| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1667 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
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e PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1667/2021 PONTALINA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2022 e, dá outras providências” .. sã A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos Orgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 67.413.700,00 (Sessenta e sete milhões, quatrocentos e treze mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual importância, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos, a ela vinculadas, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Parágrafo único - As receitas e as despesas estão estimados segundo os preços vigentes em julho de 2020, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2021, utilizando, para tanto, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2.020, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022. Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento: Receitas Tributárias o o | | 6.504.7 | Receitas de Contribuições 55.000,00 | | Receita Patrimonial 347.377,00 | Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! automática, utilizando como fontes de recursos, aquelas, definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício; IV - Destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de vinculações constitucionais à Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente instituídos. $ 1º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício, ou superávit financeiro de exercícios anteriores, se houver. $ 2º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.022 deverão ter numeração própria. Art. 6º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa. Art. 7º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º. e 43º. da Lei Federal nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do exercício anterior. Art. 8º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 9º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando- se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 21 dias do dezembro de 2021. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal ao) Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro DAS Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 á Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontoda para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.667/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 032/2021 , que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2022 e, dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.667/2021 oriunda do Projeto de Lei nº 032/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021. 4 [es] EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06