| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2022 |
| Date | 2022-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÍMULO ECONÔMICO DE DOAÇÃO OU VENDA COM ABATIMENTO NO PREÇO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM. |
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PONTINHA Uma cidade apontada para o futuro! LEIN. 1693/22, DE 24 DE MAIO DE 2022. “Autoriza a concessão de estímulo econômico de doação ou venda com abatimento no preço de área pública municipal - APM que especifica e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a concessão de estímulo econômico mediante doação ou venda com abatimento de até 70% (setenta por cento) no preço da avaliação, de uma área pública municipal - APM, com área total de 10 hectares, situada entre a pista do AEROPORTO DE PONTALINA e a Rodovia GO 040, a ser desmembrada da matrícula n. 8.935 do CRI de Pontalina, em conformidade com o Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e Social do município de Pontalina - PROINFES,. instituído pela Lei Municipal n. 1.663/21. Art. 2º - A área pública municipal de que trata o artigo anterior consta no incluso MEMORIAL DESCRITIVO e possui as seguintes confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01 de coordenadas (Longitude: - 49º24'25.448”, Latitude: -17º29'29.364 ");situado no vértice mais ao norte deste perímetro; Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01 -791.276/0001-06 “W PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da RODOVIA ES TADUAL GO- 040, que liga PONTALINA A CROMÍNIA, com o azimute de 173º33' e distância 820,17m, até o vértice M-02 de coordenadas (Longitude -49º24'22.328”, Latitude: -17º29'55.871 7 E deste, segue confrontando com a GLEBA REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º56'e 148,86, até o vértice M-07 de coordenadas (Longitude: -4924'27.296”, Latitude: -17º29'56.717"); 357º15'e 825,26, até o vértice M-06, de coordenadas (Longitude: -49º24'28.637”, Latitude: -17º29'29.907"); deste, segue confrontando com a FAZENDA BOA VISTA, de propriedade de JOSÉ GOMES NETO E OUTRO, com o azimute de 7956" e distância 95,56m, até o vértice M-01 de coordenadas (Longitude: -49º24'25.448”, Latitude: - 17º29'29.364"), vértice inicial da descrição deste perímetro. ” Parágrafo único — A área pública municipal supracitada será objeto de desmembramento e, posteriormente, submetida a registro com abertura de matrícula junto ao Cartório de Registro Imobiliário de Pontalina. Art. 3º — Fica a área pública municipal mencionada nesta lei desafetação de sua destinação primitiva, passando para a categoria de bem dominical e sujeita à alienação mediante doação ou venda com encargos. Art. 4º - A concessão do estímulo econômico terá por finalidade a geração de emprego e renda, bem como deverá constar os encargos de iniciar as obras de construção no prazo de até 6 (seis) meses, proibição de alienação. cessão ou transferência do imóvel pelo prazo de 5 anos e outros encargos previstos na Lei Municipal n. 1.663/21, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 5º - A outorga da doação com encargo ou venda com abatimento no preço será precedida de licitação, na modalidade de concorrência, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação em vigor. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791 -276/0001-06 pon Ma Uma cidade apontada para o futuro! Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Cos EDSON GVIMARÃES DE FARIA os 24 de maio de 2022. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.693/2022 DE 24 DE MAIO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 016/2022, que “Autoriza a concessão de estímulo econômico de doação ou venda com abatimento no preço de área pública municipal - APM que especifica e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.693/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 016/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 24 dias do mês de maio de 2022. Cos s ua o EDSON GU ES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06