| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1671 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA AREVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E INATIVOS NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.201/07. |
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PONTALINA Uma cidade apontada pora o futuro! LEI Nº 1671/22, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. “Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e equipara os vencimentos dos servidores públicos ao valor do salário mínimo para o ano 2022 e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do município de Pontalina, no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro à dezembro de 2021, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07. Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2022 o vencimento inicial dos servidores públicos do município de Pontalina não poderá ser inferior ao valor de R$ 1.212,00 (hum mil duzentos e doze reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de Dezembro de 2021. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ficando convalidados os atos praticados e com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2022. Prefeitura de Pontalina, aos 17 de fevereiro de 2022. o ) Fá se EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal RECEBEMOS . EM Lx mara Municipal de *”* Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 X 'ALINA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.671/2022 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 002/2022 , que “Autoriza a revisão anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal nº. 1270/07 e equipara os vencimentos dos servidores públicos ao valor do salário mínimo para o ano de 2022 e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.671/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 002/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, a d dias do mês de fevereiro de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06