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norma nº 1720/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2022
Date 2022-12-22
Ementa“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE CUSTO OPERACIONAL DAS MÁQUINAS AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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matéria 744 →

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Uma cidade apontade para.
LEI Nº 1720/22, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre a isenção da taxa de custo operacional das
máquinas aos pequenos produtores rurais e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica retificado o Art. 5º da Lei Municipal n. 1537/17 que instituiu o
Plano de Apoio ao Produtor Rural, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 5º - Para utilização dos serviços de Trator de esteira ou trator de
pneus com equipamento (grade, plantadeira, calcareadeira, colheitadeira,
pulverizador'bomba e outros semelhantes) será obrigatório o recolhimento
prévio da taxa de custo operacional pelo uso de máquinas, sendo que o valor
da hora'máquina deverá ser fixado mediante Decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo Primeiro — Ficam isentos do recolhimento da taxa de custo
operacional pelo uso das máquinas os pequenos produtores rurais
proprietários de terras com até 25 hectares, nos termos do Art. 101 da Lei
Orgânica Municipal.
Parágrafo Segundo — O valor da taxa de custo operacional pelo uso das
máquinas será apurado de acordo com a quantidade de horas solicitadas
pelo beneficiário e autorizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Terceiro — À taxa de custo operacional pelo uso de máquinas será
recolhida através de documento de arrecadação (DUAM) expedido pelo
departamento municipal de arrecadação.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrário.
Prefeitura de Pontr"== === "19:4+ Ta 2022.
EDSON GUIMARAES : DE FARIA
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito
Uma cidade apontada para o futuro!
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2022
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei nº 047/2022, que “Dispõe sobre a isenção da taxa de custo operacional das
máquinas aos pequenos produtores rurais e dá outras providências.”
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.720/2022 oriunda do Projeto de Lei nº
047/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura da Pontalina ane 929 *agyo mês de dezembro de 2022.
EDSON GUIMARAES DE FARIA
EDSON GUIMARÃES DE FARIA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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