| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS DA LEI COOMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.214/08 NO TOCANTE À NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº (22/22 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Altera os Anexos da Lei Complementar Municipal n. 1.214/08 no tocante à nomenclatura, atribuições e requisitos para provimento do cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e dá outras providências”. Faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais sanciono à seguinte Lei: . Art. 1º - A nomenclatura do cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO — ADC passa a ser AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL -ASB e ficam modificadas as suas atribuições e os requisitos do cargo, os quais passam a vigorar com as seguintes alterações: ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE | sespõão E . SÉRIE DE CLASSE CLASSE DE | CATEGO JNC - | CAI Pl a AUXILIAR DE SAÚDE VENCIMENTO ú BUCAL - ASB 02/12 Do CARGO | CÓDIGO AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ASB | 2.07.1.02 * DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO | SUMÁRIO: Desenvolver atividades auxiliares nos serviços de “odontologia. através de participações em programas que visem a preservação, manutenção, recuperação e elevação do nível de saúde da coletividade, bem como atividades de apoio ao tratamento médico, cirúrgico e odontológico. sob supervisão do cirurgião dentista. auxiliando na instrumentação e administração da clínica. TAREFAS TÍPICAS: organizar e executar atividades de higiene bucal: processar filme radiográfico: preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal: aplicar medidas de biossegurança no armazenamento. transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos: desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PONTALINA Uma cidade apontada para o futuro! bucal; e adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS CONDIÇÕES E NATUREZA DO |. x . TRABALHO: CONDIÇÕES DE PROVIMENTO: - Esforço mental médio, requer planejamento e organização com atenção visual normal; - trabalho exige tomada de decisões simples; | - criação de novas técnicas e métodos para | situações imprevistas, sujeito à coordenação e a instituições. Carga horária: 40 h semanais. - Ensino Médio; - Curso de Auxiliar de Saúde Bucal registrado no CRO. - aprovação em Concurso público. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pontalina. aos 14 dias do mês de dezembro de 2022. Es EDSON G Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 PONTADRA Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 022/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Complementar nº 029/2022, que “Altera os anexos da Lei Complementar Municipal nº. 1214/2008 no tocante a nomenclatura, atribuições e requisitos para provimento do cargo de Atendente de Consultório Dentário e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei Complementar nº 022/2022 oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 029/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2022. AA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06