| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E PERMUTA DA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - AMP - MATADOURO MUNICIPAL |
| native_id | 1445 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 12
Y | PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEIN. 1666/21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021. “Dispõe sobre desafetação e permuta da Área Pública Municipal - APM (matadouro municipal), situada na Fazenda Boa Vista, com área de 11,5861 m2, autoriza doação com encargos de lotes urbanos para construção de moradias | populares às famílias de baixa renda e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica desafetada da destinação originária e passa à categoria de bem dominical a Área Pública Municipal — APM (matadouro municipal), com área de 11,586] m2, situada na Fazenda Boa Vista, zona rural, Pontalina-GO, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pontalina, inscrita na matrícula CRI n. 14.223 | do cartório de registro de imóveis desta cidade, conforme descrito no incluso Memorial Descritivo, com a seguintes confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BWZ-M-3633 de coordenadas (Longitude: - 49º25" 594”, Latitude: -1730'23.927” e altitude 603,18” situado no vértice mais ao norte deste perímetro; deste, segue confrontando com a CNS: 02.654-2 - MAT.: 1.664 - FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de BRUNA CHAVES FERREIRA E OUTRA, com o azimute de 170º13' e distância 51,95m, até o vértice BWZ-M-3632 de coordenadas (Longitude: - 49º25'51.655"', Latitude: -17º30'25.592" e altitude 600,90m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.654-2 - MAT.: 11.114 - FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de CLEITON | GONÇALVES DE FARIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 170º27' e 38,41m, até o | vértice P-01 de coordenadas (Longitude: -49º25'51.439", Latitude: -17º30'26.824" e altitude | 599,15m); 223º55' e 11,99m, até o vértice P-02 de coordenadas (Longitude: -49º25'51.721", Latitude: -17º30'27.105" e altitude 596,77m); 176º03' e 86,97m, até o vértice P-03 de coordenadas (Longitude: -49º25'51.518", Latitude: -17º30'29.927" e altitude 598,82m); 198º34' e 52,80m, até o vértice P-04 de coordenadas (Longitude: -49º25'52.088", Latitude: - 17º30'31.555" e altitude 598,82m); 214º26' e 23,00m, até o vértice P-05, de coordenadas Prefeitura Municipal de Pontalina CEBEMO: Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro EMA RI (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791 .276/0001-06 amara Municipal de Pontalina PREFEITU y 2021 - 2024 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! (Longitude: -49º25'52.529", Latitude: -17º30'32.172" e altitude 594,33m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.654-2 - MAT.: 9.491 - FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de ALVANIR ALVES DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 240942" e 120,75m, até o vértice P-06 de coordenadas (Longitude: -49º25'56.099", Latitude: - 17º30'34.093"! e altitude 587,52m); 166º35' e 37,39m, até o vértice P-07, de coordenadas (Longitude: -49º25'55.805", Latitude: -17º30'35.276" e altitude 588,47m); deste, segue confrontando com a FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de CLEITON GONÇALVES DE FARIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 281º55'e 51,62m, até o vértice P-08 de coordenadas (Longitude: -49º25'57.517", Latitude: -17º30'34.929" e altitude 591,16m); 258º04" e 70,55m, até o vértice P-09 de coordenadas (Longitude: -49º25'59.857", Latitude: - 17º30'35.403"' e altitude 595,18m); 270º00' e 277,01Im, até o vértice P-10 de coordenadas (Longitude: -49º26'09.247", Latitude: -17º30'35.402" e altitude 613,57m); 35053" e 13,79m, até o vértice P-11, de coordenadas (Longitude: -49º26'09.321", Latitude: - 17º30'34.959"' e altitude 613,44m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.654-2 - MAT.: 12.146 - ASSENTAMENTO CIGANO, com o azimute de 35052" e distância 106,65m, até o vértice P-17 de coordenadas (Longitude: -49º26'09.894"', Latitude: -17º30'31.534" e altitude 614,24m); deste, segue confrontando com o LOTEAMENTO BOA VISTA 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 67º29' e 39,02m, até o vértice P-18 de coordenadas (Longitude: -49º26'08.672", Latitude: -17º30'31.048" e altitude 610,50m); 65º30' e 194,66m, até o vértice TOGA-P-0027, de coordenadas (Longitude: -49º26'02.667", Latitude: -17º30'28.424"' e altitude 584,64m); deste, segue confrontando com a CNS: 02.654-2 - MAT.: 14.175 - FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de LÉDIA INÁCIA DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 62º11'e 5,54m, até o vértice TOGA-M-0012 de coordenadas (Longitude: -49º26'02.501", Latitude: -17º30'28.340" e altitude 586,85m); 66º26' e 339,45m, até o vértice BWZ-M-3633, de coordenadas (Longitude: -49º25"'51.954", Latitude: -17º30'23.927" e altitude 603,18m); vértice inicial da descrição deste perímetro. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta da área pública mencionada no artigo anterior com uma área particular contendo 20 (vinte) lotes urbanos de propriedade do Sr. CEZAR AUGUSTUS RICARDO BARBOSA, situados na Quadra 10, Setor Jardim Ipê, neste município, cujos limites e confrontações estão descritos no memorial descritivo anexo à presente lei e com as seguintes características: Lote 01, Quadra 10, SETOR JARDIM IP Metragens e Confrontações: Área total: 750,00m? Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 4 2021-2024 PONTALINA Uma cidade apontado pora o futuro! Frente 25,00m C/ APM-7 Fundos | 25,00m | C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m C/ SOPRIL | Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 02 (dois) Lote 02, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÊ Metragens e Confrontações: Área total: 360,00m? Frente | 12,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 12,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito C/ Lote 01 (um) Lado Esquerdo | 30,00m C/ Lote 03 (três) Metragens e Confrontações: o : Área total: 300,00m? Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio | Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte) | Lado Direito 30,00m C/ Lote 02 (dois) Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 04 (quatro) Lote 04, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m? Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m o | CJ Lote 03 (três) Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 05 (cinco) Lote 05, Quadra 10, SETOR JARDIM I Prefeitura Municipal de Pontalina ECEBE| os Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro EM: Aa! | (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 flo mara Munitipal de Pontalina I | a PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m? Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos | 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m =] C/ Lote 04 (quatro) Lado Esquerdo | 30,00m C/ Lote 06 (seis) Lote 06, Quadra 10, SETOR JARDIM IPE — Re Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m? Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m C/ Lote 05 (cinco) Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 07 (sete) Lote 07, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÊ |. Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m* Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito | 30,00m C/ Lote 06 (seis) Lado Esquerdo | 30,00m | C/ Lote 08 (oito) Lote 08, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m? Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro Eme GEREMOS (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ! E mara Cipai de Pontalina | ei PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Fundos | 10,00m | C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m C/ Lote 07 (sete) da Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 09 (nove) Lote 09, Quadra 10, SETOR JARDIM IP Metragens e Controntações: Área total: 300,00m? Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P, Patrocínio Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m C/ Lote 08 (oito) Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 10 (dez) Lote 10, Quadra 10, SETOR JARDIM PE. Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m* Frente | 10,00 C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos | 10,00 C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m C/ Lote 09 (nove) Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 11 (onze) Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m* | 30,00m Prefeitura Municipal de Pontalina Frente | 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m C/ Lote 10 (dez) Lado Esquerdo C/ Lote 12 (doze) Lote 12 Quadra 10, SETOR JARDIMIPE | Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Em Pa / âmara Municipal de Pontalina ei PONT, 2021 - 2024 LINA Uma cidade apontada para o futuro! Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m? Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m C/Lote 11 (onze) Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 13 (treze) Área total: 300,00m? Lote 13, Quadra 10, SETOR JARDIM Metragens e Confrontações: | 30,00m Frente | 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos | 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito | 30,00m C/ Lote 12 (doze) Lado Esquerdo C/ Lote 14 (quatorze) Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m? Lote 14, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ | Frente 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m C/ Lote 13 (treze) Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 15 (quinze) Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m* Lote 15, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ | Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 10,00m | C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m | C/ Lote 14 (quatorze) Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 16 (dezesseis) Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 RECEBEMO: o j mara Municipal de Pontalina Uma cidade apontada para o futuro! Lote 16, Quadra 10, SETOR JARDIM IP se Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m? Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 10,00m | C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m | C/ Lote 15 (quinze) Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 17 (dezessete) Lote 17, Quadra 10, SETOR JARDIM IP Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m? Frente | 10,00m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos | 10,00m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m | C/ Lote 16 (dezesseis) Lado Esquerdo 30,00m | C/ Lote 18 (dezoito) Lote 18, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ Metragens e Confrontações: Área total: 300,00m? a Frente 10,00m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Fundos 10,00m | C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 30,00m | C/ Lote 17 (dezessete) Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 19 (dezenove) Lote 19, Quadra 10, SETOR JARDIM IPE | Metragens e Confrontações: Área total: 336,68m? Frente | 13,31m | C/ a Av. Manoel P. Patrocínio Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 RECEBEMOS 9) 9 É EM 9) amara Mun Ipal 0 Portal te Uma cidade apontada para o futuro! Fundos | 9,26m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito | 30,00m C/ Lote 18 (dezoito) Lado Esquerdo 29,73m C/ Lote 20 (vinte) Lote 20, Quadra 10, SETOR JARDIM IPÉ Metragens e Confrontações: Área total: 334,40m? Frente 13,31m C/ a Av. Manoel P. Patrocínio | Fundos | 9,26m C/ Lote 20 (vinte) Lado Direito 29,73m C/ Lote 19 (dezenove) Lado Esquerdo 30,00m C/ Lote 21 (vinte e um) Art. 3º - A permuta de que trata a presente lei dar-se-á mediante prévia avaliação dos imóveis, em conformidade com o disposto no disposto no art. 17, alínea “ec” e Art. 24, inciso X da Lei Federal n. 8.666/93. Parágrafo único - A prévia avaliação mencionada no caput foi realizada através de Laudo de Avaliação, elaborado pela Comissão Especial nomeada pelas Portarias de