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norma nº 1686/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PRIORIDADE AS PESSOAS ACOMETIDAS DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔ NICA, NO MUNICÍPIO DE PONTALINA-GO.
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1686/22 DE 20 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a determinação de prioridade às pessoas
acometidas de insuficiência renal crônica, no Município de
Pontalina. ”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica determinada a prioridade de atendimento preferencial às pessoas
acometidas de insuficiência renal crônica, nos serviços públicos e privados no Município de
Pontalina Goiás.
$ 1º - Compreende-se públicos os serviços de educação, saúde, assistência social e
transporte.
$ 2º - Compreende-se privados os serviços de bancos, casa lotéricas, supermercados, lojas
de departamento e similares.
Art. 2º — Para comprovação do estado de insuficiência renal crônica, será exigido do
cidadão documento emitido por órgão público do Sistema de Saúde — SUS.
Art. 3º — A Administração Pública Municipal conferirá às pessoas portadoras de
insuficiência renal crônica, tratamento prioritário e apropriado em órgãos públicos e privados,
para que lhe seja efetivamente assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais, sociais
e sua completa integração social.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos
20 dias do mês de abril de 2022.
ia
EDSON GUIMARAES DE FARIA
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
CNPJ: 01,791,276/0091-06
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.686/2022
DE 20 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Legislativa Nº 005/2022 , que “Dispõe sobre a determinação de prioridade às
pessoas acometidas de insuficiência renal crônica, no Município de Pontalina.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.685/2022 oriunda do Projeto de Lei
Legislativa nº 005/2022, de autoria do vereador Magno Mesquita, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 20 dias do mês de abril de 2022.
Coe BS ARA Das Se b o SS
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
âamara Mun
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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