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norma nº 1703/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIAP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1483

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texto integral #

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“"W
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.703/2022
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 033/2022, que “Autoriza firmar convênio com a ACIAP — Associação
Comercial e Industrial de Pontalina e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.703/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
033/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de agosto de 2022.
(5, o my ns DBO
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
PREFEITURA
PONT
Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1703/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e
Industrial de Pontalina e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
firmar convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina na gestão
2021/2024, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, objetivando o incentivo e
fomento de atividades comerciais e industriais no Município de Pontalina.
Art. 2.º - Os recursos a serem alocados pelo Município de Pontalina
terão por objetivo auxilio no dispêndio de reformas no prédio da ACIAP, o pagamento de
treinamento e qualificação de profissionais através de convênios entre SEBRAE / ACIAP /
PREFEITURA: Workshops e palestras voltadas as atividades empresariais. comerciais e
empreendedorismo, despesas com divulgação das atividades empresariais de Pontalina; realização
de feiras e eventos voltados à incentivo à indústria e comércio, despesa com aquisição de prêmios,
incentivo a pequena empresa, além de outras despesas correlatas e relacionadas à geração de
emprego, renda e promoção do desenvolvimento sócio econômico do município de Pontalina.
Art. 3º - Os pagamentos das despesas previstas no referido convênio
poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina, mediante termo
contratual a ser firmado entre os fornecedores de
produtos e serviços ou através de repasse dos valores correspondentes
à entidade de classe beneficiada, mediante convênio.
PRE
ITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
PREFEITUR y
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 19 dias do mês de
agosto de 2022.
VS
E Da
ENE po — CC
EDSON GU MARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
PRI
ITURA MUNICIPAL DE PONTALINA

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