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norma nº 1693/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1693 / 2022
Date 2022-05-24
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÍMULO ECONÔMICO DE DOAÇÃO OU VENDA COM ABATIMENTO NO PREÇO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM.
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PONTINHA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEIN. 1693/22, DE 24 DE MAIO DE 2022.
“Autoriza a concessão de estímulo econômico de doação ou venda com
abatimento no preço de área pública municipal - APM que especifica e
dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a concessão de estímulo
econômico mediante doação ou venda com abatimento de até 70% (setenta por cento) no preço
da avaliação, de uma área pública municipal - APM, com área total de 10 hectares, situada
entre a pista do AEROPORTO DE PONTALINA e a Rodovia GO 040, a ser desmembrada da
matrícula n. 8.935 do CRI de Pontalina, em conformidade com o Programa de Incentivo Fiscal,
Econômico e Social do município de Pontalina - PROINFES,. instituído pela Lei Municipal n.
1.663/21.
Art. 2º - A área pública municipal de que trata o artigo anterior consta no incluso
MEMORIAL DESCRITIVO e possui as seguintes confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas (Longitude: -
49º24'25.448”, Latitude: -17º29'29.364 ");situado no vértice mais ao norte deste perímetro;
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01 -791.276/0001-06
“W
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ES TADUAL GO-
040, que liga PONTALINA A CROMÍNIA, com o azimute de 173º33' e distância 820,17m,
até o vértice M-02 de coordenadas (Longitude -49º24'22.328”, Latitude: -17º29'55.871 7 E
deste, segue confrontando com a GLEBA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e
distâncias: 259º56'e 148,86, até o vértice M-07 de coordenadas (Longitude: -4924'27.296”,
Latitude: -17º29'56.717"); 357º15'e 825,26, até o vértice M-06, de coordenadas (Longitude:
-49º24'28.637”, Latitude: -17º29'29.907"); deste, segue confrontando com a FAZENDA BOA
VISTA, de propriedade de JOSÉ GOMES NETO E OUTRO, com o azimute de 7956" e
distância 95,56m, até o vértice M-01 de coordenadas (Longitude: -49º24'25.448”, Latitude: -
17º29'29.364"), vértice inicial da descrição deste perímetro. ”
Parágrafo único — A área pública municipal supracitada será objeto de
desmembramento e, posteriormente, submetida a registro com abertura de matrícula junto ao
Cartório de Registro Imobiliário de Pontalina.
Art. 3º — Fica a área pública municipal mencionada nesta lei desafetação de sua
destinação primitiva, passando para a categoria de bem dominical e sujeita à alienação mediante
doação ou venda com encargos.
Art. 4º - A concessão do estímulo econômico terá por finalidade a geração de
emprego e renda, bem como deverá constar os encargos de iniciar as obras de construção no
prazo de até 6 (seis) meses, proibição de alienação. cessão ou transferência do imóvel pelo
prazo de 5 anos e outros encargos previstos na Lei Municipal n. 1.663/21, sob pena de reversão
do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 5º - A outorga da doação com encargo ou venda com abatimento no preço
será precedida de licitação, na modalidade de concorrência, nos termos da Lei Federal nº
8.666/93 e demais legislação em vigor.
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Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
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pon Ma
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina,
Cos
EDSON GVIMARÃES DE FARIA
os 24 de maio de 2022.
Prefeito Municipal
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Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.693/2022
DE 24 DE MAIO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 016/2022, que “Autoriza a concessão de estímulo econômico de doação ou
venda com abatimento no preço de área pública municipal - APM que especifica e
dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.693/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
016/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 24 dias do mês de maio de 2022.
Cos s ua o
EDSON GU ES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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