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norma nº 1674/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaAUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS PAARA OS SERVIDORES COMISSIONADOS E DOS SUBSÍDIOS PARA OS AGENTES POLÍTICOS, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.515/20 E DA LEI MUNICIPAL Nº1.201/07.
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEINº 1674/22, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza revisão geral anual dos vencimentos para os servidores
comissionados e dos subsídios para os agentes políticos, nos termos
do art. 37, X, da Constituição Federal, altera a Lei Municipal n.
1.515/20 e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências ”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos
servidores públicos comissionados no percentual de 20% (vinte por cento), para
fins de recomposição parcial da inflação apurada pelo INPC/IBGE no período de
janeiro de 2017 à dezembro de 2021, nos termos do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07.
Parágrafo único — Os cargos CHEFE DE DIVISÃO - CC4 e
ASSESSOR ESPECIAL II, são cargos com vencimentos fixados no salário mínimo,
dessa forma, não serão estendidos a estes o percentual de 20% (vinte por cento)
conforme aos demais, pois ultrapassaria o teto do salário mínimo. A estes o reajuste
será de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), conforme variação do INPC/IBGE
no período de janeiro à dezembro de 2021 e feito anualmente.
Art. 2º - Em conformidade com o disposto nesta lei, ficam alterados
também os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, no
percentual de 20% (vinte por cento) previstos na Lei Municipal n. 1.515, de 01 de
setembro de 2016, bem com fica alterada a Tabela de vencimentos prevista no
Anexo Único da Lei Municipal n. 1.239/09, a qual passa a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS Ee
EM
mara MúniCi Ron
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
PONTALINA
Uma cidade apontado para o futuro!
,
CARGOS VENCIMENTOS /
E SIMBOLOGIA
a a É SUBSÍDIOS (R$)
PREFEITO PREF - SUBSÍDIOS 21.600,00
VICE-PREFEITO VICE PREF — SUBSÍDIOS 14.400,00
SECRETÁRIO CCI-I - SUBSÍDIOS 7.214,00
SUB-SECRETÁRIO Cci 4.458,00 |
PROCURADOR JURÍDICO | Ccl 4.458,00 |
PROCURADOR DA FAZENDA MUNCIPAL cci E 4.458,00 |
CONTROLADOR GERAL Cci 4.458,00
CHEFE DE GABINETE | Cci 4.458,00
E SUPERINTENDENTE Cc2 2.020,00
ASSESSOR ESPECIAL 1 cc2 2.020,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO E CCc3 1.454,00
CHEFE DE DIVISÃO Ccc4 1.212,00
ASSESSOR ESPECIAL II [o CCs 1.212,00
Art. 3º - A concessão da recomposição de que trata a presente lei
deverá observar previsão específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dotação
orçamentária suficiente para atender a projeção das despesas de pessoal e os
acréscimos dela decorrentes, nos termos do Art. 169, parágrafo 1º, inciso I da
Constituição Federal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina, aos 22 de Fevereiro de 2022.
Co $ EE a E 2.4
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Preféito Municipal enES MOS
amara Municipal de Pontatn:
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.674/2022
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 004/2022 , que “Autoriza revisão geral anual dos vencimentos para os
servidores comissionados e dos subsídios para os agentes políticos, nos termos do
artigo 37, X, da Constituição Federal, altera a Lei Municipal nº. 1.515/2020 e da Lei
Municipal nº. 1.201/2007 e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.674/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
004/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
RECEBEMOS
EM 1 OS IDA
Samara Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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