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norma nº 1690/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaDÁ NOME A QUADRA DE AREIA NO SETOR BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1469

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matéria 668 →

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texto integral #

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Câmara de Pontalina - GO
omprovante e numero de Protocolo
20220513374baf6
13/05/2022 14:37 - vis
ado por
NA CRISTINA ANDRADE CRUZ
lome querente
PODER EXECUTIVO
A
PODER EXECUTIVO
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.690/2022
DE 13 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 021/2022, que “Dá nome a quadra de areia no Setor Boa Vista e dá outras
providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.690/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
021/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 13 dias do mês de maio de 2022.
Eq 4
Deli AS re
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
efeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1690/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022.
“Dá nome a quadra de areia no Setor Boa Vista e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a quadra de areia do Setor Boa Vista denominada de “EUCLIDES JOSÉ
NETO (KID NETO)”.
Art. 2º. Fica autorizado a confecção e posterior afixação da placa alusiva à
denominação do referido local.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de
2022.
alta nadas Re ada! 64
Prefeito Municipal

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