| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CORREÇÃO DA LEI Nº 1623/2020, RELATIVA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXECRCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.701/2022. PONTALINA, 02 DE AGOSTO DE 2022. "Dispõe sobre correção na Lei nº 1.623/2020, relativa Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2021, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: , II - Fica retificado o Art. 3º, inciso II da Lei Municipal nº 1.623/20, de 26 de outubro de 2020, corrigindo o valor constante no ítem: Gabinete do Prefeito, II - DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - PODER EXECUTIVO, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar a correção do valor constante no inciso II - Despesa por Órgãos e Unidades Orçamentárias - Poder Executivo - Gabinete do Prefeito, do Artigo 3º da Lei nº 1.623 de 26 de outubro de 2020, alterando o valor de R$ 586.000,00 (quinhentos e oitenta e seis mil reais), para R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), em conformidade com as informações eletrônicas enviadas ao TCM/GO em 28/01/2021, como também com o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2021. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de agosto de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Download do documento Art. 3º Art. 2º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 1701/2022 (http://leismunicipa.is/0agif)- 24/07/2023 16:08:59