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norma nº 1672/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1672 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaALTERA A LEI Nº 1632 DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO P/ TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PONTALINA, REVOGANDO O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 2º.
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A)
PONTAL. NA
Uma cidade apontada para o futuro:
LEI Nº. 1672, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Concede reposição geral anual dos vencimentos dos servidores
efetivos, comissionados, e dos subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de Pontalina-GO, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Concede-se a reposição geral anual dos vencimentos aos servidores
efetivos, comissionados, e subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de
Goiás, no percentual de 20,00% (vinte por cento), a incidir a partir do mês de janeiro do ano em
curso, correspondente a variação acumulada do INPC no exercício financeiro de 2017 a 2021. a
ser calculado sobre o vencimento de dezembro de 2021.
$1º - Com a revisão assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal. o
subsídio dos vereadores passa a ser de R$ 7.214,40 (sete mil, duzentos e quatorze reais e quarenta
centavos), obedecendo ao limite máximo fixado no art. 29, inciso VI, alínea “b” da Carta Magna.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º — Revogadas as disposições contrárias, esta lei entrará em vigência na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura de Pontalina, aos 22 de dias de fevereiro de 2022.
EDSON GUIM RÃES DE FARIA
Prefeito) Municipal EBENO
E JA
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — € a Municipal de o
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada Dara o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.672/2022
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
am
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
Suas atribuições legais, definidas Pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 003/2022 , que “Concede reposição geral anual dos vencimentos dos
Servidores efetivos, comissionados, e dos subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de Pontalina - GO e dá outras providências. ”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.672/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
003/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pontalina, cujo
conteúdo faz parte integrante do Presente ato de sanção.
-
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, ao 2 dias do mês de fevereiro de 2022.
EDSON GuiM RÃES DE FARIA —
Prefei Municipal
o
RECEBEM
Prefeitura M unicipal de Pontalina mara Muni ontalna
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 - CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
e

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