br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1671/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1671 / 2022
Date 2022-02-17
EmentaAUTORIZA AREVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS E INATIVOS NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL Nº 1.201/07.
native_id1450

Originating matéria

matéria 618 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PONTALINA
Uma cidade apontada pora o futuro!
LEI Nº 1671/22, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos
municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37,
X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e
equipara os vencimentos dos servidores públicos ao valor do
salário mínimo para o ano 2022 e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores
públicos efetivos ativos e inativos do município de Pontalina, no percentual de 10,16% (dez
vírgula dezesseis por cento) correspondente a variação do INPC/IBGE no período de
janeiro à dezembro de 2021, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei
Municipal n. 1.201/07.
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2022 o vencimento inicial dos servidores
públicos do município de Pontalina não poderá ser inferior ao valor de R$ 1.212,00 (hum mil
duzentos e doze reais), nos termos da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de Dezembro de 2021.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. ficando convalidados os atos praticados e com efeitos financeiros
retroativos a 01/01/2022.
Prefeitura de Pontalina, aos 17 de fevereiro de 2022.
o ) Fá
se
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS .
EM Lx
mara Municipal de *”*
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
X
'ALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.671/2022
DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 002/2022 , que “Autoriza a revisão anual dos servidores públicos municipais
efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei
Municipal nº. 1270/07 e equipara os vencimentos dos servidores públicos ao valor do
salário mínimo para o ano de 2022 e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.671/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
002/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, a d dias do mês de fevereiro de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →