADOURO MUNICIPAL
native_id1445

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Y |
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEIN. 1666/21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Dispõe sobre desafetação e permuta da Área Pública
Municipal - APM (matadouro municipal), situada na
Fazenda Boa Vista, com área de 11,5861 m2, autoriza doação
com encargos de lotes urbanos para construção de moradias |
populares às famílias de baixa renda e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica desafetada da destinação originária e passa à categoria de
bem dominical a Área Pública Municipal — APM (matadouro municipal), com área de
11,586] m2, situada na Fazenda Boa Vista, zona rural, Pontalina-GO, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Pontalina, inscrita na matrícula CRI n. 14.223 |
do cartório de registro de imóveis desta cidade, conforme descrito no incluso
Memorial Descritivo, com a seguintes confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BWZ-M-3633 de coordenadas (Longitude: -
49º25" 594”, Latitude: -1730'23.927” e altitude 603,18” situado no vértice mais ao norte
deste perímetro; deste, segue confrontando com a CNS: 02.654-2 - MAT.: 1.664 - FAZENDA
BOA VISTA, de propriedade de BRUNA CHAVES FERREIRA E OUTRA, com o azimute
de 170º13' e distância 51,95m, até o vértice BWZ-M-3632 de coordenadas (Longitude: -
49º25'51.655"', Latitude: -17º30'25.592" e altitude 600,90m); deste, segue confrontando com
a CNS: 02.654-2 - MAT.: 11.114 - FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de CLEITON |
GONÇALVES DE FARIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 170º27' e 38,41m, até o |
vértice P-01 de coordenadas (Longitude: -49º25'51.439", Latitude: -17º30'26.824" e altitude |
599,15m); 223º55' e 11,99m, até o vértice P-02 de coordenadas (Longitude: -49º25'51.721",
Latitude: -17º30'27.105" e altitude 596,77m); 176º03' e 86,97m, até o vértice P-03 de
coordenadas (Longitude: -49º25'51.518", Latitude: -17º30'29.927" e altitude 598,82m);
198º34' e 52,80m, até o vértice P-04 de coordenadas (Longitude: -49º25'52.088", Latitude: -
17º30'31.555" e altitude 598,82m); 214º26' e 23,00m, até o vértice P-05, de coordenadas
Prefeitura Municipal de Pontalina CEBEMO:
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro EMA RI
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791 .276/0001-06
amara Municipal de Pontalina
PREFEITU y 2021 - 2024
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
(Longitude: -49º25'52.529", Latitude: -17º30'32.172" e altitude 594,33m); deste, segue
confrontando com a CNS: 02.654-2 - MAT.: 9.491 - FAZENDA BOA VISTA, de propriedade
de ALVANIR ALVES DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 240942" e
120,75m, até o vértice P-06 de coordenadas (Longitude: -49º25'56.099", Latitude: -
17º30'34.093"! e altitude 587,52m); 166º35' e 37,39m, até o vértice P-07, de coordenadas
(Longitude: -49º25'55.805", Latitude: -17º30'35.276" e altitude 588,47m); deste, segue
confrontando com a FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de CLEITON GONÇALVES
DE FARIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º55'e 51,62m, até o vértice P-08 de
coordenadas (Longitude: -49º25'57.517", Latitude: -17º30'34.929" e altitude 591,16m);
258º04" e 70,55m, até o vértice P-09 de coordenadas (Longitude: -49º25'59.857", Latitude: -
17º30'35.403"' e altitude 595,18m); 270º00' e 277,01Im, até o vértice P-10 de coordenadas
(Longitude: -49º26'09.247", Latitude: -17º30'35.402" e altitude 613,57m); 35053" e
13,79m, até o vértice P-11, de coordenadas (Longitude: -49º26'09.321", Latitude: -
17º30'34.959"' e altitude 613,44m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.654-2 - MAT.:
12.146 - ASSENTAMENTO CIGANO, com o azimute de 35052" e distância 106,65m, até o
vértice P-17 de coordenadas (Longitude: -49º26'09.894"', Latitude: -17º30'31.534" e altitude
614,24m); deste, segue confrontando com o LOTEAMENTO BOA VISTA 2, com os
seguintes azimutes e distâncias: 67º29' e 39,02m, até o vértice P-18 de coordenadas
(Longitude: -49º26'08.672", Latitude: -17º30'31.048" e altitude 610,50m); 65º30' e
194,66m, até o vértice TOGA-P-0027, de coordenadas (Longitude: -49º26'02.667", Latitude:
-17º30'28.424"' e altitude 584,64m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.654-2 - MAT.:
14.175 - FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de LÉDIA INÁCIA DA SILVA, com os
seguintes azimutes e distâncias: 62º11'e 5,54m, até o vértice TOGA-M-0012 de coordenadas
(Longitude: -49º26'02.501", Latitude: -17º30'28.340" e altitude 586,85m); 66º26' e
339,45m, até o vértice BWZ-M-3633, de coordenadas (Longitude: -49º25"'51.954", Latitude:
-17º30'23.927" e altitude 603,18m); vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
permuta da área pública mencionada no artigo anterior com uma área particular contendo 20
(vinte) lotes urbanos de propriedade do Sr. CEZAR AUGUSTUS RICARDO BARBOSA,
situados na Quadra 10, Setor Jardim Ipê, neste município, cujos limites e confrontações estão
descritos no memorial descritivo anexo à presente lei e com as seguintes características:
Lote 01, Quadra 10, SETOR JARDIM IP
Metragens e Confrontações:
Área total: 750,00m?
