| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2022 |
| Date | 2022-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS PAARA OS SERVIDORES COMISSIONADOS E DOS SUBSÍDIOS PARA OS AGENTES POLÍTICOS, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.515/20 E DA LEI MUNICIPAL Nº1.201/07. |
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4 Uma cidade apontada para o futuro! LEINº 1674/22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. “Autoriza revisão geral anual dos vencimentos para os servidores comissionados e dos subsídios para os agentes políticos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, altera a Lei Municipal n. 1.515/20 e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências ” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos comissionados no percentual de 20% (vinte por cento), para fins de recomposição parcial da inflação apurada pelo INPC/IBGE no período de janeiro de 2017 à dezembro de 2021, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07. Parágrafo único — Os cargos CHEFE DE DIVISÃO - CC4 e ASSESSOR ESPECIAL II, são cargos com vencimentos fixados no salário mínimo, dessa forma, não serão estendidos a estes o percentual de 20% (vinte por cento) conforme aos demais, pois ultrapassaria o teto do salário mínimo. A estes o reajuste será de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), conforme variação do INPC/IBGE no período de janeiro à dezembro de 2021 e feito anualmente. Art. 2º - Em conformidade com o disposto nesta lei, ficam alterados também os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, no percentual de 20% (vinte por cento) previstos na Lei Municipal n. 1.515, de 01 de setembro de 2016, bem com fica alterada a Tabela de vencimentos prevista no Anexo Único da Lei Municipal n. 1.239/09, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO TABELA DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS Ee EM mara MúniCi Ron Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONTALINA Uma cidade apontado para o futuro! , CARGOS VENCIMENTOS / E SIMBOLOGIA a a É SUBSÍDIOS (R$) PREFEITO PREF - SUBSÍDIOS 21.600,00 VICE-PREFEITO VICE PREF — SUBSÍDIOS 14.400,00 SECRETÁRIO CCI-I - SUBSÍDIOS 7.214,00 SUB-SECRETÁRIO Cci 4.458,00 | PROCURADOR JURÍDICO | Ccl 4.458,00 | PROCURADOR DA FAZENDA MUNCIPAL cci E 4.458,00 | CONTROLADOR GERAL Cci 4.458,00 CHEFE DE GABINETE | Cci 4.458,00 E SUPERINTENDENTE Cc2 2.020,00 ASSESSOR ESPECIAL 1 cc2 2.020,00 DIRETOR DE DEPARTAMENTO E CCc3 1.454,00 CHEFE DE DIVISÃO Ccc4 1.212,00 ASSESSOR ESPECIAL II [o CCs 1.212,00 Art. 3º - A concessão da recomposição de que trata a presente lei deverá observar previsão específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dotação orçamentária suficiente para atender a projeção das despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes, nos termos do Art. 169, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Prefeitura de Pontalina, aos 22 de Fevereiro de 2022. Co $ EE a E 2.4 EDSON GUIMARÃES DE FARIA Preféito Municipal enES MOS amara Municipal de Pontatn: Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.674/2022 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 004/2022 , que “Autoriza revisão geral anual dos vencimentos para os servidores comissionados e dos subsídios para os agentes políticos, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal, altera a Lei Municipal nº. 1.515/2020 e da Lei Municipal nº. 1.201/2007 e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.674/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 004/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina RECEBEMOS EM 1 OS IDA Samara Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06