br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1670/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1670 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB, NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1449

Originating matéria

matéria 617 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ONTALINA
ma cidade apontada para o fut
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2022
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 001/2022 , que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional para o
FUNDEEB, no orçamento de 2022 do Município de Pontalina e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.670/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
001/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos-09 dias do mês de fevereiro de 2022.
D « ASA 4
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
EMC
mara Municipal na.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1670/2022 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O
FUNDEB, NO ORÇAMENTO DE 2022 DO
MUNICÍPIO DE PONTALINA e DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a
autorização contida na Constituição Federal, encaminha o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o
FUNDEB, no orçamento de 2022 do Município, em conformidade com o regulamentado no $
2º. Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias
constantes do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro
da sobra de recursos do FUNDEB na fonte 1.18.000, totalizando o valor de R$ 446.478,44
destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica e na fonte
1.19.000. totalizando o valor de R$ 989.474,77 destinada às demais ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino, disponível na conta bancária nº 24.494-5 do Banco do Brasil, Fonte
de Recurso: FUNDEB na data de 31/12/2021.
Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º desta lei:
I- O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Le 8 2º, da Lei Federal
nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Uma cidade apontada pora o futuro!
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não fixados nas
dotações orçamentárias para 2022.
Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber as leis (Lei de
Diretrizes Orçamentárias-LDO) e a (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. convalidando os atos.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 09 dias do mês de
fevereiro de 2022.
EDSON GUIVIARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA

open original →