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norma nº 1667/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1667 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA/GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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e
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1667/2021
PONTALINA, 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de
2022 e, dá outras providências” .. sã
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA APROVA E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pontalina/GO, para o exercício
financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e
despesas dos Orgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$
67.413.700,00 (Sessenta e sete milhões, quatrocentos e treze mil e setecentos reais) e fixa a
despesa em igual importância, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos, a ela vinculadas, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único - As receitas e as despesas estão estimados segundo os preços
vigentes em julho de 2020, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da
execução orçamentária, para preços de dezembro de 2021, utilizando, para tanto, a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de
junho a novembro de 2.020, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022.
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do
Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Tributárias o o | | 6.504.7
| Receitas de Contribuições 55.000,00 |
| Receita Patrimonial 347.377,00 |
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
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automática, utilizando como fontes de recursos, aquelas, definidas no Art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
IV - Destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes
de vinculações constitucionais à Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos da Criança e do
Adolescente, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos Fundos legalmente
instituídos.
$ 1º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a
anulação parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do
exercício, ou superávit financeiro de exercícios anteriores, se houver.
$ 2º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.022
deverão ter numeração própria.
Art. 6º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo
Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita, e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária, até o limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º. e 43º. da
Lei Federal nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do exercício
anterior.
Art. 8º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de
capital, sem alteração do seu total.
Art. 9º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no
primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando-
se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado
de Goiás, aos 21 dias do dezembro de 2021.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
ao)
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro DAS
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 á
Telefone: (64) 3471-1055
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.667/2021
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 032/2021 , que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2022 e, dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.667/2021 oriunda do Projeto de Lei nº
032/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.
4 [es]
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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