nº. 473/2021 e 475/2021, sendo apurado que o valor de mercado de cada um dos imóveis desta permuta perfaz uma quantia estimada de R$ 856.000,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil reais). Art. 4º - A permuta de que trata a presente lei terá por finalidade a construção de casas para moradia das famílias de baixa renda do município de Pontalina. Art. 5º - As despesas para lavratura e registro da escritura pública será responsabilidade de ambos permutantes, em partes iguais. Art. 6º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação com encargos ou concessão de direito real dos lotes urbanos descritos no art. 2º desta lei, exclusivamente, para fins de construção de moradias populares destinadas às famílias com renda mensal de O a 3 salários mínimos, conforme critérios do Programa Habitacional de Interesse Social. Prefeitura Municipal de Pontalina gu ECEBEMO Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro G ) dE (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 câmara Minipa de Porsi PREFEITU é PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Parágrafo Único — Os lotes urbanos doados às famílias carentes e as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados são considerados integrantes de Zona Especial de Interesse Social — ZEIS. Art. 7º - As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes nesta lei serão selecionadas de acordo com parecer do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e com os seguintes critérios: a) Possuir domicílio no município de Pontalina com prazo de, no minimo, 03 (três) anos; b) Possuir renda familiar mensal de O a 3 salários mínimos; c) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País (inclusive cônjuge, se for o caso); d) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte do País; Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos beneficiários são de caráter eliminatório e, em caso de número de candidatos aptos superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias com menor renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem. Art. 8º - Os lotes urbanos objeto de doação do Poder Executivo Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades habitacionais. Art. 9º - Os imóveis, objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento dos seguintes tributos e taxas: a) ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência do imóvel, objeto da doação; b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período de construção (carência). c) TAXAS de AL VARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao termino do empreendimento residencial. . Vo E cm EPEBEMOS Prefeitura Municipal de Pontalina de Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro mara MUNGLSTdE PS (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREFEITU 7 2021-2024 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Art. 10º - Para fins de cumprimento da doação com encargos ou concessão, fica o Município autorizado a celebrar convênios ou parcerias com órgãos do Governo Estadual (AGEHAB), Governo Federal, associações civil, entidades governamentais e não governamentais ou empresas do setor privado, visando a execução de ações ou programas habitacionais de financiamentos da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A e demais instituições bancárias, bem como firmar Parceria Público Privada — PPP com financiamento da própria construtora às famílias de baixa renda que se enquadrem nos critérios estabelecidos. Art. 11º - No cumprimento das ações ou programas habitacionais o município poderá realizar obras e serviços de infra-estrutura necessárias para construção das moradias populares, objetivando a diminuição do custo de construção da unidade habitacional e do valor das parcelas mensais do financiamento, em benefício das famílias de baixa renda. Art. 12º - Nas doações ou concessões de direito real de uso de áreas ou lotes urbanos para empresa ou instituição do setor privado deverá ser realizado processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93. Parágrafo Único — Na hipótese do caput deste artigo o licitante vencedor deverá iniciar as obras de construção das casas populares no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e concluídas em até 24 meses, contados da data da ordem de serviço do contrato firmado na modalidade de concorrência pública. Art. 13- A falta de cumprimento dos encargos estabelecidos na presente lei, o desvio de finalidade da doação ou concessão, a cessão ou transferência do imóvel a terceiros e a falta de pagamento das parcelas do financiamento pelo donatário resultará na automática reversão do imóvel e suas benfeitorias ao Município, o qual, posteriormente, será entregue a outra família que se enquadre no Programa, sem qualquer pagamento de indenização ao donatário ou beneficiário inadimplente. Art. 14º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. as ; REÇEBEMO: Prefeitura Municipal de Pontalina EM Suave Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro mara Mis ac ) ontáline (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 E EE y 2021 PONTALI; 2024 Uma cidade apontada para o futuro! Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 21 de Dezembro EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal de 2021. RECE EMOS , EM . t La. mara Municipal de Pontal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.666/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 049/2021 , que “Dispõe sobre desafetação e permuta da Área Pública Municipal — APM (matadouro municipal), situada na Fazenda Boa Vista, com área de 11,5861 m2, autoriza doação com encargos de lotes urbanos para construção de moradias populares às famílias de baixa renda e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.666/2021 oriunda do Projeto de Lei nº 049/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021. S RIA a De EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal RECEBEMOS J: EM Câmara Municipal de Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06