br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1699/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N. 1613/20 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1478

Originating matéria

matéria 691 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

E
by
LEI N' 1699/22 PONTALINA DE 29 DE JUNHO DE 2022.
“Altera dispositivos da Lei Municipal n. 1613/20 e dá outras
providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam retificadas as nomenclaturas, atribuições e requisitos a
provimento previstos no Art. 1º da Lei Municipal n. 1613/20, de 19 de março de 2020, os quais
passam a vigorar com as seguinte alterações:
TABELA DE CLASSE DE CARGA
CARGO VAGAS | VENCIMEN- VENCIMENTOS HORARIA
TOS (Lei n. 1.214-A/08) SEMANAL
PROCURADOR
p 456, 20 h
JURÍDICO 01 4.456,13 15/15 | O horas
- diploma de Curso Superior de Direito;
REQUISITOS PARA | - registro na Ordem dos Advogados do Brasil; e
PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público.
- representar o Município em juízo, ativo e passivamente, para fins de
propositura das ações de execução fiscal, salvo os processos judiciais
terceirizados em conformidade com as exigências legais;
- promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa e dos demais
. créditos do Município;
DESCRIÇÃO DAS |. promover a defesa do município nas ações de embargos à execução
ATRIBUIÇÕES fiscal, acompanhando os processos até sentença final:
- prestar assistência Judiciária para atender ações, atividades programas
ou convênios junto à Secretaria Municipal de Assistência Sesial (CRAS
e CREAS do SUAS - Sistema Único de Assistência Social);
a Ag cn € Sociais, inclusive nas áreas da violência
a As NR inlincia e adolescência, direito de família
previdenciário, constitucionais e direitos trabalhistas À
uai» Processos judiciais em que houver nomeação pelo pod
poder
Judiciário local, visando atender R
j Nnecess : ano
- executar outras atividades correlatas Cem defensoria pública,
VENCIMEN- | VENCIMENTOS
| TOS (Lei n. 1.214-A/08)
ANALISTA |
JURÍDICO DE 01 3.577,64 10/15 20 horas
LICITAÇÃO
REQUISITOS PARA | - diploma de Curso Superior de Direito;
PROVIMENTO - aprovação em Concurso Público
7
- analisar e emitir parecer jurídico acerca da legalidade em todos os
processos licitatórios;
- elaborar minutas
convênios, acordos e demais atos
- examinar e emitir parecer nos processos
de licitação, quando a lei assim exigir; , E: Sera,
- prestar orientações técnicas aos órgãos da administração pública
DESCRIÇÃO DAS | municipal no tocante as etapas do processo de licitação, de acordo com à
ATRIBUIÇÕES legislação vigente;
- participar das reuniões ou sessões de abertura de envelopes de
habilitação e julgamento de propostas do processo licitatório, visando
dar suporte ao pregoeiro, aos membros da comissão permanente de
licitação ou equipe de apoio junto ao Setor de licitações e contratos;
- prestar informações em diligências do Tribunal de Contas dos
Municípios acerca de processos licitatórios, de acordo com os prazos e a
de editais de licitação, minutas de contratos,
dos procedimentos Jicitatórios; pi
de dispensa e inexigibilidade
legislação vigente;
- prestar informações e elaborar respostas às solicitações da Câmara
Municipal, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores acerca de
processos licitatórios e contratos;
- elaborar minutas de contratos acerca de processos licitatórios;
- executar outras atividades correlatas.
: E, :
Art. 2º - A lotação dos cargos mencionados no artigo anterior será no óreão o
unidade da administração municipal competente para desempenhar as respectivas atribuiçõ : E
ições.
Art. 3º - Esta lei entrará em vi
gor na data de sua icaçã
RR Rc ori publicação, revogadas as
Prefeitura de Pontalina, aos 29 de junho de 2022
EDSON G IMARÃDS DERA
Prefeito Municipal
Y
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.699/2022
DE 29 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 027/2022, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 1613/2020 e dá outras
providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.699/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
027/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 29 dias do mês de junho de 2022
Coe baia
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal

open original →