| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO (KIT ESCOLAR) PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.675/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 005/2022, que “Autoriza a aquisição e doação de material didático (kit escolar) para alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.675/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 005/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, Co MA o O ll EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal 25 dias do mês de fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada pera o futuro! LEIN. 1675/22, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. “Autoriza a aquisição e doação de material didático (Kit Escolar) para alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás. no uso de sua competência constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a aquisição e doação de material didático (kit Escolar/apostilas) aos alunos do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano da rede municipal de ensino. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2022. La pe sao 1D Am EL EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNP): 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055