| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIAP - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“"W Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.703/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 033/2022, que “Autoriza firmar convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.703/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 033/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de agosto de 2022. (5, o my ns DBO EDSON GUIMARÃES DE FARIA refeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PREFEITURA PONT Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1703/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina na gestão 2021/2024, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano, objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industriais no Município de Pontalina. Art. 2.º - Os recursos a serem alocados pelo Município de Pontalina terão por objetivo auxilio no dispêndio de reformas no prédio da ACIAP, o pagamento de treinamento e qualificação de profissionais através de convênios entre SEBRAE / ACIAP / PREFEITURA: Workshops e palestras voltadas as atividades empresariais. comerciais e empreendedorismo, despesas com divulgação das atividades empresariais de Pontalina; realização de feiras e eventos voltados à incentivo à indústria e comércio, despesa com aquisição de prêmios, incentivo a pequena empresa, além de outras despesas correlatas e relacionadas à geração de emprego, renda e promoção do desenvolvimento sócio econômico do município de Pontalina. Art. 3º - Os pagamentos das despesas previstas no referido convênio poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina, mediante termo contratual a ser firmado entre os fornecedores de produtos e serviços ou através de repasse dos valores correspondentes à entidade de classe beneficiada, mediante convênio. PRE ITURA MUNICIPAL DE PONTALINA PREFEITUR y PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Art. 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 19 dias do mês de agosto de 2022. VS E Da ENE po — CC EDSON GU MARÃES DE FARIA Prefeito Municipal PRI ITURA MUNICIPAL DE PONTALINA