| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE MUDAS DE SERINGUEIRA, EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE SOLO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS PRODUTORES RURAIS DE PONTALINA. |
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Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.677/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 008/2022, que “Autoriza doação de mudas de seringueira, execução de serviços de preparação de solo e assistência técnica aos produtores rurais de Pontalina e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.677/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 008/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276 0001-06 ——€ZÇ.€ÇõÇõÕõÕ. o. Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1677/22 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. “Autoriza doação de mudas de seringueira, execução de serviços de preparação de solo e assistência técnica aos produtores rurais de Pontalina e dá outras dá outras providências” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar doações de até 5.000 (cinco mil) mudas de seringueira já enxertadas e aptas para o cultivo da espécie, visando o crescimento e desenvolvimento econômico do município de Pontalina. Art. 2º - Além das doações de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prestar apoio e fomento ao produtor rural com as seguintes ações: I — Prestar assistência técnica no cultivo da seringueira: II — Prestar serviços de apoio para preparação do solo com utilização de máquinas e pessoal, auxílio no transporte de insumos (adubos, calcário. gesso agrícola e outros), apoio nos serviços de plantio de mudas e outros serviços semelhantes. Art. 3º - A realização das doações e execução dos serviços aos produtores rurais deverá ser realizado pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Pesca em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura. Art. 4º - As despesas necessárias à execução da presente lei serão custeadas com recursos da municipalidade e em dotações orçamentárias próprias do orçamento. Art. 5º - As ações e atividades previstas nesta lei ficam inseridas, onde couber, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária vigentes. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 es PONTA Uma cidade apontada pera o futuro! Art. 6º - Esta lci poderá, sempre que necessário. ser regulamentada pelo chefe do Poder Executivo. Art, 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. p 8 Prefeitura de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06