br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1717/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaALTERA LEI Nº 1663/2021 E AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÍMULO ECONÔMICO DE VENDA COM ABATIMENTO NO PREÇO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - APM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1497

Originating matéria

matéria 734 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Uma cidade opontade poro o futuro!
LEI N. 1717/22, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera Lei nº. 1663/2021 e autoriza a concessão de estímulo econômico
de venda com abatimento no preço de Área Pública Municipal — APM
que especifica e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados o inciso | do artigo 2º e inciso I do artigo 3º da Lei
Municipal n. 1.663/21, os quais passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º- São objetivos do Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e
Social do município de Pontalina - PROINFES:
1 — fomentar e promover desenvolvimento econômico, social e
tecnológico do Município, por meio de incentivo à instalação,
modernização e ampliação de empresas industriais, comerciais ou de
prestação de serviços, inclusive serviços na área educacional e aquelas
voltadas à práticas desportivas;
Art. 3º - Os estímulos econômicos e os incentivos fiscais de que tratam
esta lei, observadas as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal e
o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social - CMDES, poderão constituir-se. isolada ou cumulativamente,
de:
1- Concessão de direito real de uso ou doação com encargo de imóveis,
áreas ou lotes pertencentes ao poder público municipal, visando a
instalação ou ampliação das indústrias, comércio ou empreendimentos
do setor de prestação de serviços em geral, de serviços na área da
educação e de serviços nas áreas que envolvem atividades desportivas;
Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a concessão de
estímulo econômico mediante venda com abatimento de até 50% (cinquenta por cento) no preço
da avaliação, de uma área pública municipal - APM, com área total de 1 (hum) hectare,
situada na zona rural deste município, registrada sob o número R:2M.859, fls. 111 do Livro 2-
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Uma cidade apontada para o futuro!
€ do CRI de Pontalina, em conformidade com o Programa de Incentivo Fiscal, Econômico e
Social do município de Pontalina - PROINFES, instituído pela Lei Municipal n. 1.663/21.
Art. 3º - O memorial descritivo da área pública municipal de que trata o artigo
anterior possui as seguintes divisas e confrontações:
“Inicia-se a descrição desse perímetro no marco 01, cravado no canto do aramado, na margem
direita da estrada que dá acesso a sede de VIRGÍNIO DE AZEREDO definido pelas
Coordenadas UTM E=676.989,710 N=8.056.848,050 e Meridiano Central 51º WGr dai segue
dividindo com LUIZ NUNES pela cerca de arame por 2 (duas) retas, com azimute e distância
de; 145º12'00" — 200,00m, até o marco 02, azimute e distância de; 249º32'24" — 95,28m, até
o marco 03, daí passa a confrontar com VIRGÍNIO DE AZEREDO por azimute e distância de;
350º 10'00” — 200,00m, até o marco 04, dai segue estrada por azimute e distância de,
87º02'20" — 9,29m até o marco 01, marco que dá início a essa descrição. O PERÍMETRO
ACIMA DESCRITO FECHA UMA ÁREA DE 1,00 HECTARES.”
Parágrafo único — Caberá à Secretaria de administração adotar as providências
para o desmembramento e solicitação para abertura de matrícula da área pública municipal
junto ao Cartório de Registro Imobiliário de Pontalina.
Art. 4º — Fica a Área Pública Municipal - APM mencionada nesta lei,
desafetada de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominical para fins de
alienação mediante processo licitatório, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal
n. 8.666/93.
Art. 5º - A concessão do estímulo econômico terá por finalidade o fomento às
atividades desportivas em gerais no município, a geração de emprego e renda, inclusive deverá
constar no ato da concessão os encargos para início das obras de construção no prazo de até 6
(seis) meses, proibição de alienação. cessão ou transferência do imóvel pelo prazo de 5 anos e
outros encargos previstos na Lei Municipal n. 1.663/21, sob pena de reversão do imóvel ao
patrimônio público municipal.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
Umo cidade apontada para o foturo!
Art. 6º - A outorga da venda com abatimento no preço será precedida de
licitação, na modalidade de concorrência pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e
demais legislação em vigor.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 01 de dezembro de 2022.
Edo Ca 4 o é
EDSON GUJMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
1
| EP
E
PONTAL
Uma cidade apontada para o fi
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2022
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei nº 044/2022, que “Altera a Lei nº. 1663/2021 e Lei nº. 1697/2022 e autoriza a
concessão de estímulo econômico de venda com abatimento de preço da Área
Pública Municipal - APM que especifica e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.717/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
044/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 01 dias do mês de dezembro de 2022.
EDSON G ARAES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina —- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →