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norma nº 1709/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1709 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaCria e dá nome ao polo industrial do município de Pontalina e autoriza a concessão de estímulo econômico de doação ou venda com abatimento no preço dos lotes urbanos que especifica e dá outras providências.
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Uma cidade apontada para o futuro!
LEI N. 1709/22, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
“Cria e dá nome ao POLO INDUSTRIAL do Município de Pontalina e
autoriza a concessão de estímulo econômico de doação ou venda com
abatimento no preço dos lotes urbanos que especifica e dá outras
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º- Fica criado o POLO INDUSTRIAL DE PONTALINA que será
instalado na área urbana total de 95.585,16 m2 (noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e
cinco, vírgula dezesseis metros quadrados), na zona urbana deste município, registrada na
matrícula 14.255 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontalina-GO, contendo as seguintes
características e confrontações:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CIC-P-200 de coordenadas
(Longitude: -49º26'55.492", Latitude: -17º31'39.626" e altitude 606,42m);
situado no vértice mais ao norte deste perímetro; com os seguintes azimutes e
distâncias: 172º14'e distância 5,90m, até o vértice CIC-P-201 de coordenadas
(Longitude: -49º26'55,.465", Latitude: -17º31'39.816" e altitude 606,16m);
deste, segue confrontando com IMOVEL URBANO, de posse de PAROQUIA
SANTA RITA, DIOCESE DE ITUMBIARA, com os seguintes azimutes e
distâncias: 81º29' e 31,97/m, até o vértice CIC-P-202 de coordenadas
(Longitude: -49º26'54,393", Latitude: -17º31'39.662" e altitude 606,06m);
92º38' e 10,0Im, até o vértice CIC-P-203 de coordenadas (Longitude: -
49º26'54.054", Latitude: -17º31'39.677"' e altitude 605,22m); 92º14'e 74,45m,
até o vértice CIC-P-204 de coordenadas (Longitude: -49º26'51.532", Latitude:
-17º31'39.772" e altitude 607,90m); 171º51'e 15,00m, até o vértice CIC-P-205
de coordenadas (Longitude: -49º26'51.460", Latitude: -17º31'40.255" e
altitude 607,03m); 83º53' e 11,27m, até o vértice CIC-P-206 de coordenadas
(Longitude: -49º26'51.080", Latitude: -17º31'40.216" e altitude 607,89m);
164º22" e 10,73m, até o vértice CIC-P-207 de coordenadas (Longitude: -
49º26'50.982", Latitude: -17º31'40.552" e altitude 607,70m); 149º56' e
11,72m, até o vértice CIC-P-208 de coordenadas (Longitude: -49º26'50.783",
Latitude: -17º31'40.882"' e altitude 607,19m); 147º44' e 20,18m, até o vértice
CIC-P-209 de coordenadas (Longitude: -49º26'50.418", Latitude: -
17º31'41.437" e altitude 606,85m); 81º11' e 22,09m, até o vértice CIC-P-210
de coordenadas (Longitude: -49º26'49.678", Latitude: -17º31'41.327" e
altitude 607,30m); 63º48' e 18,74m, até o vértice CIC-P-21I de coordenadas
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
(Longitude: -49º26'49.108", Latitude: -17º31'41.058" e altitude 607,98m);
67º22' e 6,39m, até o vértice CIC-P-212 de coordenadas (Longitude: -
49º26'48.908", Latitude: -17º31'40.978" e altitude 607,38m); 121927" e
99,34m, até o vértice CIC-M-501, de coordenadas (Longitude: -49º26'46.035",
Latitude: -17º31'42.664" e altitude 604,29m); deste, segue confrontando com a
CNS: 02.678-1 - MAT.: 7.861 - FAZENDA SÃO LOURENÇO, de propriedade
de ALCIONE ANTONIO CARNEIRO, portador do CPF nº 025.792.861-87,
