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norma nº 1706/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2022
Date 2022-08-31
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PONTALI
Uma cidade apontada para o futuro!
LEI Nº 1706/22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com instituição financeira visando a implantação de Usina
para geração de energia solar fotovoltaica e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições
constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, até o valor de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a outras despesas de capital e/ou implantação de usina para geração de
energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com
o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicional especial, nos
termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV da Lei
nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada, conforme a seguir discriminado:
Classificação
Funcional Histórico Valor
Programática
Órgão 01 — Prefeitura Municipal de Pontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
W:
Ro
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
Unidade 19 — Sec. de Administração e Planejamento
Função 04 — Administração |
SubFunção [122- Administração em Geral |
Programa 0001 — 1 Aprimor. e Moderniz. Gestão Administrativa
Ação 2.168 — Implantação de Usina de Energia Fotovoltaica.
Elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações. R$ 3.000.000,00
Art. 5º - Constitui recursos para atender a abertura do crédito adicional
especial de que trata o artigo 4º. os previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17/03/1964.
Art. 6º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº
1.646/21, de 08/07/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e a Lei nº 1.659, de 15/12/21
(Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas para pagamento
do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros, de acordo com os prazos e
demais condições estabelecidas na operação de crédito de que trata esta lei.
Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogada a Lei nº 1.679/2022 de 16 de março de 2022 e as disposições em
contrário, em especial,.
Pontalina, aos 31 de agosto de 2022.
Cro Lis DLL
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
refeito
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Pt Pe
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2022
DE 31 DE AGOSTO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei nº 030/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com instituição financeira visando a implantação de Usina para geração
de energia solar fotovoltaica e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.706/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
030/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 31 dias do mês de agosto de 2022.
EDSON G IMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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