| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REMANEJAMENTOS, TRANSPOSIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS E/OU REALOCAÇÕES DE SALDO ENTRE CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO, FONTES DE RECURSOS, E ÓRGÃOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Uma cidade apontada para o futuro! LEI Nº 1714/2022 PONTALINA, 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências e/ou realocações de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências” ........eenemeeaerereresaeneneerenererereranes O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover realocação, remanejamentos, transposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2023, de acordo com as necessidades do Município. Parágrafo único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 19 dias do mês de outubro de 2022. EDSON GUJMARÃES DE FARIA Prefeito de Pontalina-Go Prefeitura Municipal de Pontalina - Praça Justo Magalhães SN — Centro Pontalina — Goiás CEP: 75620-000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 Telefone: (64) 3471-1055 “"W PRE A Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.714/2022 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 036/2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências e/ou realocações de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2023, e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.714/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 036/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de outubro de 2022. / Co Assim NA di EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06