| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | "DÁ NOME A QUADRA DE AREIA NO SETOR COHAB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Câmara de Pontalina - GO Comprovante e numero de Protocolo 202205133103816 13/05/2022 14:31 - via 1 JOVANA CRISTINA ANDRADE CRUZ * equerente EXECUTIVO Fes, PODER EXECUTIVO Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 022/2022 , que “Dá nome a quadra de areia no Setor COHAB e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.691/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 13 dias do mês de maio de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Préfeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 esse PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1691/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022. “Dá nome a quadra de areia no Setor Cohab e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º, Fica a quadra de areia do Setor Cohab denominada de “WELTON MARTINS DE OLIVEIRA”. Art. 2º. Fica autorizado a confecção e posterior afixação da placa alusiva à denominação do referido local. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2022. Dom sa Edson Gujmarães de Faria Prefeito Municipal