com os seguintes azimutes e distâncias: 194º20'e 53,12m, até o vértice CIC-
M-502 de coordenadas (Longitude: -49º26'46.481", Latitude: -1731'44.338"
e altitude 597,29m); 212º27' e 47,77m, até o vértice CIC-M-503 de
coordenadas (Longitude: -49º26'47.350", Latitude: -17º31'45.649" e altitude
594,17m); 218º44' e 204,60m, até o vértice CIC-M-504, de coordenadas
(Longitude: -49º26'51,691", Latitude: -17º31'50,839" e altitude 579,55m);
deste, segue confrontando com o limite da margem esquerda do CÓRREGO DO
MATEIRO, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 262º46' e
25,18m, até o vértice DSJA-P-4660 de coordenadas (Longitude: -
49º26'52.538", Latitude: -17º31'50.942" e altitude 580,05m); 299º42" e
44,35m, até o vértice DSJA-P-4661 de coordenadas (Longitude: -
49º26'53.844", Latitude: -17º31'50.227" e altitude 580,38m); 266º41" e
18,08m, até o vértice DSJA-P-4662 de coordenadas (Longitude: -
49º26'54.456", Latitude: -17º31'50.261" e altitude 580,13m); 30144" e
31,50m, até o vértice DSJA-P-4663 de coordenadas (Longitude: -
49º26'55.364", Latitude: -17º31'49.722" e altitude 580,02m); 316º25' e
26,23m, até o vértice DSJA-P-4664 de coordenadas (Longitude: -
49º26'55.977", Latitude: -17º31'49.104" e altitude 581,03m); 241956" e
30,65m, até o vértice DSJA-P-4665 de coordenadas (Longitude: -
49º26'56.894", Latitude: -17º31'49.573" e altitude 580,62m); 29044" e
11,20m, até o vértice DSJA-P-4666 de coordenadas (Longitude:
49º26'57.249", Latitude: -17º31'49.444"' e altitude 580,36m); 030" e 30,29m,
até o vértice DSJA-P-4667 de coordenadas (Longitude: -49º26'57.258",
Latitude: -17º31'48.459" e altitude 581,15m); 296º23' e 20,06m, até o vértice
DSJA-P-4668 de coordenadas (Longitude: -49º26'57.867", Latitude: -
17º31'48.169" e altitude 581,49m); deste, segue confrontando com a CNS:
2.678-1 - MAT.: 9.558 - CHÁCARA SÃO LOURENÇO, de propriedade de
MAGDA EVA SOARES DE FARIA WEHRMANN, portadora do CPF nº
031.117.211-32, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º08' e 48,80m, até
o vértice DSJA-P-4669 de coordenadas (Longitude: -49º26'59.203", Latitude:
-17º31'47.233" e altitude 584,89m); 261º12' e 23,9lm, até o vértice DSJA-P-
4676 de coordenadas (Longitude: -49º26'59.746", Latitude: -17º31'46.656" e
altitude 586,23m); 353º31" e 76,46m, até o vértice DSJA-P-4677 de
coordenadas (Longitude: -49º27'0.038", Latitude: -17º31'44.185" e altitude
592,72m); 46º46' e 87,72m, até o vértice DSJA-P-4678 de coordenadas
(Longitude: -49º26'57.871", Latitude: -17º31'42.231" e altitude 598,45m);
359º18' e 70,29m, até o vértice CIC-P-257, de coordenadas (Longitude: -
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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49º26'57.900"', Latitude: -17º031'39.945" e altitude 603,89m); deste, segue
confrontando com IMOVEL URBANO, de posse de PAROQUIA SANTA RITA,
DIOCESE DE ITUMBIARA, com os seguintes azimutes e distâncias: 82º17'e
19,50m, até o vértice CIC-P-258 de coordenadas (Longitude: -49º26'57.245",
Latitude: -17º31'39.860" e altitude 605,09m); 82º24' e 21,43m, até o vértice
CIC-P-259 de coordenadas (Longitude: -49º26'56.525", Latitude: -
17º31'39.768" e altitude 606,51m); 82º16' e 12,80m, até o vértice CIC-P-260
de coordenadas (Longitude: -49º26'56.095", Latitude: -17º31'39.712" e
altitude 606,32m); 81º32' e 17,98m, até o vértice CIC-P-200 de coordenadas
(Longitude: -49º26'55.492", Latitude: -17º31'39.626" e altitude 606,42m);
vértice inicial da descrição deste perímetro."
