| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2022 |
| Date | 2022-04-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 009 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. |
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PREFE! “ PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1687/22 DE 22 DE ABRIL DE 2022. Altera dispositivos na Lei Complementar nº. 009 de 31 de dezembro de 2014 - Código Tributário Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso II do art. 177 da Lei Complementar nº. 009 de 31 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: HI - para imóveis não edificados - 0,6% (zero virgula seis por cento).” Art. 2º. O art. 186 da Lei Complementar nº. 009 de 31 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimo: “Art. 186. O pagamento do IPTU será feito na forma e prazos estabelecidos em regulamento, com os seguintes descontos: I- 10% (dez por cento) até a data de vencimento; HH - 6% (seis por cento) até 30 (trinta) dias após a data do vencimento; HI - 3% (três por cento) até 60 (sessenta) dias após a data do vencimento. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA Es , EM “Emara Municipal de Pontalina LINA PREFES ER NA Uma cidade apontada para o futuro! Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de abril de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA efeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Justo Magalhães - PABX (64) 34 SS CEP 75620000 - Pô PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2022 DE 22 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 017/2022 , que “Altera dispositivos na Lei Complementar nº. 009 de 31 de dezembro de 2014 — Código Tributário Municipal.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.685/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 017/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 22 dias do mês de abril de 2022. < GIAL D pm Fa EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06