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norma nº 1682/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2022
Date 2022-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REMANEJAMENTOS, TRANSPOSIÇÕES E TRANSFERENCIAS E/OU REALOCAÇÕES DE SALDO ENTRE CATEGORIAS DE PROGRAMAÇAÕ, FONTES DE RECURSOS, E ÓRGÃOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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EITUR
PONTALINA
Uma cidade apontada Para o futuro!
Lei nº. 1682/2022 Pontalina, 30 de março de 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
remanejamentos, transposições e transferências e/ou realocações de
saldo entre categorias de programação, fontes de recursos. e órgãos
previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de
2022, e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Pontalina, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover realocação.
remanejamentos, transposições, e transferências de saldo entre categorias de programação. fontes
de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2022. de acordo com
as necessidades do Município.
Parágrafo único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no
art. 167, VI, da Constituição Federal vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão
cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus
respectivos incisos e parágrafos.
Art. 3º - Esta Lei retroagirá a data de 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás,
aos 30 dias do mês de março de 2022.
$ EE CNA
EDSON GYIMARÃES DE FARIA
Prefei ina- RECEBEMOS
refeito de Pontalina-Go E iba
mara Municipal de oniaima
Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro
Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06
Telefone: (64) 3471-1055
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.682/2022
DE 30 DE MARÇO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 011/2022 , que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
remanejamentos, transposições e transferências e/ou realocações de saldo entre
categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei
Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2022, e dá outras providências”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.682/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
2" 011/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 30 dias do mês de março de 2022.
Do JC AA (da
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
CEBEMO:
enfócrmemos
mara Municipal de ontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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