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norma nº 1710/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2022
Date 2022-10-05
EmentaDispõe sobre a criação e o funcionamento do canil municipal e dá outras providências
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POTN
Uma cidade apontada para o, INA
LEIN. 1710/22, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O
FUNCIONAMENTO DO CANIL MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com a autorização da Lei Orgânica Municipal,
faz saber, que a Câmara Municipal APROVA:
Art. 1º. Fica criado o Canil Municipal José Ribeiro de Mendonça, em Pontalina,
com sede localizada na zona rural, próximo ao aterro Sanitário deste Município, que tem por
finalidade precípua garantir o bem estar da população de cães do Município, soltos nas vias
urbanas, até o limite de 200 (duzentos) animais.
Parágrafo único — O Canil Municipal será vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde e à Vigilância Sanitária do Município, órgãos que serão responsáveis pela fiscalização
permanente e pelo funcionamento do Canil.
Art. 2º. O Canil Municipal deverá receber os cães do Município, o recolhimento
de animais nas vias urbanas será até o limite de capacidade do canil, observará os procedimentos
protetivos de manejo, transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável
ou de cuidador da sua comunidade.
I —- O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de
esterilização, vacinação, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e
assinatura do termo de compromisso de seu cuidador principal.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
PONTALINA sa
Uma cidade apontada para o, INA
II Para efeitos dessa lei, considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece
com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único
ou definitivo, seja este em virtude de abandono ou encontrado solto em vias públicas.
HI — Os animais recolhidos ficarão à disposição de seus responsáveis pelo prazo
de 72 (setenta e duas) horas, oportunidade em que serão vacinados e esterilizados, sendo
liberados após pagamento de taxa de liberação, conforme dispõe o artigo 46 da Lei nº.
1450/2014 (Código de Vigilância Sanitária).
IV — Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, os animais resgatados
ficarão sob a guarda temporária do órgão público responsável, onde serão registrados e
disponibilizados para adoção.
Art. 3º. Serão realizadas aplicações de vacina antirrábica nos animais recolhidos
e feita a manutenção de limpeza do Canil para evitar o surgimento de mosquitos e insetos
transmissores de doenças, além do fornecimento de alimentação aos animais.
Art, 4º. Fica vedada a eliminação da vida dos animais tutelados por essa lei,
ressalvada a hipótese de eutanásia, permitida nos casos de enfermidades infectocontagiosas
incuráveis, ou doenças graves que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais,
ou ainda, cause sofrimento insuportável ao animal enfermo.
Parágrafo único — A eutanásia será justificada por laudo técnico fundamentado,
emitido pelo veterinário responsável, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial,
facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais.
Art. 5º. O Canil Municipal está autorizado a abrigar apenas animais recolhidos
no Município de Pontalina, não é permitido o recolhimento daqueles oriundos de outros
Municípios.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada, para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.710/2022
DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei nº 041/2022, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Canil
Municipal e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.710/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
041/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 05 dias do mês de outubro de 2022.
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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