| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2022 |
| Date | 2022-09-08 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL N. 1588/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1488 |
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Lei nº. 1708/22, PO! Uma cidade apontada para o futuro! DE 08 DE SETEMBRO DE 2022. “Modifica Lei Municipal n. 1588/19 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais previstas no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica retificado o Art. 2º e 3º da Lei Municipal n. 1588/19, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- O Convênio de que trata a presente lei tem por finalidade conceder subvenção à entidade conveniada para realização de despesas no valor total de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) anual, visando o incentivo e a prática de desporto amador e profissional em diversas modalidades, inclusive no futebol; apoio às atividades esportivas e de lazer; e para desenvolvimento de outras atividades de caráter social. Art. 3º - A despesas do aludido convênio serão realizadas diretamente pela Prefeitura de Pontalina para aquisição e doação de materiais esportivos. despesas com transporte de alunos ou atletas. manutenção de escolinhas na área do esporte e lazer (futebol, vôlei, natação e outras modalidades), despesas com participação em eventos ou torneios esportivos, gastos com pessoal e custeio dos atletas (moradia e alimentação). contratação de treinadores e custeio de taxas das confederações.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao mês de agosto, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de setembro de 2022. a a eus (po EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PR | A Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.708/2022 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 038/2022, que “Modifica a Lei Municipal nº. 1588/19 e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.708/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 038/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 08 dias do mês de setembro de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06