| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE CUSTO OPERACIONAL DAS MÁQUINAS AOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Uma cidade apontade para. LEI Nº 1720/22, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a isenção da taxa de custo operacional das máquinas aos pequenos produtores rurais e dá outras providências” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica retificado o Art. 5º da Lei Municipal n. 1537/17 que instituiu o Plano de Apoio ao Produtor Rural, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art 5º - Para utilização dos serviços de Trator de esteira ou trator de pneus com equipamento (grade, plantadeira, calcareadeira, colheitadeira, pulverizador'bomba e outros semelhantes) será obrigatório o recolhimento prévio da taxa de custo operacional pelo uso de máquinas, sendo que o valor da hora'máquina deverá ser fixado mediante Decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo Primeiro — Ficam isentos do recolhimento da taxa de custo operacional pelo uso das máquinas os pequenos produtores rurais proprietários de terras com até 25 hectares, nos termos do Art. 101 da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Segundo — O valor da taxa de custo operacional pelo uso das máquinas será apurado de acordo com a quantidade de horas solicitadas pelo beneficiário e autorizadas pela Secretaria Municipal de Agricultura. Parágrafo Terceiro — À taxa de custo operacional pelo uso de máquinas será recolhida através de documento de arrecadação (DUAM) expedido pelo departamento municipal de arrecadação. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura de Pontr"== === "19:4+ Ta 2022. EDSON GUIMARAES : DE FARIA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Uma cidade apontada para o futuro! ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.720/2022 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 047/2022, que “Dispõe sobre a isenção da taxa de custo operacional das máquinas aos pequenos produtores rurais e dá outras providências.” RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.720/2022 oriunda do Projeto de Lei nº 047/2022, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura da Pontalina ane 929 *agyo mês de dezembro de 2022. EDSON GUIMARAES DE FARIA EDSON GUIMARÃES DE FARIA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06