| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1632 DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO P/ TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PONTALINA, REVOGANDO O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 2º. |
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A) PONTAL. NA Uma cidade apontada para o futuro: LEI Nº. 1672, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Concede reposição geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos, comissionados, e dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Pontalina-GO, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Concede-se a reposição geral anual dos vencimentos aos servidores efetivos, comissionados, e subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no percentual de 20,00% (vinte por cento), a incidir a partir do mês de janeiro do ano em curso, correspondente a variação acumulada do INPC no exercício financeiro de 2017 a 2021. a ser calculado sobre o vencimento de dezembro de 2021. $1º - Com a revisão assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal. o subsídio dos vereadores passa a ser de R$ 7.214,40 (sete mil, duzentos e quatorze reais e quarenta centavos), obedecendo ao limite máximo fixado no art. 29, inciso VI, alínea “b” da Carta Magna. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º — Revogadas as disposições contrárias, esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. Prefeitura de Pontalina, aos 22 de dias de fevereiro de 2022. EDSON GUIM RÃES DE FARIA Prefeito) Municipal EBENO E JA Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — € a Municipal de o Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada Dara o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.672/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 am O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de Suas atribuições legais, definidas Pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 003/2022 , que “Concede reposição geral anual dos vencimentos dos Servidores efetivos, comissionados, e dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Pontalina - GO e dá outras providências. ” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.672/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 003/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontalina, cujo conteúdo faz parte integrante do Presente ato de sanção. - Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, ao 2 dias do mês de fevereiro de 2022. EDSON GuiM RÃES DE FARIA — Prefei Municipal o RECEBEM Prefeitura M unicipal de Pontalina mara Muni ontalna Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 - CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 e