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norma nº 1692/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1692 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa"CRIA OS CARGOS DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA E FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS, ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS I, II, IV E V DA LEI MUNICIPAL 1.214-A/08 (PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS), DECLARA EXTINTO O CARGO DE FISCAL GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Câmara de Pontalina - GO
Comprovante e número de Protocolo
202205130734010
13/05/2022 14:07 - via
strado por
MA CRISTINA ANDRADE CRUZ
PReguerente
PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
fALINA
Uma cidade NTA para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2022
DE 13 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 020/2022, que “Cria os cargos de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS,
altera dispositivos dos Anexos |, Il, IV e V da Lei Municipal 1.214-A/08 (plano
de cargos e vencimentos), declara extinto o cargo de Fiscal Geral e dá
outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.692/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
020/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 13 dias do mês de maio de 2022.
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EDSON UIMARÃES DE FARIA
efeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1692/22 DE 13 DE MAIO DE 2022.
“Cria os cargos de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e FISCAL DE TRIBUT. os,
OBRAS E POSTURAS, altera dispositivos dos Anexos I, II, IV e
V da Lei Municipal 1.214-4/08 (plano de cargos e vencimentos),
declara extinto o cargo de Fiscal Geral e dá outras providências”,
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de FISCAL DE MEIO AMBIENTE,
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E
POSTURAS os quais passam a integrar os Anexos II, IV e V do Plano de Classificação de
Cargos e Vencimentos instituído pela Lei Municipal n. 1.214-A/08.
Art. 2º - Fica declarado extinto o cargo de FISCAL GERAL criado pela Lei
Municipal n. 1.408/13.
Art. 3º - Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal Geral são
enquadrados no Cargo de FISCAL DE TRIBUTOS. OBRAS E POSTURAS, ficando
mantida a classe de vencimentos, as progressões e as demais vantagens da carreira previstas
no Plano de Cargos e Vencimentos.
Art. 4º - Ficam reestruturados e alterados os Anexos I, II, IV e V do Plano de
Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais no tocante aos novos cargos de FISCAL
DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e FISCAL DE
TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS, os quais passam a vigorar com as seguintes
alterações:
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO POR CATEGORIA FUNCIONAL DE TODOS CARGOS
CLASSE DE
VENCIMENTO TÍTULO DE CLASSE CARGOS
7/12 TÉCNICO-CIENTÍFICO FISCAL DE MEIO AMBIENTE
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
5/12 | OPERACIONAL FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E
POSTURAS
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ANEXO II
DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE CARGOS ANTERIORES, F UNÇÕES
SIMILARES NO QUADRO PROPOSTO E CATEGORIA FUNCIONAL
CATEGORIA
CARGO PROPOSTO / FUNÇÃO FUNCIONAL
FISCAL DE TRIBUT: os, OBRAS E POSTURAS | OPERACIONAL
QUADRO ANTERIOR /
CARGOS
FISCAL GERAL
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGOS
ronco | di Cuca"
TÉCNICO - CIENTÍFICO | FISCAL DE MEIO AMBIENTE 2
TÉCNICO - CIENTÍFICO | | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2
OPERACIONAL |FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E Sra /
. ANEXO V
CATALOGO DE ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE . :
CATEGORIA FUNCIONAL: SÉRIE DE CLASSE:
Técnico — Científico Fiscal de Meio Ambiente
CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
CLASSE DE
VENCIMENTO: 7/12
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no
plano de fiscalização ambiental elaborado pelo município e/ou afetos à execução de políticas de
meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental,
monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos
Horestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de
tecnologias, informação e educação ambientais.
TAREFAS TÍPICAS: Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de
licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; Promover a
apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no município; Dar
conhecimento à autoridade , qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia; Emitir
laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades,
autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal;
Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados,
armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente;
prestar apoio em perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntos |
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com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos
naturais; Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização
e licenciamento do Ministério Público e de procedimentos judiciais; Exercer o poder de polícia
ambiental e em especial aplicar as sanções previstas a legislação específica; Adotar medidas
necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de
áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental.
Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnicos e legalmente com fins de orientar
decisões; Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que
envolvam todas as atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Articular, organizar,
sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e
internacionais; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de
conhecimentos inerentes à sua área de especialização; executar outras atividades correlatas que lhe
forem atribuidas.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES DO TRABALHO E
CARGA HORARIA SEMANAL
REQUISITOS DE PROVIMENTO
- Esforço mental lógico e analítico, |. Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia
envolvendo Planejamento € | Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de
organização, atenção visual acentuada, | Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental,
exigindo diferenciações sutis; Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia,
. o Geologia, Geografia e Tecnologia em Saneamento
- trabalho complexo, exigindo análise e Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos,
solução de problemas de alto grau de Tecnologia em Gestão Ambiental.
complexidade.
- aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Carga horária: 40 horas semanais.
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
SÉRIE DE CLASSE:
Fiscal de Vigilância Sanitária
CATEGORIA FUNCIONAL:
Técnico - Científico
CLASSE DE
VENCIMENTO: 7/12
CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar e coordenar as tarefas de fiscalização da Vigilância Sanitária
definidas no Código Municipal de Saúde e/ou Vi igilância Sanitária, no Plano Diretor do município e
na Legislação em vigor sobre o saneamento básico, vigilância e proteção sanitária, alvará de
licença e outras atividades em geral da vigilância sanitária.
