| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2022 |
| Date | 2022-12-01 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 1663/2021 E AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÍMULO ECONÔMICO DE VENDA COM ABATIMENTO NO PREÇO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Uma cidade opontade poro o futuro! LEI N. 1717/22, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022. “Altera Lei nº. 1663/2021 e autoriza a concessão de estímulo econômico de venda com abatimento no preço de Área Pública Municipal — APM que especifica e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados o inciso | do artigo 2º e inciso I do artigo 3º da Lei Municipal n. 1.663/21, os quais passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º- São objetivos do Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e Social do município de Pontalina - PROINFES: 1 — fomentar e promover desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Município, por meio de incentivo à instalação, modernização e ampliação de empresas industriais, comerciais ou de prestação de serviços, inclusive serviços na área educacional e aquelas voltadas à práticas desportivas; Art. 3º - Os estímulos econômicos e os incentivos fiscais de que tratam esta lei, observadas as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES, poderão constituir-se. isolada ou cumulativamente, de: 1- Concessão de direito real de uso ou doação com encargo de imóveis, áreas ou lotes pertencentes ao poder público municipal, visando a instalação ou ampliação das indústrias, comércio ou empreendimentos do setor de prestação de serviços em geral, de serviços na área da educação e de serviços nas áreas que envolvem atividades desportivas; Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a concessão de estímulo econômico mediante venda com abatimento de até 50% (cinquenta por cento) no preço da avaliação, de uma área pública municipal - APM, com área total de 1 (hum) hectare, situada na zona rural deste município, registrada sob o número R:2M.859, fls. 111 do Livro 2- Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Uma cidade apontada para o futuro! € do CRI de Pontalina, em conformidade com o Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e Social do município de Pontalina - PROINFES, instituído pela Lei Municipal n. 1.663/21. Art. 3º - O memorial descritivo da área pública municipal de que trata o artigo anterior possui as seguintes divisas e confrontações: “Inicia-se a descrição desse perímetro no marco 01, cravado no canto do aramado, na margem direita da estrada que dá acesso a sede de VIRGÍNIO DE AZEREDO definido pelas Coordenadas UTM E=676.989,710 N=8.056.848,050 e Meridiano Central 51º WGr dai segue dividindo com LUIZ NUNES pela cerca de arame por 2 (duas) retas, com azimute e distância de; 145º12'00" — 200,00m, até o marco 02, azimute e distância de; 249º32'24" — 95,28m, até o marco 03, daí passa a confrontar com VIRGÍNIO DE AZEREDO por azimute e distância de; 350º 10'00” — 200,00m, até o marco 04, dai segue estrada por azimute e distância de, 87º02'20" — 9,29m até o marco 01, marco que dá início a essa descrição. O PERÍMETRO ACIMA DESCRITO FECHA UMA ÁREA DE 1,00 HECTARES.” Parágrafo único — Caberá à Secretaria de administração adotar as providências para o desmembramento e solicitação para abertura de matrícula da área pública municipal junto ao Cartório de Registro Imobiliário de Pontalina. Art. 4º — Fica a Área Pública Municipal - APM mencionada nesta lei, desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominical para fins de alienação mediante processo licitatório, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93. Art. 5º - A concessão do estímulo econômico terá por finalidade o fomento às atividades desportivas em gerais no município, a geração de emprego e renda, inclusive deverá constar no ato da concessão os encargos para início das obras de construção no prazo de até 6 (seis) meses, proibição de alienação. cessão ou transferência do imóvel pelo prazo de 5 anos e outros encargos previstos na Lei Municipal n. 1.663/21, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Umo cidade apontada para o foturo! Art. 6º - A outorga da venda com abatimento no preço será precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação em vigor. Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 01 de dezembro de 2022. Edo Ca 4 o é EDSON GUJMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 1 | EP E PONTAL Uma cidade apontada para o fi ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2022 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 044/2022, que “Altera a Lei nº. 1663/2021 e Lei nº. 1697/2022 e autoriza a concessão de estímulo econômico de venda com abatimento de preço da Área Pública Municipal - APM que especifica e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.717/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 044/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 01 dias do mês de dezembro de 2022. EDSON G ARAES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina —- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06