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norma nº 1678/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU TERMO DE CESSÃO DE USO COM O SINDICATO RURAL DE PONTALINA, PARA INSTALAÇÃO DO ESF 201 - RURAL.
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NTALINA
Uma cidade apontada pora o futuro!
LEI Nº 1678/22 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Autoriza a celebração de convênio ou termo de cessão de uso
com o Sindicato Rural de Pontalina para instalação do ESF
201 — RURAL e dá outras dá outras providências”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convenio ou termo de cessão de uso com o SINDICATO RURAL DE PONTALINA
CNPJ 02.666.691/0001-92, objetivando a utilização do prédio situado na Av. Comercial.
s/n, Centro (PARQUE AGROPECUÁRIO) para instalações da Unidade de Saúde — ESF
201 — RURAL, destinada ao atendimento das pessoas residentes na Zona Rural do
Município de Pontalina.
Art. 2º - A cessão de uso do imóvel será pelo prazo de 10 (dez) anos.
prorrogável por iguais e sucessivos períodos mediante termo aditivo entre as partes.
Art. 3º - O novo endereço da Unidade de Saúde ESF 201 —- RURAL passa a
ser na Av. Comercial, s/n (PARQUE AGROPECUÁRIO), Setor Central, Pontalina — Goiás.
Art. 4º - A presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pontalina, aos 25 de fevereiro de 2022.
Coe RITO ins = E el
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2022
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 009/2022 , Que “Autoriza a celebração de convênio ou termo de posse de uso
com o Sindicato Rural de Pontalina, para instalação do ESF 201 — Rural e dá outras
providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.678/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
009/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
CTT

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