| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PRIORIDADE AS PESSOAS ACOMETIDAS DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔ NICA, NO MUNICÍPIO DE PONTALINA-GO. |
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Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1686/22 DE 20 DE ABRIL DE 2022. “Dispõe sobre a determinação de prioridade às pessoas acometidas de insuficiência renal crônica, no Município de Pontalina. ” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica determinada a prioridade de atendimento preferencial às pessoas acometidas de insuficiência renal crônica, nos serviços públicos e privados no Município de Pontalina Goiás. $ 1º - Compreende-se públicos os serviços de educação, saúde, assistência social e transporte. $ 2º - Compreende-se privados os serviços de bancos, casa lotéricas, supermercados, lojas de departamento e similares. Art. 2º — Para comprovação do estado de insuficiência renal crônica, será exigido do cidadão documento emitido por órgão público do Sistema de Saúde — SUS. Art. 3º — A Administração Pública Municipal conferirá às pessoas portadoras de insuficiência renal crônica, tratamento prioritário e apropriado em órgãos públicos e privados, para que lhe seja efetivamente assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais, sociais e sua completa integração social. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de abril de 2022. ia EDSON GUIMARAES DE FARIA Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA CNPJ: 01,791,276/0091-06 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.686/2022 DE 20 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Legislativa Nº 005/2022 , que “Dispõe sobre a determinação de prioridade às pessoas acometidas de insuficiência renal crônica, no Município de Pontalina.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.685/2022 oriunda do Projeto de Lei Legislativa nº 005/2022, de autoria do vereador Magno Mesquita, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 20 dias do mês de abril de 2022. Coe BS ARA Das Se b o SS EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal âamara Mun Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06