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norma nº 1679/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2022
Date 2022-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.S., COM A GARANTIR DA UNIÃO.
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Uma cidade NTA para o futuro!
LEI Nº 1679/22, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da
União e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União. até o valor de R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589. de
29.06.2017, e suas alterações, destinados a implantação de sistemas de energia solar
fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas
tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso 1, alínea “b”, complementadas pelas
receitas próprias de impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos
termos do $ 4º, do artigo 167. bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais.
nos termos do inc. II, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV.
da Lei nº 4.320/1964.
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Prefeitura Municipal de Pontalina mat
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares ou especiais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Para pagamento do principal, juros. tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado
a debitar na conta corrente de titularidade do município, mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 16 de março de 2022.
EDSON re ÃES DE FARIA
Preféito
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791 -276/0001-06
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Uma c ON apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.678/2022
DE 16 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 010/2022 , que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com o Banco do Brasil S.A., com a garantia da união e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.679/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
010/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 16 dias
mês de março de 2022.
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EDSON GU[MARÃES DE FARIA
Prefgito Municipal
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mara MuniCi Fontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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