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norma nº 1685/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ-UNOPAR.
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1685/22 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
“Autoriza firmar Convênio com a Universidade Norte do Paraná e
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Pontalina, autorizada a
celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a Universidade Norte do Paraná —
UNOPAR, para implementação de Programa de Estágio aos alunos matriculados nos cursos de
Farmácia e Enfermagem daquela Faculdade para o fim de exercitarem as teorias assimiladas no
curso de graduação.
Art. 2.º - Fica o Chefe do poder Executivo, para os fins de
cumprimento desta Lei, autorizado a colocar à disposição dos alunos estagiários, um funcionário
do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento
desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o trabalho dos mesmos,
mediante relatórios devidamente assinados.
Art. 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos
20 dias do mês de abril de 2022.
EDSON MARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Hono Y
CNPJ: 01.791.276/0001-06
- Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goiás
Uma cidade apontada para o futuro!
wW.
Y
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.685/2022
DE 20 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 015/2022, que “Autoriza firmar Convênio com a Universidade Norte do Paraná
e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.685/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
015/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 20 dias do mês de abril de 2022.
EDSON GUIMARÃES DÉ FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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