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norma nº 1687/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2022
Date 2022-04-22
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 009 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
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PREFE!
“
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1687/22
DE 22 DE ABRIL DE 2022.
Altera dispositivos na Lei
Complementar nº. 009 de 31 de
dezembro de 2014 - Código Tributário
Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso II do art. 177 da Lei Complementar nº. 009 de 31 de dezembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
HI - para imóveis não edificados - 0,6% (zero virgula seis por cento).”
Art. 2º. O art. 186 da Lei Complementar nº. 009 de 31 de dezembro de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
“Art. 186. O pagamento do IPTU será feito na forma e prazos estabelecidos em
regulamento, com os seguintes descontos:
I- 10% (dez por cento) até a data de vencimento;
HH - 6% (seis por cento) até 30 (trinta) dias após a data do vencimento;
HI - 3% (três por cento) até 60 (sessenta) dias após a data do vencimento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA
Es ,
EM
“Emara Municipal de Pontalina
LINA
PREFES
ER NA
Uma cidade apontada para o futuro!
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês
de abril de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
efeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Justo Magalhães - PABX (64) 34 SS CEP 75620000 - Pô
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2022
DE 22 DE ABRIL DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 017/2022 , que “Altera dispositivos na Lei Complementar nº. 009 de 31 de
dezembro de 2014 — Código Tributário Municipal.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.685/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
017/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 22 dias do mês de abril de 2022.
< GIAL D pm Fa
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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