br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1700/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DE GOIÁS/SECRETARIA NDE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1479

Originating matéria

matéria 694 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

ço
PON7 NTAR
INA
ONT, cidade TA para LINA
Lein. 1700/22
de 29 de Junho de 2022.
“Autoriza a celebração de convênio ou termo de cooperação
técnica com o ESTADO DE GOIÁS/SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA e dá outras providências”
À Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convenio ou
termo de cooperação técnica com o ESTADO DE GOIÁS, através da SECRETARIA DE
ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA; POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS; POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS; CORPO DE BOMBEIRO MILITAR e
SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA, objetivando a mútua
cooperação entre os partícipes para consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
com o fim de propiciar meios de garantir assistência efetiva ao município de Pontalina referente
às atividades de segurança pública notadamente quanto à prevenção, repressão de delitos e
ações de Defesa Civil, resposta e prevenção a desastres.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizada a abertura de crédito suplementar, caso seja
necessário, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica convalidado o termo de convênio e as despesas a ele atinentes
realizadas em período anterior à vigência da presente lei.
Art. 4º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 de junho de 2022.
Pera LL
EDSON GUIMARÃES DE F A
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01 -791.276/0001-06
Digitalizado com CamScanner
AAA À
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.700/2022
DE 29 DE JUNHO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 028/2022 , que “Autoriza a celebração de convênio ou termo de cooperação
técnica com o Estado de Goiás/Secretaria de Segurança Pública e dá outras
providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.700/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
028/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 29 dias do mês de junho de 2022
EDSON G MARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

open original →