| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 1613/20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E by LEI N' 1699/22 PONTALINA DE 29 DE JUNHO DE 2022. “Altera dispositivos da Lei Municipal n. 1613/20 e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam retificadas as nomenclaturas, atribuições e requisitos a provimento previstos no Art. 1º da Lei Municipal n. 1613/20, de 19 de março de 2020, os quais passam a vigorar com as seguinte alterações: TABELA DE CLASSE DE CARGA CARGO VAGAS | VENCIMEN- VENCIMENTOS HORARIA TOS (Lei n. 1.214-A/08) SEMANAL PROCURADOR p 456, 20 h JURÍDICO 01 4.456,13 15/15 | O horas - diploma de Curso Superior de Direito; REQUISITOS PARA | - registro na Ordem dos Advogados do Brasil; e PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público. - representar o Município em juízo, ativo e passivamente, para fins de propositura das ações de execução fiscal, salvo os processos judiciais terceirizados em conformidade com as exigências legais; - promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa e dos demais . créditos do Município; DESCRIÇÃO DAS |. promover a defesa do município nas ações de embargos à execução ATRIBUIÇÕES fiscal, acompanhando os processos até sentença final: - prestar assistência Judiciária para atender ações, atividades programas ou convênios junto à Secretaria Municipal de Assistência Sesial (CRAS e CREAS do SUAS - Sistema Único de Assistência Social); a Ag cn € Sociais, inclusive nas áreas da violência a As NR inlincia e adolescência, direito de família previdenciário, constitucionais e direitos trabalhistas À uai» Processos judiciais em que houver nomeação pelo pod poder Judiciário local, visando atender R j Nnecess : ano - executar outras atividades correlatas Cem defensoria pública, VENCIMEN- | VENCIMENTOS | TOS (Lei n. 1.214-A/08) ANALISTA | JURÍDICO DE 01 3.577,64 10/15 20 horas LICITAÇÃO REQUISITOS PARA | - diploma de Curso Superior de Direito; PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público 7 - analisar e emitir parecer jurídico acerca da legalidade em todos os processos licitatórios; - elaborar minutas convênios, acordos e demais atos - examinar e emitir parecer nos processos de licitação, quando a lei assim exigir; , E: Sera, - prestar orientações técnicas aos órgãos da administração pública DESCRIÇÃO DAS | municipal no tocante as etapas do processo de licitação, de acordo com à ATRIBUIÇÕES legislação vigente; - participar das reuniões ou sessões de abertura de envelopes de habilitação e julgamento de propostas do processo licitatório, visando dar suporte ao pregoeiro, aos membros da comissão permanente de licitação ou equipe de apoio junto ao Setor de licitações e contratos; - prestar informações em diligências do Tribunal de Contas dos Municípios acerca de processos licitatórios, de acordo com os prazos e a de editais de licitação, minutas de contratos, dos procedimentos Jicitatórios; pi de dispensa e inexigibilidade legislação vigente; - prestar informações e elaborar respostas às solicitações da Câmara Municipal, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores acerca de processos licitatórios e contratos; - elaborar minutas de contratos acerca de processos licitatórios; - executar outras atividades correlatas. : E, : Art. 2º - A lotação dos cargos mencionados no artigo anterior será no óreão o unidade da administração municipal competente para desempenhar as respectivas atribuiçõ : E ições. Art. 3º - Esta lei entrará em vi gor na data de sua icaçã RR Rc ori publicação, revogadas as Prefeitura de Pontalina, aos 29 de junho de 2022 EDSON G IMARÃDS DERA Prefeito Municipal Y PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.699/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 027/2022, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1613/2020 e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.699/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 027/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 29 dias do mês de junho de 2022 Coe baia EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal