| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU TERMO DE CESSÃO DE USO COM O SINDICATO RURAL DE PONTALINA, PARA INSTALAÇÃO DO ESF 201 - RURAL. |
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NTALINA Uma cidade apontada pora o futuro! LEI Nº 1678/22 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022. “Autoriza a celebração de convênio ou termo de cessão de uso com o Sindicato Rural de Pontalina para instalação do ESF 201 — RURAL e dá outras dá outras providências” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio ou termo de cessão de uso com o SINDICATO RURAL DE PONTALINA CNPJ 02.666.691/0001-92, objetivando a utilização do prédio situado na Av. Comercial. s/n, Centro (PARQUE AGROPECUÁRIO) para instalações da Unidade de Saúde — ESF 201 — RURAL, destinada ao atendimento das pessoas residentes na Zona Rural do Município de Pontalina. Art. 2º - A cessão de uso do imóvel será pelo prazo de 10 (dez) anos. prorrogável por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo entre as partes. Art. 3º - O novo endereço da Unidade de Saúde ESF 201 —- RURAL passa a ser na Av. Comercial, s/n (PARQUE AGROPECUÁRIO), Setor Central, Pontalina — Goiás. Art. 4º - A presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2022. Coe RITO ins = E el EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2022 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 009/2022 , Que “Autoriza a celebração de convênio ou termo de posse de uso com o Sindicato Rural de Pontalina, para instalação do ESF 201 — Rural e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.678/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 009/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 CTT