| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2022 |
| Date | 2022-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e o funcionamento do canil municipal e dá outras providências |
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POTN Uma cidade apontada para o, INA LEIN. 1710/22, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CANIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a autorização da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal APROVA: Art. 1º. Fica criado o Canil Municipal José Ribeiro de Mendonça, em Pontalina, com sede localizada na zona rural, próximo ao aterro Sanitário deste Município, que tem por finalidade precípua garantir o bem estar da população de cães do Município, soltos nas vias urbanas, até o limite de 200 (duzentos) animais. Parágrafo único — O Canil Municipal será vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária do Município, órgãos que serão responsáveis pela fiscalização permanente e pelo funcionamento do Canil. Art. 2º. O Canil Municipal deverá receber os cães do Município, o recolhimento de animais nas vias urbanas será até o limite de capacidade do canil, observará os procedimentos protetivos de manejo, transporte e de averiguação da existência de proprietário, de responsável ou de cuidador da sua comunidade. I —- O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, vacinação, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura do termo de compromisso de seu cuidador principal. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PONTALINA sa Uma cidade apontada para o, INA II Para efeitos dessa lei, considera-se “cão comunitário” aquele que estabelece com a comunidade laços de dependência e manutenção, embora não possua responsável único ou definitivo, seja este em virtude de abandono ou encontrado solto em vias públicas. HI — Os animais recolhidos ficarão à disposição de seus responsáveis pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, oportunidade em que serão vacinados e esterilizados, sendo liberados após pagamento de taxa de liberação, conforme dispõe o artigo 46 da Lei nº. 1450/2014 (Código de Vigilância Sanitária). IV — Vencido o prazo previsto no parágrafo anterior, os animais resgatados ficarão sob a guarda temporária do órgão público responsável, onde serão registrados e disponibilizados para adoção. Art. 3º. Serão realizadas aplicações de vacina antirrábica nos animais recolhidos e feita a manutenção de limpeza do Canil para evitar o surgimento de mosquitos e insetos transmissores de doenças, além do fornecimento de alimentação aos animais. Art, 4º. Fica vedada a eliminação da vida dos animais tutelados por essa lei, ressalvada a hipótese de eutanásia, permitida nos casos de enfermidades infectocontagiosas incuráveis, ou doenças graves que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais, ou ainda, cause sofrimento insuportável ao animal enfermo. Parágrafo único — A eutanásia será justificada por laudo técnico fundamentado, emitido pelo veterinário responsável, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial, facultado o acesso aos documentos por entidades de proteção dos animais. Art. 5º. O Canil Municipal está autorizado a abrigar apenas animais recolhidos no Município de Pontalina, não é permitido o recolhimento daqueles oriundos de outros Municípios. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada, para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.710/2022 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 041/2022, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento do Canil Municipal e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.710/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 041/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 05 dias do mês de outubro de 2022. Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06