| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1692 / 2022 |
| Date | 2022-05-13 |
| Ementa | "CRIA OS CARGOS DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA E FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS, ALTERA DISPOSITIVOS DOS ANEXOS I, II, IV E V DA LEI MUNICIPAL 1.214-A/08 (PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS), DECLARA EXTINTO O CARGO DE FISCAL GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Câmara de Pontalina - GO Comprovante e número de Protocolo 202205130734010 13/05/2022 14:07 - via strado por MA CRISTINA ANDRADE CRUZ PReguerente PODER EXECUTIVO PODER EXECUTIVO fALINA Uma cidade NTA para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 020/2022, que “Cria os cargos de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS, altera dispositivos dos Anexos |, Il, IV e V da Lei Municipal 1.214-A/08 (plano de cargos e vencimentos), declara extinto o cargo de Fiscal Geral e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.692/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 13 dias do mês de maio de 2022. ma ( ] ” E” f Ss EDSON UIMARÃES DE FARIA efeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1692/22 DE 13 DE MAIO DE 2022. “Cria os cargos de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e FISCAL DE TRIBUT. os, OBRAS E POSTURAS, altera dispositivos dos Anexos I, II, IV e V da Lei Municipal 1.214-4/08 (plano de cargos e vencimentos), declara extinto o cargo de Fiscal Geral e dá outras providências”, Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS os quais passam a integrar os Anexos II, IV e V do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei Municipal n. 1.214-A/08. Art. 2º - Fica declarado extinto o cargo de FISCAL GERAL criado pela Lei Municipal n. 1.408/13. Art. 3º - Os servidores efetivos ocupantes do cargo de Fiscal Geral são enquadrados no Cargo de FISCAL DE TRIBUTOS. OBRAS E POSTURAS, ficando mantida a classe de vencimentos, as progressões e as demais vantagens da carreira previstas no Plano de Cargos e Vencimentos. Art. 4º - Ficam reestruturados e alterados os Anexos I, II, IV e V do Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Municipais no tocante aos novos cargos de FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I DISTRIBUIÇÃO POR CATEGORIA FUNCIONAL DE TODOS CARGOS CLASSE DE VENCIMENTO TÍTULO DE CLASSE CARGOS 7/12 TÉCNICO-CIENTÍFICO FISCAL DE MEIO AMBIENTE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 5/12 | OPERACIONAL FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! ANEXO II DEMONSTRATIVO DO QUADRO DE CARGOS ANTERIORES, F UNÇÕES SIMILARES NO QUADRO PROPOSTO E CATEGORIA FUNCIONAL CATEGORIA CARGO PROPOSTO / FUNÇÃO FUNCIONAL FISCAL DE TRIBUT: os, OBRAS E POSTURAS | OPERACIONAL QUADRO ANTERIOR / CARGOS FISCAL GERAL ANEXO IV QUANTITATIVO DE VAGAS POR CARGOS ronco | di Cuca" TÉCNICO - CIENTÍFICO | FISCAL DE MEIO AMBIENTE 2 TÉCNICO - CIENTÍFICO | | FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2 OPERACIONAL |FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E Sra / . ANEXO V CATALOGO DE ESPECIFICAÇÃO DE CLASSES ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE . : CATEGORIA FUNCIONAL: SÉRIE DE CLASSE: Técnico — Científico Fiscal de Meio Ambiente CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO CLASSE DE VENCIMENTO: 7/12 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental elaborado pelo município e/ou afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos Horestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais. TAREFAS TÍPICAS: Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no município; Dar conhecimento à autoridade , qualquer agressão ao meio ambiente, independente de denúncia; Emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; Promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental vigente; prestar apoio em perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntos | Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; Expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento do Ministério Público e de procedimentos judiciais; Exercer o poder de polícia ambiental e em especial aplicar as sanções previstas a legislação específica; Adotar medidas necessárias à preservação, conservação e melhoria dos recursos ambientais, sugerindo a criação de áreas especialmente protegidas a promover a criação de Unidades de Conservação Ambiental. Analisar processos e emitir pareceres fundamentados técnicos e legalmente com fins de orientar decisões; Planejar, organizar, dirigir, orientar e controlar sistemas, programas e projetos que envolvam todas as atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Articular, organizar, sintetizar e priorizar o conhecimento produzido pelos centros de excelência nacionais e internacionais; elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes à sua área de especialização; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuidas. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES DO TRABALHO E CARGA HORARIA SEMANAL REQUISITOS DE PROVIMENTO - Esforço mental lógico e analítico, |. Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia envolvendo Planejamento € | Agronômica, Engenharia Química, Engenharia de organização, atenção visual acentuada, | Pesca, Engenharia Elétrica, Engenharia Ambiental, exigindo diferenciações sutis; Engenharia Sanitária, Química Industrial, Biologia, . o Geologia, Geografia e Tecnologia em Saneamento - trabalho complexo, exigindo análise e Ambiental, Tecnologia em Processos Químicos, solução de problemas de alto grau de Tecnologia em Gestão Ambiental. complexidade. - aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Carga horária: 40 horas semanais. ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE SÉRIE DE CLASSE: Fiscal de Vigilância Sanitária CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico - Científico CLASSE DE VENCIMENTO: 7/12 CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar e coordenar as tarefas de fiscalização da Vigilância Sanitária definidas no Código Municipal de Saúde e/ou Vi igilância Sanitária, no Plano Diretor do município e na Legislação em vigor sobre o saneamento básico, vigilância e proteção sanitária, alvará de licença e outras atividades em geral da vigilância sanitária. TAREFAS TÍPICAS: Realizar inspeções sanitárias a bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam alimentos, farmácias, hotéis, hospitais, clínicas, radiologia, odontologia e frigoríficos; Realizar vistorias de instalações e redes de esgotos em órgão públicos governamentais ou residências particulares; Ministrar notificação de estabelecimentos que necessitem realizar ações para se enquadrarem nas normas de vigilância de | Sanitária; Vistoriar estabelecimentos a procura de criação de animais domésticos; Realizar Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o fitturo! interdição ou apreensão de alimentos ou medicamentos atendendo notificação de serviços de vigilância nacional; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante: A fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; Lavrar de Autos de Constatação informando a ocorrência das infrações sanitárias; Lavrar o Termo de Advertência circunstanciado comunicando a infração cometida e as penalidades a que está sujeito; Lavrar termos de embargos e interdição; Lavrar termos de apreensão de animais, produtos e subprodutos, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; Lavrar termos de depósitos ou guarda de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração: Lavrar termos de suspensão de venda ou de fabricação de produtos; Elaborar laudos técnicos de inspeção. O cumprimento de diligências: Informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal: Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal: Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES DO TRABALHO E CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS DE PROVIMENTO - Diploma de Curso Superior Completo na área da saúde ou qualquer graduação de nível superior com título na área da saúde de especialização, mestrado ou doutorado. - Certificado ou diploma de conclusão de curso básico de, no mínimo, 60 (sessenta) horas, na área da vigilância sanitária. - aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. - Esforço mental lógico e analítico, envolvendo planejamento e organização, atenção visual acentuada, exigindo diferenciações sutis; - trabalho complexo, exigindo análise e solução de problemas de alto grau de complexidade. Carga horária: 40 horas semanais. “ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE | SÉRIE DE CLASSE: Fiscal de Tributos, Obras e Posturas CATEGORIA FUNCIONAL: Operacional CLASSE DE VENCIMENTO: 5/12 CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar em atividades de fiscalização. planejamento, coordenação, acompanhamento e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de tributos, obras e posturas no município; Fiscalizar tributos municipais, inspecionando estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos: fiscalizar o cumprimento das normas relativo as obras e posturas, fazendo cumprir as exigências legais e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal. TAREFAS TÍPICAS: NA ÁREA DE TRIBUTOS; Exercer atividades de fiscalização, planejamento, orientação e controle da arrecadação tributária, observando o cumprimento da legislação, autuando Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREFEITURA 2021-2024 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Os contribuintes infratores, em defesa da Fazenda Pública Municipal de Pontalina. Fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos municipais; Lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes; Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária municipal; Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Fazer cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle do recebimento dos tributos; Verificar. em estabelecimentos comerciais e industriais, a existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação especifica; Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; Informar processos referentes à avaliação de imóveis; Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade. intimação e documentos correlatos; Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria , conforme diretrizes previamente estabelecidas; Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; prestar apoio aos servidores que auxiliam na execução dus tarefas típicas da classe. NA ÁREA DE OBRAS E POSTURAS: Lavrar autos de infração por contravenção às posturas do município; Exercer a fiscalização do comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciamento, trânsito estacionamento e numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feira; Apreender por infração às leis e regulamentos, mercadorias. animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; Receber e conferir as mercadorias apreendidas e armazená-las em depósito público, restituindo-as, mediante o cumprimento das exigências da lei, inclusive com o pagamento do imposto e das multas devidas, se for o caso; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral, e de outros estabelecimentos; efetuar vistoria prévia para concessão de inscrição municipal e alvarás; vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de certidões de andamento de obras; informar processos referentes à ocupação e parcelamento clandestino ou irregular do solo urbano; auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização de posturas; fiscalizar o cumprimento das leis de obras e posturas municipais ou leis correlatas; Orientar o público quanto a retirada de materiais de construção e entulhos das calçadas; Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Verificar imóveis recém- construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do habite-se; Colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do Município: tomar todas as providências pertinentes à violação das normas de posturas municipais e executar outras tarefas atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES | DO TRABALHO E CARGA HORÁRIA SEMANAL REQUISITOS DE PROVIMENTO - Trabalho de juízo independente no exame de dados técnicos, atenção visual normal; - exige concentração e análise, envolvendo planejamento e - Diploma ou certificado do Ensino Médio ou Técnico - aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! organização: - requer certas iniciativas, visando atender imprevistos e trabalhos complexos em ação independente Carga horária: 40 horas semanais. Art. 5º - A presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 13 de maio de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06