| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | MODIFICA LEI MUNICIPAL N. 1693/22 PARA CORREÇOES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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se PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Lei nº. 1696/22, DE 07 DE JUNHO DE 2022. “Modifica Lei Municipal n. 1693/22 para correções e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica retificado o Art. 1º da Lei Municipal n. 1693/21, corrigindo a matrícula da área a qual será objeto de estímulo econômico mediante doação ou venda, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º- Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a concessão de estímulo econômico mediante doação ou venda com abatimento de até 70% (setenta por cento) no preço da avaliação, de uma área pública municipal - APM, com área total de 10 hectares, situada entre a pista do AEROPORTO DE PONTALINA e a Rodovia GO 040, a ser desmembrada da matrícula n. 8.213 do CRI de Pontalina, em conformidade com o Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e Social do município de Pontalina — PROINFES, instituído pela Lei Municipal n. 1.663/21. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás. aos 07 dias do mês de junho de 2022. e Sosa Pa EDSON GUIMARAES DE FARIA — Prefeito R em (IS EBEMO ) Prefeitura Municipal de Pontalina “Amara Municipa ams Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma ONT, apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.696/2022 DE 07 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 026/2022 , que “Modifica a Lei Municipal nº. 1693/22 para correções e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.696/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 026/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, ao 7º dia do mês de junho de 2022. Coe ASA “Om ad E EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal digas EM N/), Imara icibar de Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06