Art. 2º - O empreendimento imobiliário industrial instituído por esta lei terá o
nome de “POLO INDUSTRIAL VALDOMIRO SOARES DE FARIA”, conforme Lei
Municipal n. 1655/2021.
Art. 3º - O Município executará as obras de infraestrutura do Polo Industrial que
compreenderá a abertura de ruas, colocação de meio-fio, pavimentação asfáltica, instalação das
redes públicas de energia elétrica de alta e baixa tensão, rede de esgoto sanitário, rede pluvial e
demais obras e serviços necessários ao seu adequado funcionamento. observadas as normas de
parcelamento do solo urbano, as prioridades administrativas e as disponibilidades financeiras
do município.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo a regularização e aprovação do loteamento
onde será instalado o Polo Industrial, inclusive os atos necessários ao registro junto ao cartório
de registro de imóveis do município.
Art. 5º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a concessão de
estímulo econômico da venda dos lotes urbanos situados na área destinada à implantação do
Polo Industrial, com abatimento de até 50% (cinquenta por cento) sobre o preço da avaliação,
em conformidade com as normas do Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e Social do
município de Pontalina - PROINFES, instituído pela Lei Municipal n. 1.663/21.
Art. 6º - Serão objeto da concessão de estímulo econômico da venda com
abatimento do preço mencionada no artigo anterior, os lotes urbanos do Polo Industrial abaixo
descritos, contendo as respectivas áreas por m2 e localização:
LOTE QUADRA | RUA AREA —
M2
1 01 Rua Maria Cândida de Faria 1079,42
2 01 Rua Maria Cândida de Faria 1066,61
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Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
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3 01 Rua Maria Cândida de Faria 1039,44
4 01 Rua Maria Cândida de Faria 977,94
5 01 Rua Maria Cândida de Faria 910,27
6 01 Rua Maria Cândida de Faria 843,05
7 01 Rua Maria Cândida de Faria 775,82
8 01 Rua Maria Cândida de Faria 708.60
9 01 Rua Maria Cândida de Faria 838,73
10 01 Rua José Soares de Faria 627,61
E] 01 Rua José Soares de Faria 683.40
12 01 Rua José Soares de Faria 733,83
13 01 Rua José Soares de Faria 784.26
14 01 Rua José Soares de Faria 834,68
15 01 Rua José Soares de Faria 885.11
16 01 Rua José Soares de Faria 935.54
17 01 Rua José Soares de Faria 985,97 |
18 01 Rua José Soares de Faria 1031,03
01 02 Rua José Soares de Faria 664.63
02 02 Rua José Soares de Faria 700,00
03 02 Rua José Soares de Faria 700,00
04 02 Rua José Soares de Faria 700.00
05 02 Rua José Soares de Faria 700.00
06 02 Rua José Soares de Faria 700,00
07 02 Rua José Soares de Faria 700,00
08 02 Rua José Soares de Faria 700,00
09 02 Rua José Soares de Faria 664,63
10 02 Rua Mário Faria 664.63
E! 02 Rua Mário Faria 700,00
12 02 Rua Mário Faria | 700,00 |
13 02 Rua Mário Faria | 700,00 |
14 02 Rua Mário Faria 700,00
15: 02 Rua Mário Faria 700,00
16 02 Rua Mário Faria 700.00
17 02 Rua Mário Faria 700.00
18 02 Rua Mário Faria | 664,63 |
01 | 03 Rua Mário Faria 694,63
02 03 Rua Mário Faria 700,00
03 03 1 Rua Mário Faria [ 700,00
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[04 03 Rua Mário Faria 700,00
0s 03 Rua Mário Faria 700,00
06 3 | Rua Mário Faria 700,00
07 03 | Rua Mário Faria 700,00
08 03 Rua Mário Faria 700,00
09 03 Rua Mário Faria 697,47
10 03 Rua Algemiro Barcelos | 847,77
1 03 Rua Algemiro Barcelos 700,00
E 12 03 Rua Algemiro Barcelos 700,00
13 03 Rua Algemiro Barcelos 700,00
14º | 03 Rua Algemiro Barcelos 700,00
15 03 Rua Algemiro Barcelos 700,00
16 03 Rua Algemiro Barcelos 700.00
17 03 Rua Algemiro Barcelos 700,00
18 03 Rua Algemiro Barcelos 694,63
01 04 Rua Algemiro Barcelos 796,16
02 e Rua Algemiro Barcelos 1021,55
[03 04 Rua Algemiro Barcelos 851,35
04 04 Rua Algemiro Barcelos 681,16
05 04 Rua Algemiro Barcelos 626,16
06 04 Rua Algemiro Barcelos 801,35
07 04 Rua Algemiro Barcelos | 1159,82
01 | 05 Rua Gilson Faria | 796,33
02 05 Rua Gilson Faria 779,15
03 os | ” Rua Gilson Faria 843,20
04 05 Rua Gilson Faria 907.25 |
05 | 05 Rua Gilson Faria 780,19
06 05 Rua Gilson Faria 448.54
07 05 Rua Gilson Faria 515,54
D 08 05 Rua Gilson Faria 801,45
= ae
09 | 0s Rua Gilson Faria 962.89
10 05 Rua Gilson Faria 883,32
E 05 | Rua Gilson Faria 1041,36 |
Parágrafo único - Após o regular desmembramento os lotes urbanos
supracitados serão remetidos ao cartório de registro para fins de abertura de matrículas de cada
unidade imobiliária.
