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norma nº 1673/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1673 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaALTERA A LEI Nº 1632 DE 04 DE MARÇO DE 2021, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO P/ TRANSPORTE ESCOLAR DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PONTALINA, REVOGANDO O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 2º.
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matéria 619 →

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PREFEITUR
“Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº. 1673, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Altera a Lei nº. 1632 de 04 de março de 2021, que autoriza
a concessão de auxílio financeiro para transporte
dos estudantes universitários de Pontalina, revogando o
parágrafo 2º, do artigo 2º, e dá outras providências. *
escolar
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica revogado o Parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei Ordinária nº. 1632 de 04
de março de 2021.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina, aos 22 de dias de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal
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mara Municipal de Pants”
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.673/2022
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 003/2022, que “Altera a Lei nº 1.632 de 04 março de 2021, que autoriza a
concessão de auxílio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários
de Pontalina, revogando o parágrafo 2º, do artigo 2º, e dá outras providências ”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.673/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
003/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022.
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EDSON GUIMARÃES DE FARIA E
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
rara
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mara Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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