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norma nº 1702/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1702 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM E/OU PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITU 7
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
LEIN. 1702/22 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
“Altera os vencimentos dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS em cumprimento da Emenda
Constitucional n. 120/22 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos
de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS criados
pela Lei Municipal nº 1.214-4/08, em cumprimento do disposto no $ 9º do Art. 198 da
Constituição Federal, introduzido pela EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22, de 5 de maio
de 2022, os quais não serão inferior a 2 (dois) salários mínimos e passam a vigorar da seguinte
forma:
CARGOS VENCIMENTOS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE R$ 2.424,00
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS R$ 2.424,00
Art. 2º - Para realização da despesa com os vencimentos fixados na presente
lei serão utilizados recursos financeiros repassados pela União Federal, conforme previsto nos
$7º e 8º do Art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional n. 120/22.
Art. 3º - Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias,
em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, farão jus ao adicional de insalubridade
de 20% (vinte por cento) e à aposentadoria especial, conforme previsão contida no $10 do art.
198 da Constituição Federal.
Art. 4º - Os vencimentos e o adicional de insalubridade de que trata esta lei
serão devidos a partir do efetivo repasse dos recursos financeiros pela União Federal.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
a dinda
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PREFELFURA 7 2021 - 2024
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Parágrafo único — O dispêndio com o custeio dos vencimentos ou de qualquer
outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não
serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 5º - Sempre que for verificada a transferência ao Município relativa a
competências de meses anteriores à aprovação desta Lei no cumprimento da Emenda
Constitucional nº 120/2022. fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento do
complemento salarial do Piso Nacional de Salário aos agentes comunitários de saúde e aos
agentes de combate às endemias.
Art. 6º - Os recurso financeiros correspondentes a décima terceira parcela
repassados anualmente pelo Governo Federal, serão utilizados para pagamento do 13º salário
dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no mês de dezembro
de cada ano.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a partir de Maio de 2022.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 de agosto de 2022.
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EDSON GUI RÃES DE FARIA
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Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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E us
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.702/2022
DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 031/2022, que “Altera os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às endemias em cumprimento da Emenda
Constitucional nº. 120/22 e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.702/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
032/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 02 dias do mês de agosto de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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