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norma nº 22/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-12-15
EmentaALTERA OS ANEXOS DA LEI COOMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.214/08 NO TOCANTE À NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº (22/22 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera os Anexos da Lei Complementar Municipal n. 1.214/08
no tocante à nomenclatura, atribuições e requisitos para
provimento do cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO e dá outras providências”.
Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais sanciono à
seguinte Lei:
. Art. 1º - A nomenclatura do cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO — ADC passa a ser AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL -ASB e ficam
modificadas as suas atribuições e os requisitos do cargo, os quais passam a vigorar com as
seguintes alterações:
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
| sespõão E . SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE
| CATEGO JNC -
| CAI Pl a AUXILIAR DE SAÚDE VENCIMENTO
ú BUCAL - ASB 02/12
Do CARGO | CÓDIGO
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB | 2.07.1.02
* DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
| SUMÁRIO: Desenvolver atividades auxiliares nos serviços de “odontologia. através de
participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do
nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ao tratamento médico, cirúrgico
e odontológico. sob supervisão do cirurgião dentista. auxiliando na instrumentação e
administração da clínica.
TAREFAS TÍPICAS: organizar e executar atividades de higiene bucal: processar filme
radiográfico: preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais
nas intervenções clínicas. inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso
odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar
limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e
do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde
bucal: aplicar medidas de biossegurança no armazenamento. transporte, manuseio e descarte
de produtos e resíduos odontológicos: desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção
de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
PONTALINA
Uma cidade apontada para o futuro!
bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS
CONDIÇÕES E NATUREZA DO |. x .
TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO:
- Esforço mental médio, requer planejamento
e organização com atenção visual normal;
- trabalho exige tomada de decisões simples;
| - criação de novas técnicas e métodos para
| situações imprevistas, sujeito à coordenação
e a instituições. Carga horária: 40 h
semanais.
- Ensino Médio;
- Curso de Auxiliar de Saúde Bucal registrado
no CRO.
- aprovação em Concurso público.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina. aos 14 dias do mês de dezembro de 2022.
Es
EDSON G
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
PONTADRA
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 022/2022
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Complementar nº 029/2022, que “Altera os anexos da Lei Complementar
Municipal nº. 1214/2008 no tocante a nomenclatura, atribuições e requisitos
para provimento do cargo de Atendente de Consultório Dentário e dá outras
providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei Complementar nº 022/2022 oriunda do Projeto
de Lei Complementar nº 029/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo
faz parte integrante do presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022.
AA
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06

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