| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2022 |
| Date | 2022-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o Ensino de Noções Básicas da Lei Maria da Penha, no âmbito das escolas municipais de Pontalina Estado de Goiás. |
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PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1680/22, DE 16 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PONTALINA ESTADO DE GOIÁS.” O Vereador MAGNO MESQUITA SOUSA, no uso das suas atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Nos estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal de Pontalina, torna-se obrigatório o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha — Lei Federal nº 11.340/2006 e será desenvolvido através do “Programa Lei Maria da Penha na Escola”. Art. 2º - O “Programa Lei Maria da Penha na Escola” tem como propósito: I- Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340. de (07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha: H — Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o serviço Disque-Denúncia Nacional de Violência contra a Mulher, Disque Polícia Civil: números 181, 180 e 100; Polícia Militar: 190: Guarda Municipal: 153 e outros meios de denúncias disponíveis no Município; II — Conscientizar estudantes. a partir dos 09 anos e professores. que compõem a comunidade escolar, da importância do respeito aos Direitos Humanos, notadamente os que refletem a promoção da igualdade de gênero, prevenindo e evitando, dessa forma, as práticas de violência contra a mulher; IV — explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra: Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará as formas de execução para viabilizar a implementação do “Programa Lei Maria da Penha na Escola”. CEBEMOS EM Os mara Municil 'ontalina Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 J PONTALINA Uma cictade apontada para o futuro! Art. 4º - As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática. Art. 5º - O “Programa Lei Maria da Penha na Escola” será desenvolvido, ao longo de todo o ano letivo, realizando, no mês de março, uma programação ampliada específica em alusão ao Dia Internacional da Mulher, destacando o tema do qual trata a presente Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Pontalina, aos 16 de março de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal CEBEMO ) camara Muni 'ontalina Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.680/2022 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 004/2022, que “Dispõe sobre o Ensino de Noções Básicas da Lei Maria da Penha no âmbito das Escolas Municipais de Pontalina, Estado de Goiás”. RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.672/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 004/2022, de autoria do vereador Magno Mesquita, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 16 dias do mês de março de 2022. Prefeito Municipal RECEBEMOS emilio a mara Municipal ontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06