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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PONTALINA
Uma cidade apontado pora o futuro!
Frente 25,00m C/ APM-7
Fundos | 25,00m | C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m C/ SOPRIL |
Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 02 (dois)
Lote 02, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÊ
Metragens e Confrontações:
Área total: 360,00m?
Frente | 12,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 12,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito C/ Lote 01 (um)
Lado Esquerdo | 30,00m C/ Lote 03 (três)
Metragens e Confrontações: o :
Área total: 300,00m?
Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio |
Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte) |
Lado Direito 30,00m C/ Lote 02 (dois)
Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 04 (quatro)
Lote 04, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m?
Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m o | CJ Lote 03 (três)
Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 05 (cinco)
Lote 05, Quadra 10, SETOR JARDIM I
Prefeitura Municipal de Pontalina ECEBE| os
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro EM: Aa! |
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 flo
mara Munitipal de Pontalina
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PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m?
Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos | 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m =] C/ Lote 04 (quatro)
Lado Esquerdo | 30,00m C/ Lote 06 (seis)
Lote 06, Quadra 10, SETOR JARDIM IPE — Re
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m?
Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m C/ Lote 05 (cinco)
Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 07 (sete)
Lote 07, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÊ |.
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m*
Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito | 30,00m C/ Lote 06 (seis)
Lado Esquerdo | 30,00m | C/ Lote 08 (oito)
Lote 08, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m?
Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro Eme GEREMOS
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ! E
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Fundos | 10,00m | C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m C/ Lote 07 (sete)
da
Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 09 (nove)
Lote 09, Quadra 10, SETOR JARDIM IP
Metragens e Controntações:
Área total: 300,00m?
Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P, Patrocínio
Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m C/ Lote 08 (oito)
Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 10 (dez)
Lote 10, Quadra 10, SETOR JARDIM PE.
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m*
Frente | 10,00 C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos | 10,00 C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m C/ Lote 09 (nove)
Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 11 (onze)
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m*
| 30,00m
Prefeitura Municipal de Pontalina
Frente | 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m C/ Lote 10 (dez)
Lado Esquerdo C/ Lote 12 (doze)
Lote 12 Quadra 10, SETOR JARDIMIPE |
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Em Pa
/
âmara Municipal de Pontalina
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PONT,
2021 - 2024
LINA
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Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m?
Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m C/Lote 11 (onze)
Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 13 (treze)
Área total: 300,00m?
Lote 13, Quadra 10, SETOR JARDIM
Metragens e Confrontações:
| 30,00m
Frente | 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos | 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito | 30,00m C/ Lote 12 (doze)
Lado Esquerdo C/ Lote 14 (quatorze)
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m?
Lote 14, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ |
Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m C/ Lote 13 (treze)
Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 15 (quinze)
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m*
Lote 15, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ |
Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 10,00m | C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m | C/ Lote 14 (quatorze)
Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 16 (dezesseis)
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
RECEBEMO:
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mara Municipal de Pontalina
Uma cidade apontada para o futuro!
Lote 16, Quadra 10, SETOR JARDIM IP se
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m?
Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 10,00m | C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m | C/ Lote 15 (quinze)
Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 17 (dezessete)
Lote 17, Quadra 10, SETOR JARDIM IP
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m?
Frente | 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos | 10,00m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m | C/ Lote 16 (dezesseis)
Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 18 (dezoito)
Lote 18, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ
Metragens e Confrontações:
Área total: 300,00m?
a
Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Fundos 10,00m | C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 30,00m | C/ Lote 17 (dezessete)
Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 19 (dezenove)
Lote 19, Quadra 10, SETOR JARDIM IPE |
Metragens e Confrontações:
Área total: 336,68m?
Frente | 13,31m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
RECEBEMOS
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Uma cidade apontada para o futuro!
Fundos | 9,26m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito | 30,00m C/ Lote 18 (dezoito)
Lado Esquerdo 29,73m C/ Lote 20 (vinte)
Lote 20, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ
Metragens e Confrontações:
Área total: 334,40m?
Frente 13,31m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio
| Fundos | 9,26m C/ Lote 20 (vinte)
Lado Direito 29,73m C/ Lote 19 (dezenove)
Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 21 (vinte e um)
Art. 3º - A permuta de que trata a presente lei dar-se-á mediante prévia
avaliação dos imóveis, em conformidade com o disposto no disposto no art. 17, alínea
“ec” e Art. 24, inciso X da Lei Federal n. 8.666/93.
