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norma nº 1695/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2022
Date 2022-06-01
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE COMPLEMENTO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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“W
AY
PONTA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1695/22 DE 01 DE JUNHO DE 2022.
“Autoriza a concessão de complemento salarial aos
Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município
de Pontalina e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
um complemento salarial aos Profissionais do Magistério da Educação Básica do
Município, vinculados ao FUNDEB, visando assegurar que o total da remuneração mensal
não seja inferior ao valor de R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais
e sessenta e três centavos), correspondente ao piso salarial nacional dos profissionais do
magistério fixado pela Portaria n. 67/22 do Ministério da Educação.
Art. 2º - O valor do complemento do piso salarial será devido a partir da
folha de pagamento do mês de maio do corrente ano e corresponderá à diferença entre o
valor do piso mencionado no artigo anterior e o total da remuneração mensal, computando-
se as vantagens pessoais dos servidores.
Art. 3º - A presente lei municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Pontalina, ao 1º dia do mês de junho de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.695/2022
DE 01 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 025/2022 , que “Autoriza a concessão de complemento salarial aos
profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Pontalina e dá
outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.695/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
025/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, ao 1º dia do mês de junho de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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