Prefeitura Municipal de Pontalina
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Uma cidade apontada pora o foturo!
PR
Art. 7º — Os lotes urbanos do Distrito Industrial são considerados bens
dominicais para fins de alienação e implantação do Polo Industrial de Pontalina.
Art. 8º - A concessão do estímulo econômico da venda com abatimento no preço
tem por finalidade a geração de novos empregos e rendas através da instalação de empresas no
Polo Industrial, ampliação da capacidade produtiva, investimentos em projetos de
modernização e capacitação tecnológica no município de Pontalina.
Art. 9º - Os recursos financeiros oriundos da venda dos lotes urbanos serão
destinados exclusivamente à execução das obras de infra-estrutura para implantação do Polo
Industrial, não podendo serem utilizados para outra finalidade.
+
Art. 10 - Deverá constar no contrato ou escritura pública os encargos do prazo
de até 12 (doze) meses para dar início as obras de construção, proibição de alienação, cessão
ou transferência do imóvel pelo prazo de 5 anos, conforme previsto na Lei Municipal n.
1.663/21 com as alterações da Lei Municipal n. 1697/21, sob pena de reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal.
Art. 11 - A outorga da venda com dos lotes com abatimento no preço será
precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, nos termos da Lei Federal nº
8.666/93 e demais legislação em vigor.
Parágrafo único - O edital da venda dos lotes será publicado na integra no site
e placar da Prefeitura e o extrato do edital no Diário Oficial do estado e jornal de grande
circulação.
Art. 12 - O Poder Executivo baixará o regimento interno dispondo sobre as
normas e procedimentos a serem observados no funcionamento do Polo Industrial, o qual
deverá ser rigorosamente observado pela empresa beneficiária da aquisição do lote. sob pena
de rescisão do contrato de concessão.
Art. 13 - Do contrato ou escritura de alienação dos lotes constará a plena
aceitação, por parte do beneficiário, dos regulamentos e/ou regimentos internos adotados pelo
município para disciplinar a utilização do Polo Industrial, observada a legislação referente a
matéria.
Art. 14 - Não poderá ser beneficiária da venda com abatimento do preço
empresa ou qualquer pessoa jurídica já detentora do mesmo benefício.
Prefeitura Municipal de Pontalina
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Art. 15 - Os serviços de terraplenagem necessários à instalação das novas
indústrias, empresas comerciais ou de prestação de serviços poderão ser prestados pelo
Município de Pontalina gratuitamente, de acordo com sua disponibilidade e prioridade.
Art. 16 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Pontalina, aos 05 de outubro de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.709/2022
DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei nº 040/2022, que “Cria e dá nome ao Polo Industrial do Município de
Pontalina e autoriza a concessão de estímulo econômico de doação ou venda
com abatimento de preço dos lotes urbanos que especifica e dá outras
providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.709/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
040/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 05 dias do mês de outubro de 2022.
EDSON GUIMARÃES DE FARIA ——
Préfeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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