| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2022 |
| Date | 2022-08-31 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PONTALI Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1706/22, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira visando a implantação de Usina para geração de energia solar fotovoltaica e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada pelo Banco Central, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a outras despesas de capital e/ou implantação de usina para geração de energia solar fotovoltaica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em crédito adicional especial, nos termos do inc. II, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inciso IV da Lei nº 4.320/1964. Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial destinado a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, conforme a seguir discriminado: Classificação Funcional Histórico Valor Programática Órgão 01 — Prefeitura Municipal de Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 W: Ro PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! Unidade 19 — Sec. de Administração e Planejamento Função 04 — Administração | SubFunção [122- Administração em Geral | Programa 0001 — 1 Aprimor. e Moderniz. Gestão Administrativa Ação 2.168 — Implantação de Usina de Energia Fotovoltaica. Elemento 4.4.90.51 — Obras e Instalações. R$ 3.000.000,00 Art. 5º - Constitui recursos para atender a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 4º. os previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. Art. 6º - Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.646/21, de 08/07/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), e a Lei nº 1.659, de 15/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros, de acordo com os prazos e demais condições estabelecidas na operação de crédito de que trata esta lei. Parágrafo Único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 1.679/2022 de 16 de março de 2022 e as disposições em contrário, em especial,. Pontalina, aos 31 de agosto de 2022. Cro Lis DLL EDSON GUIMARÃES DE FARIA refeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pt Pe Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2022 DE 31 DE AGOSTO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 030/2022, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira visando a implantação de Usina para geração de energia solar fotovoltaica e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.706/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 030/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 31 dias do mês de agosto de 2022. EDSON G IMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06