TAREFAS TÍPICAS: Realizar inspeções sanitárias a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias,
açougues, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos, farmácias, hotéis,
hospitais, clínicas, radiologia, odontologia e frigoríficos; Realizar vistorias de instalações e redes de
esgotos em órgão públicos governamentais ou residências particulares; Ministrar notificação de
estabelecimentos que necessitem realizar ações para se enquadrarem nas normas de vigilância de
| Sanitária; Vistoriar estabelecimentos a procura de criação de animais domésticos; Realizar
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interdição ou apreensão de alimentos ou medicamentos atendendo notificação de serviços de
vigilância nacional; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Fazer cumprir a
legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante: A fiscalização permanente; A
lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa;
Lavrar de Autos de Constatação informando a ocorrência das infrações sanitárias; Lavrar o
Termo de Advertência circunstanciado comunicando a infração cometida e as penalidades a que está
sujeito; Lavrar termos de embargos e interdição; Lavrar termos de apreensão de animais, produtos
e subprodutos, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
Lavrar termos de depósitos ou guarda de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer
natureza utilizados na infração: Lavrar termos de suspensão de venda ou de fabricação de produtos;
Elaborar laudos técnicos de inspeção. O cumprimento de diligências: Informações e requerimentos
que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de
dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal: Sugerir medidas que visem o
aperfeiçoamento da legislação municipal: Executar outras atividades correlatas que lhe forem
atribuídas.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES DO TRABALHO E
CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS DE PROVIMENTO
- Diploma de Curso Superior Completo na área da
saúde ou qualquer graduação de nível superior com
título na área da saúde de especialização, mestrado ou
doutorado.
- Certificado ou diploma de conclusão de curso básico
de, no mínimo, 60 (sessenta) horas, na área da
vigilância sanitária.
- aprovação em concurso público de provas ou provas
e títulos.
- Esforço mental lógico e analítico,
envolvendo planejamento e
organização, atenção visual acentuada,
exigindo diferenciações sutis;
- trabalho complexo, exigindo análise e
solução de problemas de alto grau de
complexidade.
Carga horária: 40 horas semanais.
“ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE |
SÉRIE DE CLASSE:
Fiscal de Tributos, Obras e
Posturas
CATEGORIA FUNCIONAL:
Operacional
CLASSE DE
VENCIMENTO: 5/12
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS
DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar em atividades de fiscalização. planejamento, coordenação,
acompanhamento e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de
tributos, obras e posturas no município; Fiscalizar tributos municipais, inspecionando
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando
documentos: fiscalizar o cumprimento das normas relativo as obras e posturas, fazendo cumprir as
exigências legais e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal.
TAREFAS TÍPICAS: NA ÁREA DE TRIBUTOS; Exercer atividades de fiscalização, planejamento,
orientação e controle da arrecadação tributária, observando o cumprimento da legislação, autuando
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PREFEITURA 2021-2024
PONTALINA
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Os contribuintes infratores, em defesa da Fazenda Pública Municipal de Pontalina. Fiscalizar
tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais;
Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes; Instruir o contribuinte sobre o
cumprimento da legislação tributária municipal; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa; Fazer cadastramento de contribuintes, bem como o
lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; Verificar. em estabelecimentos
comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela
legislação especifica; Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes; Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Fazer plantões fiscais e
relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Informar processos referentes à avaliação de imóveis;
Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança,
responsabilidade. intimação e documentos correlatos; Propor a realização de inquéritos e
sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Promover o lançamento e
a cobrança de contribuições de melhoria , conforme diretrizes previamente estabelecidas; Propor
medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como
ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; prestar apoio aos servidores
que auxiliam na execução dus tarefas típicas da classe. NA ÁREA DE OBRAS E POSTURAS:
Lavrar autos de infração por contravenção às posturas do município; Exercer a fiscalização do
comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciamento, trânsito estacionamento e
numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feira; Apreender por infração às leis e
regulamentos, mercadorias. animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e
logradouros públicos; Receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito
público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do
imposto e das multas devidas, se for o caso; verificar o horário de fechamento e abertura do
comércio em geral, e de outros estabelecimentos; efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição
municipal e alvarás; vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para
expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de
terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de certidões de andamento de obras; informar
processos referentes à ocupação e parcelamento clandestino ou irregular do solo urbano; auxiliar
na elaboração do relatório geral de fiscalização de posturas; fiscalizar o cumprimento das leis de
obras e posturas municipais ou leis correlatas; Orientar o público quanto a retirada de materiais de
construção e entulhos das calçadas; Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe
pareçam em desacordo com as normas vigentes; Acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas
inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Verificar a existência de habite-se nos imóveis
construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Verificar imóveis recém-
construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento e instalações, a fim de opinar na
concessão do habite-se; Colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do
Município: tomar todas as providências pertinentes à violação das normas de posturas municipais e
executar outras tarefas atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES | DO TRABALHO E
CARGA HORÁRIA SEMANAL
REQUISITOS DE PROVIMENTO
- Trabalho de juízo independente no
exame de dados técnicos, atenção visual
normal;
- exige concentração e análise,
envolvendo planejamento e
- Diploma ou certificado do Ensino Médio ou Técnico
- aprovação em concurso público de provas ou provas
e títulos.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
organização:
- requer certas iniciativas, visando
atender imprevistos e trabalhos
complexos em ação independente
Carga horária: 40 horas semanais.
Art. 5º - A presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 13 de maio de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina
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