| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE GOIÁS/SECRETARIA NDE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ço PON7 NTAR INA ONT, cidade TA para LINA Lein. 1700/22 de 29 de Junho de 2022. “Autoriza a celebração de convênio ou termo de cooperação técnica com o ESTADO DE GOIÁS/SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA e dá outras providências” À Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convenio ou termo de cooperação técnica com o ESTADO DE GOIÁS, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA; POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS; POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS; CORPO DE BOMBEIRO MILITAR e SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, objetivando a mútua cooperação entre os partícipes para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município de Pontalina referente às atividades de segurança pública notadamente quanto à prevenção, repressão de delitos e ações de Defesa Civil, resposta e prevenção a desastres. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a abertura de crédito suplementar, caso seja necessário, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica convalidado o termo de convênio e as despesas a ele atinentes realizadas em período anterior à vigência da presente lei. Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 de junho de 2022. Pera LL EDSON GUIMARÃES DE F A Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01 -791.276/0001-06 Digitalizado com CamScanner AAA À PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2022 DE 29 DE JUNHO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 028/2022 , que “Autoriza a celebração de convênio ou termo de cooperação técnica com o Estado de Goiás/Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.700/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 028/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 29 dias do mês de junho de 2022 EDSON G MARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Digitalizado com CamScanner