| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA BOLSA ATLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PONTADINA Uma cidade apontada para o futuro! LEIN. 1715/22, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022. “Institui o PROGRAMA BOLSA-ATLETA e dá outras providências ”. A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal. no uso da competência outorgada pela Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DO PROGRAMA E SEUS OBJETIVOS Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Atleta com objetivo de realizar projetos esportivos através de incentivo ao esporte buscando a valorização dos atletas e/ou paratletas amadores representantes do Município de Pontalina em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais. Art. 2º - O Programa Bolsa-Atleta atenderá às modalidades contempladas nas políticas estadual e nacional de esportes, prioritariamente, àquelas referendadas por histórico de resultados e situação nos rankings regional, estadual, nacional ou internacional da respectiva categoria. Art. 3º - A concessão do benefício do programa bolsa-atleta não gera qualquer vínculo trabalhista entre os beneficiados e a administração pública municipal. CAPÍTULO II DOS VALORES E MODALIDADES Art. 4º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo conceder benefício financeiro cujo valor anual será de até R$ 6000,00 (seis mil reais) para cada atleta, de acordo com a natureza do projeto, local, duração e demais condições da competição esportiva. Art. 5º - O benefício do programa bolsa-atleta poderá ser concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses, e poderá ser utilizado no período da preparação e realização das competições esportivas, e ainda pagar despesa de um determinado evento ou competição esportiva que o atleta irá participar. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade NTAL -INA Art. 6º — São modalidades do programa Bolsa-Atleta: a) Individual: concedida ao atleta amador que integrar a seleção ou equipe formada pelo Município de Pontalina para participar de eventos esportivos no município ou em competições regionais, estaduais, nacionais ou internacionais. b) Coletiva: concedida há vários atletas convocados para representar o município de Pontalina em competições esportivas. c) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado. CAPÍTULO HI DOS REQUISITOS Art. 7º - São requisitos para pleitear o benefício do programa Bolsa-Atleta: I - Ter no mínimo 08 (oito) anos de idade, sem limite de idade máxima; IH — Possuir vínculo ou estar filiado a entidade de prática desportiva, Associação ou Liga Municipal Amadora da categoria ou na ausência desta, qualquer associação ou liga desportiva estadual ou nacional; II — Estar em plena atividade esportiva; IV — Não receber salário de entidade de prática desportiva; V — Ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, regional, estadual, nacional ou internacional; — O atleta estudante deverá comprovar que está matriculado em instituição de ensino público ou privado e não poderá ser reprovado no ano letivo da concessão do incentivo. VII — apresentar a anuência dos pais ou responsável legais no caso de atleta menores de idade; VII - Comprovação de endereço de residência no Município de Pontalina/GO há mais de 6 (seis) meses; Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontado para o futuro! IX — Comprometer-se em representar o Município de Pontalina em sua modalidade e categoria esportiva nas competições oficiais e eventos promovidos por entidades privadas, quando for convocado pela Secretaria Municipal de Esportes. X — Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunais de Justiça Desportiva, Liga, Federação e/ou Confederação das modalidades correspondentes, além da necessidade de apresentar Certidão Criminal Negativa. XI — Apresentar um requerimento ou projeto esportivo na modalidade de sua atuação, juntando documentação comprobatória das competições, campeonatos ou eventos esportivos das federações ou entidades equivalentes. CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO E NORMAS GERAIS DO PROGRAMA Art. 8º - Os projetos ou requerimentos esportivos para participar do programa serão apresentados na Secretaria de Esportes que, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, deverá encaminhá-los à Comissão Especial Gestora do Programa que decidirá quanto a sua aprovação ou rejeição. valor a ser concedido caso aprovado, emitindo parecer para esse fim. Art. 9º - Após a deliberação do projeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, este será encaminhado à Secretaria de Finanças para operacionalização do benefício Bolsa-Atleta, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo e de acordo com a disponibilidade financeira do município. Art. 10 - A Comissão Especial Gestora do Programa ficará incumbida dos trabalhos de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação do projeto, bem como apreciação da prestação de contas apresentado pelo beneficiário. Art. 11 — A comissão gestora especial será constituída por 5 (cinco) membros a saber: a) 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo os titulares da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal de Esportes: b) 02 (dois) representantes da Câmara Municipal, indicados pelo Presidente; c) 01 (hum) representantes da Sociedade Civil e, na ausência, do Conselho Municipal de Educação. Art. 12 - Caberá a Comissão Especial apresentar proposta de normas, regras, valores para concessão da Bolsa-Atleta, anualmente, sendo que as aprovadas serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 13º - O beneficiário deverá prestar contas das despesas realizadas à Secretaria Municipal de Finanças no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do evento esportivo, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de gastos, inclusive comprovar Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! o resultado alcançado na competição, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação aplicável aos responsáveis pelo recebimento de recursos públicos. $ 1º - No caso de o beneficiário deixar de prestar contas ou ter as contas rejeitadas ficará impossibilitado de participar do programa, sem prejuízo das sanções legais mencionados no caput. 8 2º Caso o beneficiário não participar da competição por qualquer razão, deverá promover a imediata e integral restituição dos valores recebidos, sob pena de responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação vigente. Art. 14º - Compete ao órgão de Controle Interno do Município promover a fiscalização e controle das despesas realizadas na execução do programa bolsa-atleta, mediante emissão de relatório circunstanciado e conclusivo acerca da prestação de contas dos beneficiários. Art. 15 — Durante o período que receber a bolsa ou durante o evento esportivo, em contrapartida, o atleta beneficiário deverá autorizar o uso de sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em anúncios oficiais, bem como compromete-se em utilizar uniformes que representem o Município de Pontalina, inclusive nas matérias de divulgação e marketing, sob pena de desligamento do programa. Art. 16 - Os recursos do Programa Bolsa-Atleta somente poderão ser utilizados para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, devendo o beneficiado prestar contas, mensalmente, na forma e condições estabelecidas pela Comissão Especial. CAPÍTULO V DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA E DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Serão desligados do Programa os atletas que: I Não apresentarem a documentação comprovando participação nas competições previstas no projeto; Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! II- Quando convocados, não participarem das competições sem justificativa convincente; HI - Se transferirem para outro município, Estado ou País; IV - Utilizarem os recursos da Bolsa para fins não especificados nesta lei. V - Forem dispensados de seleções representativas do município, por indisciplina ou a seu pedido. VI - Deixarem de cumprir quaisquer das condições exigidas por esta Lei. Art. 18 — Ocorrendo o desligamento do programa a Comissão Gestora comunicará de imediato à Secretaria de Esportes e convocará o próximo atleta substituto, o qual será beneficiado pelo tempo que faltar para completar o período concedido ao substituído. Art. 19 — As despesas decorrentes da concessão da Bolsa-Atleta correrão por conta dos recursos orçamentários existentes, ficando autorizada a abertura de crédito especial ou suplementar para cobertura das despesas deste programa, nos termos da Lei 4.320/64. Art. 20 — Ficam inseridas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes, onde couber, as atividades e ações do programa instituído nesta lei. Art. 21 — Quando necessário a presente lei poderá ser objeto de regulamento através de Decreto Municipal. Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de outubro de 2022. EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.715/2022 DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 042/2022, que “Institui o PROGRAMA BOLSA-ATLETA e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.715/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 042/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 19 dias do mês de outubro de 2022. mn a E E et - EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06