Parágrafo único - A prévia avaliação mencionada no caput foi realizada
através de Laudo de Avaliação, elaborado pela Comissão Especial nomeada pelas
Portarias de nº. 473/2021 e 475/2021, sendo apurado que o valor de mercado de cada
um dos imóveis desta permuta perfaz uma quantia estimada de R$ 856.000,00
(oitocentos e cinquenta e seis mil reais).
Art. 4º - A permuta de que trata a presente lei terá por finalidade a
construção de casas para moradia das famílias de baixa renda do município de
Pontalina.
Art. 5º - As despesas para lavratura e registro da escritura pública será
responsabilidade de ambos permutantes, em partes iguais.
Art. 6º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação
com encargos ou concessão de direito real dos lotes urbanos descritos no art. 2º desta
lei, exclusivamente, para fins de construção de moradias populares destinadas às
famílias com renda mensal de O a 3 salários mínimos, conforme critérios do Programa
Habitacional de Interesse Social.
Prefeitura Municipal de Pontalina gu ECEBEMO
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro G ) dE
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 câmara Minipa de Porsi
PREFEITU é
PONTALINA
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Parágrafo Único — Os lotes urbanos doados às famílias carentes e as que
se enquadram em programas habitacionais subsidiados são considerados integrantes de
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 7º - As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes nesta
lei serão selecionadas de acordo com parecer do Conselho Municipal de Habitação de
Interesse Social e com os seguintes critérios:
a) Possuir domicílio no município de Pontalina com prazo de, no
minimo, 03 (três) anos;
b) Possuir renda familiar mensal de O a 3 salários mínimos;
c) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País
(inclusive cônjuge, se for o caso);
d) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte
do País;
Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos
beneficiários são de caráter eliminatório e, em caso de número de candidatos aptos
superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias
com menor renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 8º - Os lotes urbanos objeto de doação do Poder Executivo
Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades
habitacionais.
Art. 9º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento
dos seguintes tributos e taxas:
a) ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da
transferência do imóvel, objeto da doação;
b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período
de construção (carência).
c) TAXAS de AL VARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao
termino do empreendimento residencial.
. Vo E cm EPEBEMOS
Prefeitura Municipal de Pontalina de
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro mara MUNGLSTdE PS
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
PREFEITU 7 2021-2024
PONTALINA
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Art. 10º - Para fins de cumprimento da doação com encargos ou
concessão, fica o Município autorizado a celebrar convênios ou parcerias com órgãos
do Governo Estadual (AGEHAB), Governo Federal, associações civil, entidades
governamentais e não governamentais ou empresas do setor privado, visando a
execução de ações ou programas habitacionais de financiamentos da Caixa Econômica
Federal, Banco do Brasil S.A e demais instituições bancárias, bem como firmar
Parceria Público Privada — PPP com financiamento da própria construtora às famílias
de baixa renda que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Art. 11º - No cumprimento das ações ou programas habitacionais o
município poderá realizar obras e serviços de infra-estrutura necessárias para
construção das moradias populares, objetivando a diminuição do custo de construção
da unidade habitacional e do valor das parcelas mensais do financiamento, em
benefício das famílias de baixa renda.
Art. 12º - Nas doações ou concessões de direito real de uso de áreas ou
lotes urbanos para empresa ou instituição do setor privado deverá ser realizado
processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal n.
8.666/93.
Parágrafo Único — Na hipótese do caput deste artigo o licitante
vencedor deverá iniciar as obras de construção das casas populares no prazo máximo
de 60 (sessenta) dias e concluídas em até 24 meses, contados da data da ordem de
serviço do contrato firmado na modalidade de concorrência pública.
Art. 13- A falta de cumprimento dos encargos estabelecidos na presente
lei, o desvio de finalidade da doação ou concessão, a cessão ou transferência do imóvel
a terceiros e a falta de pagamento das parcelas do financiamento pelo donatário
resultará na automática reversão do imóvel e suas benfeitorias ao Município, o qual,
posteriormente, será entregue a outra família que se enquadre no Programa, sem
qualquer pagamento de indenização ao donatário ou beneficiário inadimplente.
Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
as ; REÇEBEMO:
Prefeitura Municipal de Pontalina EM Suave
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro mara Mis ac )
ontáline
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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PONTALI;
2024
Uma cidade apontada para o futuro!
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 21 de Dezembro
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
de 2021.
RECE EMOS ,
EM . t La.
mara Municipal de Pontal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.666/2021
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 049/2021 , que “Dispõe sobre desafetação e permuta da Área Pública
Municipal — APM (matadouro municipal), situada na Fazenda Boa Vista, com área
de 11,5861 m2, autoriza doação com encargos de lotes urbanos para construção de
moradias populares às famílias de baixa renda e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.666/2021 oriunda do Projeto de Lei nº
049/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.
S RIA a De
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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