| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB, NO ORÇAMENTO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ONTALINA ma cidade apontada para o fut ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.670/2022 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 001/2022 , que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional para o FUNDEEB, no orçamento de 2022 do Município de Pontalina e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.670/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 001/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos-09 dias do mês de fevereiro de 2022. D « ASA 4 EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal RECEBEMOS EMC mara Municipal na. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1670/2022 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL PARA O FUNDEB, NO ORÇAMENTO DE 2022 DO MUNICÍPIO DE PONTALINA e DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, encaminha o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional para o FUNDEB, no orçamento de 2022 do Município, em conformidade com o regulamentado no $ 2º. Art. 21 da Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007, nas dotações orçamentárias constantes do Anexo 1 desta Lei. Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Orçamentário, o Saldo Financeiro da sobra de recursos do FUNDEB na fonte 1.18.000, totalizando o valor de R$ 446.478,44 destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica e na fonte 1.19.000. totalizando o valor de R$ 989.474,77 destinada às demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, disponível na conta bancária nº 24.494-5 do Banco do Brasil, Fonte de Recurso: FUNDEB na data de 31/12/2021. Art. 3º — Constitui recurso ao crédito adicional autorizado no artigo 2º desta lei: I- O superávit financeiro de acordo com o artigo 43, $ 1º, inciso Le 8 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo remanescente do Fundo de Desenvolvimento de PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Uma cidade apontada pora o futuro! Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não fixados nas dotações orçamentárias para 2022. Art. 4º — Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber as leis (Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO) e a (Plano Plurianual- PPA) e suas alterações. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. convalidando os atos. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2022. EDSON GUIVIARÃES DE FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA