| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA LEI DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM E/OU PROCESSAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITU 7 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEIN. 1702/22 DE 02 DE AGOSTO DE 2022. “Altera os vencimentos dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS em cumprimento da Emenda Constitucional n. 120/22 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS criados pela Lei Municipal nº 1.214-4/08, em cumprimento do disposto no $ 9º do Art. 198 da Constituição Federal, introduzido pela EMENDA CONSTITUCIONAL 120/22, de 5 de maio de 2022, os quais não serão inferior a 2 (dois) salários mínimos e passam a vigorar da seguinte forma: CARGOS VENCIMENTOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE R$ 2.424,00 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS R$ 2.424,00 Art. 2º - Para realização da despesa com os vencimentos fixados na presente lei serão utilizados recursos financeiros repassados pela União Federal, conforme previsto nos $7º e 8º do Art. 198 da Constituição Federal, acrescidos pela Emenda Constitucional n. 120/22. Art. 3º - Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, farão jus ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) e à aposentadoria especial, conforme previsão contida no $10 do art. 198 da Constituição Federal. Art. 4º - Os vencimentos e o adicional de insalubridade de que trata esta lei serão devidos a partir do efetivo repasse dos recursos financeiros pela União Federal. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 a dinda e PREFELFURA 7 2021 - 2024 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Parágrafo único — O dispêndio com o custeio dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 5º - Sempre que for verificada a transferência ao Município relativa a competências de meses anteriores à aprovação desta Lei no cumprimento da Emenda Constitucional nº 120/2022. fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento do complemento salarial do Piso Nacional de Salário aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias. Art. 6º - Os recurso financeiros correspondentes a décima terceira parcela repassados anualmente pelo Governo Federal, serão utilizados para pagamento do 13º salário dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias no mês de dezembro de cada ano. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de Maio de 2022. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 02 de agosto de 2022. £ Co. E aa do di EDSON GUI RÃES DE FARIA refeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PA E us Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.702/2022 DE 02 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 031/2022, que “Altera os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às endemias em cumprimento da Emenda Constitucional nº. 120/22 e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.702/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 032/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 02 dias do mês de agosto de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06