| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTALINA-GO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1712/2022 PONTALINA, 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2023 e, dá outras providências”............ecesesesssesseseo O Prefeito do Município de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2023, nos termos das disposições constitucionais, compreendendo: I- O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos e entidades da administração direta. II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II Seção I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita Orçamentária para o exercício de 2023 é estimada na forma dos anexos desta lei, em R$ 94.830.700,00 (noventa e quatro milhões oitocentos e trinta mil e setecentos reais), já considerando 20% das receitas de dedução para o FUNDEB, que serão arrecadadas na forma da legislação em vigor. Parágrafo único — As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas). As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços vigentes em julho de 2021, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da execução orçamentária, para preços de dezembro de 2022, utilizando, para tanto, a Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a novembro de 2.021, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 3º - As receitas serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: Seção II CONSOLIDAÇÃO GERAL DAS RECEITAS Receita Tributária Í o .00 | Receita de Contribuições 80.000,00 Receita Patrimonial 1.085.703,00 | Receita Agropecuária 50.000,00 Receita Industrial 50.000,00 Receita de Serviços 20.000,00 Transferências Correntes 78.758.647,00 R c 1.080.000,00 Operação de Crédito Interno 2.000.000,00 Alienação de Bens 20.0000,00 Transferências de Capital 8.216.330,00 (-) Deduções da Receita Corrente (6.662.800,00) TOTAL 94.830.700,00 CAPÍTULO HI DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - A Despesa total para o exercício 2023, está fixada em R$ 94.830.700,00 (noventa e quatro milhões oitocentos e trinta mil e setecentos reais). I-O orçamento fiscal e da seguridade social, em R$ 94.830.700,00 (noventa e quatro milhões oitocentos e trinta mil e setecentos reais) Art. 5º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento: Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! Legislativa 4.750.000,00 Judiciária 55.000,00 Administração 10.286.800,00 Segurança Pública “ 312.000,00 Assistência Social 4.956.000,00 | Previdência Social 2.055.000,00 Saúde L 27.213.500,00 Trabalho 650.000,00 Educação L 23.322.300,00 Cultura 385.000,00 Urbanismo 8.453.000,00 Habitação 250.000,00 Saneamento 50.000,00 | Gestão Ambiental 1.805.500,00 | Agricultura 722.500,00 Comércio e Serviços 2.820.000,00 Comunicações 62.000,00 | [Transporte 4.714.600,00 Desporto e Lazer 717.500,00 Encargos Especiais 850.000,0 Reserva de Contingência 400.000,00 TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO 94.830.700,00 4.750.000,00 16 - Gabinete do Prefeito 4.750.000,00 1.103.800,00 17 - Secretaria Extraordinária 33.000,00 18 - Secretaria de Gestão Administrativa 19.000,00 19 — Secretaria de Administração e Planejamento 10.666.000,00 20 — Secretaria de Finanças 2.387.000,00 21 — Secretaria de Comunicação 62.000,00 23 — Secretaria de Agricultura 722.500,00 | 24 — Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 385.000,00 25 — Secretaria de Esporte e Lazer 717.500,00 |27 - Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio 2.820.000,00 28 — Secretaria de Infra Estrutura Urbana e Transporte Rodoviário 13.467.600,00 99 - Reserva de Contingência 400.000,00 31 - FUNDEB — 13.129.500,00 Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONTA IRIA Uma cidade apontada pora o futuro! 32 — FMS - Fundo Municipal de Saúde 27.213.500,00 33 — FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social 3.698.500,00 34 — FMDCA - Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente 342.500,00 [36 — FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente 1.805.500,00 38 — EMDI - Fundo Municipal de Direitos do Idoso 915.000,00 [39 — FME - Fundo Municipal da Educação ] 10.192.800,00 TOTAL DA DESP. POR ÓRGÃOS E UNID. ORÇAMENTÁRIAS. ] 94.830.700,00 Art. 6º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo. Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderá ser suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. CAPÍTULO IV DA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração, autorizado a: I— Abrir créditos adicionais suplementares: a) Até o limite de 100% (cem por cento) do total geral das despesas fixadas nesta Lei; b) Autoriza o que determina o art. 43, $ 1º, incisos 1, II, HI e IV, e 882º,3º e 4º da Lei nº 4.320/64; e) Autoriza alterações no Quadro de Detalhamento da Despesa para criação de elementos e sub elementos necessários a execução da despesa deste que na mesma categoria econômica a ser reduzida. II — Realizar operações de créditos por antecipação de receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no Art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 Uma cidade apontada para o futuro! Art. 8º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. Art. 9º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do exercício anterior. Art. 10º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital, sem alteração do seu total. Art. 11º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no primeiro mês de cada trimestre subsequente, sempre com base nos últimos três meses, utilizando- se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo. Art. 12º - Integram a presente Lei Orçamentária, para o exercício 2023, os seguintes anexos: I— Anexo | — Demonstração da receita e da despesa segundo categorias econômicas; II — Anexo 2 - Resumo geral da receita; III — Anexo 6 — Programa de trabalho por unidade orçamentária; IV — Anexo 7 — Programa de trabalho por funções, sub funções e programas; V — Anexo 8 — Despesa por funções, sub funções e programas conforme o vínculo dos recursos; VI — Anexo 9 — Demonstrativo da despesa por órgão e funções. VII — Quadro de Detalhamento da Despesa. Art. 13º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2022. Ea Te E aa SAL EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 PONTAL Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.712/2022 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 035/2022, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pontalina/GO, para o exercício financeiro de 2023 e, dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.712/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 035/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de outubro de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06