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norma nº 1668/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2021
Date 2021-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR DOAÇÃO DE 50 LOTES URBANOS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA
native_id1447

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Uma cidade apontada para o futuro!
LEIN. 1668/21, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar doação de 50
lotes urbanos para construção de moradias populares às famílias
de baixa renda e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doação
de 50 (cinquenta) lotes urbanos situados no Jardim Ipê e no Setor Silvio Manoel neste
município, objetivando a construção de moradias destinadas à população do município
com renda de 0 a 3 salários mínimos, conforme critérios do Programa Habitacional de
Interesse social, sendo que os imóveis objeto da doação serão os seguintes:
pre a era E ÁREA — MATRÍCULA
Jardim Ipê 1 02-A 290.65 m? 12.022
Jardim Ipê I 03-A 287.80 m? 12.023
Jardim Ipê l 04-A 284,95 m? 12.024
Jardim Ipé I 05-A 282,05 m? 12.025
Jardim Ipê 1 06-A 284,73 m? 12.026
Jardim Ipê 1 07-A 281,72m? 12.027
Jardim Ipê l 08-A 281,46 m? 12.028
Jardim Ipê 1 09-A 278,40 mê 12.029
Jardim Ipê I 10-A 275.25 m? 12.030
[o Jardim [1 1I-A 277,55 m? 12.031
REGERCNS,
Prefeitura Municipal de Pontalina EM .
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro mara Municipal de Ponta o
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
Jardim Ipê 1 12-A 273,39 m? 12.032
Jardim Ipê 1 13-A [o 27025m 12.033
Jardim Ipê 1 14-A 330,65 m? 12.034
Jardim Ipê 1 15-A 347,50 m? 12.035
Jardim Ipê 17 3 300,00 m? 14.226
Jardim Ipê 17 4 300.00 m? 14.227
Jardim Ipê 17 5 300,00 m? 14.228
Jardim Ipê 17 6 300,00 m? 14.229
Jardim Ipê 17 of 300,00 m? 14.230
Jardim [17 | 8 | 300600m | 4231 |
Jardim Ipê 17 9 300,00 m? 14.232
Jardim Ipê 17 10 300,00 m? 14.233
Jardim Ipê 17 E! 300,00 m? 14.234
Jardim Ipê 17 12 300,00 m? 14.234
Jardim Ipê 17 13 300,00 m? 14.236
Jardim Ipê 17 14 300,00 m? 14.237
Jardim Ipê 17 15 300,00 m? 14.238
Jardim Ipê 17 16 300,00 m? 14.239
Jardim Ipê 17 17 300,00 m? 14.240 |
Jardim Ipê 17 18 300,00 m? 14.241
Silvio Manoel 024 01-A 200,00 m? 12.241
Silvio Manoel O2A 2 200,00 m? 12.242
[ SilvioManoel | 024 3 200,00 m? 12.243
Silvio Manoel 024 4 | 247,50 m? nos |
Silvio Manoel 024 5 285,45 m? 12.245
Silvio Manoel 024 6 200,00 m? 12.246
Silvio Manoel O2A 7 200,00 m? 12.247
E O;
Prefeitura Municipal de Pontalina EM
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro imara Municipal de Pontalina
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
PREFEITUR
“7
2021. 2024
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Silvio Manoel 02A 8 200,00 m? 12.248
Silvio Manoel OSA O1-A 200,00 m? 12.393
Silvio Manoel OSA 2 200,00 m? 12.394
Silvio Manoel OSA 3 200,00 m? 12.395
Silvio Manoel 05A 4 200,00 m? 12.396
Silvio Manoel do 05A 5) 198,52 m? 12.397
Silvio Manoel O5A 6 236,45 m? 12.398
Silvio Manoel OSA 7 | 200,00m? 12.399
Silvio Manoel [OA 8 200,00 m? [12.400
Silvio Manoel OSA 9 200.00 m? 12.401
Silvio Manoel 05A 10 200,00 m? | 12.402
Silvio Manoel 064 || O1-A 207,47 m? 12.403
Silvio Manoel 06A 2 252,96m? | 12404
Parágrafo Único — Os lotes urbanos serão doados às famílias carentes e
as que se enquadram em programas habitacionais subsidiados são considerados
integrantes de Zona Especial de Interesse Social — ZEIS.
Art. 2º - As pessoas beneficiárias da doação dos lotes constantes nesta
lei serão selecionadas de acordo com os seguintes critérios:
a) Possuir domicílio no município de Pontalina com prazo de, no
mínimo, 03 (três) anos;
b) Possuir renda familiar mensal de 0 a 3 salários mínimos;
c) Não ser proprietário de imóvel residencial em qualquer parte do País
(inclusive cônjuge, se for o caso);
d) Não ser titular de financiamento habitacional ativo em qualquer parte
do País;
Parágrafo Único — Os critérios estabelecidos para a seleção dos
beneficiários são de caráter eliminatório e, em caso de número de candidatos aptos
Prefeitura Municipal de Pontalina EM
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro = 5
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-067*'º
2021-2024
BR
PONTALINA
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superar a quantidade de lotes disponíveis, terão prioridade de atendimento, as famílias
com menor renda “per capta” e com menor renda bruta familiar, nesta ordem.
Art. 3º - Os lotes urbanos objeto de doação do Poder Executivo
Municipal serão utilizados em caráter exclusivo para a construção de unidades
habitacionais.
Art. 4º - Os imóveis. objetos da doação, ficarão isentos de recolhimento
dos seguintes tributos e taxas:
a) ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da
transferência do imóvel, objeto da doação;
b) IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, durante todo o período
de construção (carência).
c) TAXAS de ALVARÁ de Construção e posterior HABITE-SE ao
termino do empreendimento residencial.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 23 de Dezembro
de 2021.
Coe [Ame de Z
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
mara Mun ontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.668/2021
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 050/2021 , que “Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar doação de 50
lotes urbanos para construção de moradias populares às famílias de baixa renda e dá
outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.668/2021 oriunda do Projeto de Lei nº
050/2021, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 23 dias do mês de dezembro de 2021.
Ca Omo A
EDSON GUIMARAES DE FARIA
Prefeito Municipal
REÇEREMO
mta! 7
ara Municipal o
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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