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norma nº 1708/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2022
Date 2022-09-08
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1588/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº. 1708/22,
PO!
Uma cidade apontada para o futuro!
DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
“Modifica Lei Municipal n. 1588/19 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições constitucionais previstas no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal. faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica retificado o Art. 2º e 3º da Lei Municipal n. 1588/19, passando
os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- O Convênio de que trata a presente lei tem por finalidade
conceder subvenção à entidade conveniada para realização de
despesas no valor total de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
anual, visando o incentivo e a prática de desporto amador e
profissional em diversas modalidades, inclusive no futebol; apoio às
atividades esportivas e de lazer; e para desenvolvimento de outras
atividades de caráter social.
Art. 3º - A despesas do aludido convênio serão realizadas diretamente
pela Prefeitura de Pontalina para aquisição e doação de materiais
esportivos. despesas com transporte de alunos ou atletas. manutenção
de escolinhas na área do esporte e lazer (futebol, vôlei, natação e
outras modalidades), despesas com participação em eventos ou
torneios esportivos, gastos com pessoal e custeio dos atletas (moradia
e alimentação). contratação de treinadores e custeio de taxas das
confederações.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao mês de agosto, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de
setembro de 2022.
a a eus (po
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
PR | A
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2022
DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei nº 038/2022, que “Modifica a Lei Municipal nº. 1588/19 e dá outras
providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.708/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
038/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 08 dias do mês de setembro de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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